LEI Nº 662, DE 01
DE JULHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e Face o disposto
no parágrafo segundo do artigo 144 da Lei Orgânica
Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 1º São Diretrizes Orçamentárias gerais as
normatizações que se observarão a seguir, para a elaboração dos Orçamentos do
Município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para o Exercício
Financeiro de 1992.
SEÇÃO I
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 2º
Constituem as Receitas do Município, aquelas provenientes:
I - dos tributos de sua
competência;
II - de atividades econômicas,
que por conveniência vier a executar;
III - de transferências por força
legal ou de convênios ou instrumentos assemelhados, firmados com entidades
governamentais e privadas, nacionais ou internacionais;
IV - de empréstimos e
financiamentos, autorizados por Lei específica;
V - de outras fontes de
natureza legal;
Art. 3º
Para a estimativa da receita serão observados os seguintes pontos de
relevância:
I - os fatores que influenciam
as arrecadações dos impostos, taxas e contribuições de melhoria;
II - as alterações na
legislação tributária;
III - o índice correspondente à
receita verificada em abril de 1991 com relação à receita verificada em julho
de 1990, com exclusão do valor orçado em 1991;
IV - os fatores conjunturais
que possam vir a influenciar a produtividade de cada fonte de receita;
Art. 4º O Município poderá cobrar preços públicos para
ressarcimento de prestação de serviços de natureza comercial ou industrial ou
de sua atuação na organização de atividades econômicas, na forma do artigo 111 da Lei Orgânica Municipal;
Art. 5º O Município fica obrigado a arrecadar todos os
tributos de sua competência;
§ ÚNICO. Para o caso de cobrança de contribuição de
melhoria o cálculo para lançamento, cobrança e arrecadação, obedecerá a
critério que serão levados ao conhecimento da população através de ampla
divulgação;
Art. 6º A Administração Municipal envidará esforços no
sentido de diminuir o volume da Dívida Ativa inscrita, de natureza tributária e
não tributária, modernizando a máquina arrecadativa neste pormenor;
Art. 7º Ações básicas desenvolvidas para atualização e
modernização dos Cadastros Municipais Imobiliário e Mobiliário, adotando-se, se
necessário o recadastramento das unidades componentes;
Art. 8º O Município fica obrigado a atualizar a sua
legislação tributária e promover os regulamentos que se fizerem necessários.
Art. 9º
No sentido de aumentar a produtividade, para otimização do nível de
ingresso de recursos financeiros, serão adotados medidas para a modernização da
máquina fazendária e treinamento dos recursos humanos envolvidos nesta área.
Art. 10
As receitas oriundas de atividades econômicas exercidas pelo Município,
terão suas fontes revistas e atualizadas, e considerando-se os fatores
conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
SEÇÃO
II
DOS
DISPÊNDIOS MUNICIPAIS
Art. 11 Constituem os gastos municipais aqueles destinados
à aquisição de bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município e
os cumprimentos de natureza administrativa, financeira, social e setores
envolvidos no processo municipal.
Art. 12 Os valores da despesa serão estimados e projetados,
obedecendo à política que será adotada pela Administração Municipal,
observando-se os índices utilizados para a estimativa da receita e as políticas
de desenvolvimento de cada área específica que compõe a estrutura municipal,
considerando-se ainda, o aumento ou diminuição dos serviços prestados, a carga
de trabalho estimada para o exercício em que se elabora o Orçamento; os fatores
conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos e a receita do
serviço, quando este for remunerado.
Art. 13 Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam
definidas as fontes de recursos financeiros.
Art. 14 Os gastos com pessoal
serão projetados com base na política salarial do Governo Federal e na
estabelecida pelo Governo Municipal, não podendo os índices desta ser inferior
aos daquela, desde que respeitado o teto legal de que trata o art. 261 das
Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica Municipal.
Art. 15 O Orçamento do Município
conterá obrigatoriamente recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida
municipal.
Art. 16 Na fixação das despesas
dos Orçamentos Municipais serão observados as prioridades constantes da Seção II
desta Lei e Anexo I, como parte integrante, sendo que as despesas de pessoal e
encargos e serviços da dívida terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 17 Os investimentos em fase
de execução terão preferência sobre os novos projetos, cuja fonte de recursos
seja os ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 18 O Poder Executivo, tendo
em vista as suas capacidades de endividamento e pagamento, poderá incluir na
proposta orçamentária, programas não elencados ou citados nesta Lei, desde que
sejam financiados ou conveniados com órgãos Governamentais ou privados,
nacionais ou internacionais e aprovados por Lei específica.
