LEI Nº 691, DE 02
DE DEZEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas de oficina em um veículo “Fiat”, Placa LA-1163, de
propriedade da Escola “MEPES”, inscrita no CGC sob o nº 27.097.229/0001-42, com
Sede na Comunidade da Prata, neste Município e Comarca.
Art. 2º Os serviços de que
tratam o artigo primeiro, incluindo peças e mão de obra, totalizam um montante
de Cr$ 196.620,00 (cento e noventa e seis mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários
ao pagamento das dos pesas previstas nesta Lei, correrão por conta de Dotação
Orçamentária consignada no Orçamento Corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias
do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA Mª BERGAMIM CORREA
Secretária Municipal da Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.