LEI Nº 669, DE 28
DE AGOSTO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito Suplementar de
Dotações Orçamentárias consignadas no Orçamento
corrente, no montante de Cr$ 17.160.000,00(dezessete milhões, cento e sessenta
mil cruzeiros), a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
||
01010012 |
- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO |
|
3.1.1.0 |
-
Pessoal ................................................................ |
2.900.000,00 |
02 - SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO
PREFEITO |
||
03070202.02 |
- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
2.000.000,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08421882.09 |
- MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
|
3.1.2.0 |
- Materiais de
Consumo............................................. |
2.500.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
2.000.000,00 |
3.2.3.0 |
- Transferência a Instituição Privadas – MEPES
............ |
260.000,00 |
07 - SECRETARIA MUN. OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS |
||
10580212.12 |
-
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
2.500.000,00 |
3.2.3.0 |
- Transferência a Instituição Privadas – MEPES
............ |
2.000.000,00 |
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.13 |
MANUTENÇÃO DA SAÚDE |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo ............................................. |
1.500.000,00 |
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
15814862.15 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos............................. |
1.500.000,00 |
|
|
17.160.000,00 |
Art. 2º Para fazer face as
Suplementações previstas no artigo primeiro, fica igualmente autorizado a anular
parcialmente as Dotações Orçamentárias, a saber:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
||
01010012 |
- MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO |
|
3.1.2.0 |
-
Material de Consumo.............................................. |
400.000,00 |
4.1.2.0 |
- Equipamento e Material
Permanente......................... |
2.500.000,00 |
02 - SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO
PREFEITO |
||
03070202.02 |
- MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO |
|
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações................................................ |
2.000.000,00 |
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA |
||
08411852.08 |
- MANUTENÇÃO DE CRECHES E JARDINS DE INFÂNCIA |
|
3.1.2.0 |
- Materiais de
Consumo............................................. |
3.000.000,00 |
08421882.10 |
- REALIZAÇÃO DE EVENTOS E MARATONAS ESTUDANTIS |
|
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e Encargos.............................. |
1.760.000,00 |
07 - SECRETARIA MUN. OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS |
||
16885341.31 |
- CONSTRUÇÃO E REABERTURA DE ESTRADAS, FONTES,
MATA-BURROS, CORREDORES E ABRIGOS |
|
3.1.2.0 |
- Materiais de Consumo............................................. |
1.500.000,00 |
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros e
Encargos.............................. |
2.000.000,00 |
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações................................................ |
1.000.000,00 |
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.13 |
- MANUTENÇÃO DA SAÚDE |
|
3.2.5.0 |
-
Transferências e pessoas......................................... |
1.500.000,00 |
08 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
15814862.15 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL |
|
3.2.5.0 |
-
Transferências e pessoas......................................... |
1.500.000,00 |
|
|
17.160.000,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO. As anulações parciais procedidas no
artigo segundo, totalizam um montante de Cr$17.160.000,00 (dezessete milhões
cento e sessenta mil cruzeiros).
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.