Art. 19 O Município poderá
firmar convênios ou instrumentos assemelhados com entidades públicas da
administração direta ou indireta, empresarial, fundacional, associações, bem
como de economia mista para desenvolver programas nas áreas de educação,
recursos humanos, cultural, meio ambiente, saúde e assistência social,
saneamento básico, habitação, infra-estrutura geral e ao desenvolvimento da
agricultura com autorização do Legislativo Municipal, mediante Lei específica.
Art.
Art. 21 Para efeito de
elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo, a qual deverá ser
enviada ao Poder Executivo até o dia 30 de agosto de 1991, as despesas de
pessoal e encargos observarão o disposto no artigo 14 desta Lei, no que se
refere ao limite máximo de dispêndio, sendo que a fixação das despesas de
custeio administrativo e operacional se dará mediante estudo técnico do órgão
financeiro da Câmara Municipal, observando a política econômica em
desenvolvimento no país.
SEÇÃO III
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 22 O Município executará
com prioridade as seguintes ações delineadas para cada setor, como seguem:
I - ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a -
modernização da máquina arrecadativa municipal;
b - treinamento
de recursos humanos;
c -
atualização e modernização dos Cadastros Imobiliários e Mobiliários;
d -
atualização da legislação tributária e regulamentações próprias;
e -
reformas que se fizerem necessárias na estrutura administrativa;
f - intensificar
e agilizar a elaboração de projetos para captação de recursos financeiros, nas
fontes disponíveis;
g -
reforma e ampliação do prédio da Prefeitura com acréscimo de cômodos;
h -
construção do Almoxarifado Central, na Sede;
i -
construção de posto policial
II - SETORES
ECONÔMICOS E URBANOS
As
ações nestes setores constam do anexo I, que faz parte integrante desta Lei;
§ ÚNICO. Os projetos com
execução plurianual deverão constar obrigatoriamente do Plano Plurianual.
CAPÍTULO II
DO ORÇANENTO MUNICIPAL
Art.
§ ÚNICO. No Orçamento Municipal
será assegurado a alocação de recursos para financiar a seguridade social,
aplicando-se no que couber, as disposições legais vigentes e especialmente, a
Lei Complementar que será advinda do Governo Federal na regulamentação da
matéria específica constante da Constituição Federal.
Art.
I - dos
recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
II - relação
contendo todos os projetos e atividades elencadas na Lei Orçamentária;
Art. 25 O Orçamento Municipal
poderá consignar recursos para financiar os serviços de sua responsabilidade, a
serem executados com entidades de direito privado, mediante meios legais, desde
que sejam de conveniência do Governo Municipal e tenham demonstrado padrão de
eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 26 As despesas com custeio
administrativo e operacional não poderão ter aumento real em relação aos créditos
correspondentes do Orçamento de 1991 e os créditos adicionais abertos no
exercício corrente, salvo no caso de comprovada insuficiência decorrente da
expansão patrimonial, incremento físico dos serviços prestados às comunidades e
novas atribuições recebidas no exercício de 1991 e no decorrer de 1992.
Art. 27 Na fixação dos gastos de
capital para criação, expansão ou aperfeiçoamento de serviços já criados e
ampliados a serem atribuídos aos órgãos municipais, com exclusão das
amortizações de empréstimos, serão consideradas as prioridades e metas
determinadas no Capítulo I, bem como a manutenção e funcionamento dos serviços
já implantados.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 Caberá à Secretaria
Municipal da Fazenda a coordenação na elaboração dos Orçamentos de que trata
esta Lei, fixando o calendário das atividades inerentes ao processo, devendo
incluir reuniões com o secretariado e autoridades, lideranças comunitárias,
associações organizadas, diretores de escolas, professores e líderes, para discutir
o orçamento fiscal com a participação dos Vereadores de seus respectivos
Centros de Irradiação.
