LEI Nº 679, DE 01 DE OUTUBRO DE 1991

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS COM TIPOGRAFIA EM FAVOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas com tipografia na confecção de impressos hospitalares, em favor da FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE BOA ESPERANÇA, entidade filantrópica, com Sede à Praça Angelina Spagnol Covre, s/n nesta Cidade e Comarca, inscrita no CGC sob nº 28.567.618/0001-57.

 

Art. 2º As despesas previstas no artigo primeiro da presente Lei, totalizam um montante de Cr$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária consignada no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

JOSÉ DE CASTRO CORREA

Secretária Municipal da Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.