LEI Nº 674, DE 02
DE SETEMBRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 15
de outubro de 1991 os efeitos do artigo 1º da
Lei Municipal nº 0638/91, de 15/05/91.
Art. 2º As despesas decorrentes
desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária, constante do Orçamento corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em Contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias
do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Sec. Mun. da Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.