LEI Nº 730, DE 29 DE JUNHO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder uma ajuda no valor de Cr$ 450.000,00 ( quatrocentos e cinquenta mil
cruzeiros), à Srª Nadir Mattusach Filgueira, para custear passagem de Boa
Esperança à Rondônia, com a finalidade de visitar sua sogra enferma.
Art. 2º Os recursos necessários
correrão por conta de dotação própria do orçamento
corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicaçâo, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.