LEI Nº 667, DE 25
DE JULHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
adquirir e doar à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - com
sede à Rua Profª Irene Barbosa Filgueira, 132, no Bairro Boa Mira, neste
Município e Comarca, inscrita no CGC sob nº 27.452.440/0001-36, os materiais de
construção, abaixe relacionado:
QUANT. |
UNID. |
ESPECIFICAÇÃO |
40 01 07 0,2 0,5 1,5 01 01 01 10 08 |
Un Kg Sc m³ m³ m² Un Cx Un M² Pç |
Vergalhão 3/16 Arame recozido Cimento Brita nº 01 Areia lavada Comungol Espude para vaso Descarga completa Válvula para lavatório Taipá Madeira 8x8 com 3m |
Art. 2º Os materiais constantes no artigo primeiro, totalizam
um montante de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), e destinam-se como ajuda
à ampliação da cozinha já existente na APAE.
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa
prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA
Sec. Mun. de Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.