LEI Nº 743, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento Corrente, no montante de Cr$ 822.442.910,00 (oitocentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e dez cruzeiros), a saber:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GAB. DO PREFEITO

 

0303070202.01 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.

 

3.1.1.0 - Pessoal ...................................................................   34.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos .....................................    9.000.000,00

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03070212.03 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.0 - Pessoal .....................................................................   25.000.000,00

3.1.1.3 - Obrigações Patronais ................................................    10.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos ......................................   10.000.000,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

03080212.04 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA.

3.1.1.0 - Pessoal ....................................................................    28.000.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

 

04140212.05 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS.

3.1.1.0 - Pessoal .....................................................................    67.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ..................................................      6.000.000,00

 

04140802.06 - MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS.

3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................         500.000,00

 

04814832.08 - PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES DO VIVEIRO DE MUDAS.

3.1.2.0 - Serviços de Terc. e Encargos ........................................    11.250.000,00

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08421882.10 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ ESCOLAR.

3.1.1.0 - Pessoal ......................................................................... 150.750.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .....................................................    31.000.000,00

3.2.3.0 - Transferências a Instituições privadas MEPES ..................    16.000.000,00

 

08421881.31 - ATENDIMENTO A APAE LOCAL EM CONVËNIO.

3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................       2.000.000,00

 

08421881.34 - AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR.

3.1.2.0 - Material de Consumo ....................................................       2.000.000,00

 

04421881.27 - AQUISIÇÃO, REPAROS EM VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO.

3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos ........................................      20.000.000,00

 

08442051.35 - CURSOS PREPARATÓRIOS E TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS,TÉCNICOS EM CONVÊNIO.

3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos ........................................        4.000.000,00

 

07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

10580212.11  MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS.

3.1.1.0 - Pessoal .........................................................................   175.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo .....................................................     21.192.910,00

3.1.3.0 - serviços de Terc. e Encargos ...........................................      5.750.000,00

 

08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

13754282.12 - TRANSFERÉNCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.2.1.4 - Contribuições a Fundos ...................................................      49.000.000,00

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

 

15814862.13 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.1.1.0 - Pessoal ...........................................................................     30.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo ........................................................   100.000.000,00

 

15844922.15 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP.

3.2.8.0 - Contribuição para formação do patrimônio do Servidor Público .. 15.000.000,00

 

TOTAL .............................................................................................. 822.442.910,00 (oitocentos e vinte e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e dez cruzeiros).

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:

 

02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GAB. DO PREFEITO

 

03070202.01 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0 - Material de Consumo ..............................................................   7.000.000,00

3.2.3.1 - Subvenções Sociais ................................................................       50.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações ................................................................     361.860,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente ............................................      703.920,00

 

03070201.05 - EXPANSÃO DO SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DE TV.

3.1.2.0 - Serviços de Terc. e Encargos ...................................................   1.900.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente .............................................   1.000.000,00

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

03070212.03 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

3.1.2.0 - Material de Consumo ...............................................................   5.000.000,00

4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................     646.130,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

03080212.04 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA.

3.1.9.1 - Sentenças Judiciais ...................................................................   2.000.000,00

 

05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

 

04140801.07 - IMPLANTAÇÃO DO HORTO FLORESTAL EM CONVÊNIO.

3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................   3.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. De Consumo ..............................................   2.000.000,00

 

04140801.08 - APOIO A PEQUENOS PRODUTORES COM SEMENTES, MUDAS, MONGES, MANILHAS E PREPARAÇÃO DE TERRENO.

3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos .....................................................    2.000.000,00

 

04140801.09 - AQUISIÇÃO DE MUDAS PARA PEQUENOS AGRICULTORES.

3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................    3.000.000,00

 

04140801.10 - CONCLUSÃO DA FEIRA DO PRODUTOR.

4.1.1.0 - Obras e Instalações ..................................................................     2.000.000,00

 

04140801.13 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE PRODUTORES EM CONVÊNIO.

4.1.1.0 - Obras e Instalações ..................................................................      5.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente ...............................................      4.000.000,00

 

04140891.15 - CONSTRUÇÃO DE PESQUEIROS, BARRAGENS E DRENAGEM DE VALES ÚMIDOS EM CONVÊNIO.

4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................      2.831.000,00

 

04181121.16 - CONSTRUÇÃO DE DUAS FARINHEIRAS PARA ASSOCIAÇÕES DE GARUCHA E SANTO ANTONIO.

4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................     10.000.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente ...............................................       2.000.000,00

 

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

08411852.09 — MANUTENÇÃO DE CRECHES E JARDIM DE INFÂNCIA EM CONVÊNIO.

3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................      10.000.000,00

 

08421881.25 —-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COZINHA, MATERIAL DIDÁTICO.

3.1.2.0 - Material de Consumo .................................................................        4.000.000,00

 

08421881.18 - CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL DA CRIANÇA EM CONVÊNIO.

4.1.2.0 — Equipamentos e MaterialPermanente .........................................         4.000.000,00

 

08421881.20 - AQUISIÇÃO E REFORMA DE ESCOLARES, FABRICAÇÃO.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..........................................       10.000.000,00

 

08421881.21 - APOIO AS ESCOLAS NOS EVENTOS E PROMOÇÕES COM APARELHAGEM DE SOM E AQUISIÇÃO DE AUDIO VIDEO.

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ..........................................         3.000.000,00

 

07 - SECRETARIA MUN. DE OBRAS E S. URBANOS

 

10580212.11 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS

4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................         1.000.000,00

 

10583231.40 - DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS.

4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................         6.000.000,00

 

10584861.44 - CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIO EM VILA TAVARES KM-20, BELA VISTA E SOBRADINHO EM CONVÊNIO.

4.1.1.0 - Obras e Instalações ...................................................................          2.000.000,00

 

10585751.52 - REFORMA DO CLUBE OURO VERDE DO MUNICÍPIO.

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos .................................................          8.950.000,00

 

107644 91. 55 - CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO NA SEDE, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA, NOVA ESPERANÇA, VILA NOVA E SOBRADINHO EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações ....................................................................        20.000.000.00

 

TOTAL .....................................................................................................    123.442.910,00 (Cento e Vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, novecentos e dez cruzeiros) .

 

Art. 3º As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de Cr$ 123.442.910,00 ( cento e Vinte e três milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e novecentos e dez cruzeiros) e Cr$ 699.000.000,00 (seiscentos e noventa e nove milhões de cruzeiros) por provável excesso de arrecadação.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil e novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.