LEI Nº 679, DE 01
DE OUTUBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
realizar despesas com tipografia na confecção de impressos hospitalares, em
favor da FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, entidade
filantrópica, com Sede à Praça Angelina Spagnol Covre, s/n nesta Cidade e
Comarca, inscrita no CGC sob nº 28.567.618/0001-57.
Art. 2º As despesas previstas
no artigo primeiro da presente Lei, totalizam um montante de Cr$ 145.000,00
(cento e quarenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
JOSÉ DE CASTRO CORREA
Secretária Municipal da Saúde
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.