Art. 29 As prioridades e metas
estabelecidas nesta Lei só poderão ser ajustadas pelo Executivo mediante prévia
aprovação pelo Legislativo.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS
Sec. Mun. da Fazenda
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
PRIORIDADE PARA
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL,
DA SEGURIDADE SOCIAL
E DE INVESTIMES
A - SETOR ECONÔMICO
a - ação visando o incentivo à
instalação de indústrias e o fortalecimento do comércio no território
Municipal;
b - ação visando a recuperação
econômica do Município em todos os setores de sua economia;
B - OUTROS SETORES
B-1 - AGROPECUÁRIA
a - apoio às Associações de Pequenos
Produtores do Município, bem como para a Associação central, através da
construção de armazém, máquinas e implementos, com parte dos recursos em
convênio com os Governos Estadual e Federal;
b – Apoio instalação de
agro-insdústrias que vieram a se instalar no município;
c - compra de terreno para
instalação das Associações de Cinco Voltas, Cruzeiro, Bela Vista e Pratinha;
d - construção de pesqueiros,
barragens e drenagens em vales úmidos;
e - aquisição de materiais e
sementes para hortas escolares e caseiras;
f - apoio aos pequenos produtores
com distribuição de sementes, mudas e monges;
g - aquisição de materiais,
equipamentos e sementes para manutenção e ampliação do viveiro de mudas;
h - construção e aquisição de área
para mini parque de exposição na Sede com parte dos recursos em convênio com os
Governos Federal e Estadual;
i - aquisição de materiais e
equipamentos para implantação do horto florestal;
j - conscientização aos produtores
através de visitas conjuntas a campos experimentais no Município, Estado e
outras regiões do país;
l - outras atividades definidas
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Político Agrícola;
B.2 - SAÚDE E SANEAMENTO
SAÚDE
a - correção das distorções e revitalização
do Programa de medicina preventiva e de saneamento básico nas regiões urbanas e
rural;
b - pesquisa de ervas medicinais
do Município e região e formação de hortas medicinais em conjunto com as
Escolas CIR e MEPES;
c - ações de prevenção e assistência
odontológica e laboratorial à população de baixa renda e crianças na faixa
etária escolar, creches e pré-escolar;
d - controle das doenças
transmissíveis;
e - reforma, ampliação e
reaparelhamento dos Postos de Saúde, Centro Médico e Hospital, em convênios com
a Secretaria Estadual de Saúde, constante do Projeto de Municipalização da
Saúde;
f - aquisição e reforma de
veículos para assistência à saúde;
g - todas as demais prioridades
definidas pelo Conselho Municipal de Saúde;
h - construção de Postos Médicos
i - aquisição de medicamentos para
famílias carentes e abastecimento da Farmácia Básica;
j - aquisição de medicamento e
material de consumo para o Hospital e Maternidade Cristo Rei;
SANEAMENTO
a - construção de redes de esgoto
e águas pluviais na Sede, Bairros Nova Esperança, Vila Tavares, Vila Fernandes;
Boa Mira, Vila Nova e Vale Esperança.
B.3 - EDUCAÇÃO E CULTURA
a - assistência à criança de zero a
seis anos e mães, através de creches, jardins de infância e pré-escolar
desenvolvido pelo Departamento de Promoção da Criança;
b - construção do Centro Integrado
de Convivência da Criança, na sede, com parte de recursos de convênio com os governos
Federal e Estadual;
c - construção e instalação da
Biblioteca Municipal com parte dos recursos provenientes de convênio com os
Governos Federal e Estadual;
d - compra de material didático
para todas as Escolas e áudio-visual para Escolas de 1º e 2º Graus;
e - aquisição e reparo de veículos
para transporte de alunos e professores e para o deslocamento dos especialistas
em educação, para assistência às escolas;
f - reparo das Escolas do
meio-rural, instalação de serviços de água, energia e equipamento das cozinhas
para o preparo da “merenda escolar”;
g - aquisição, fabricação e
reforma de carteiras e próprios escolares;
h - aquisição e distribuição de
merenda escolar;
i - compra de material escolar e
uniforme para alunos de famílias de baixa renda;
j - construção de pré-escolar, nos
Bairros Boa Mira, Vila Fernandes, Vila Nova e Distrito de São José do
Sobradinho, dos recursos em convênio com os Governos Federal e Estadual;
l - construção, ampliação,
recuperação de escolas, quadras, muros e calçadas de proteção;
m - atendimento a “APAE” através
de convênios;
n - compra e reforma de
instrumentos musicais para bandas escolares;
o - incentivo ao esporte amador,
com a compra de redes, bolas, medalhas, troféus e outros materiais;
p - apoio com aparelhagem de som
às escolas para eventos e promoções em benefício das mesmas;
q - apoio às manifestações
culturais do Município;
r - realização de cursos
preparatórios pré-vestibular;
s - ajuda ao transporte de estudantes
universitários e Escolas Técnicas;
t - todas as demais prioridades da
Educação definidas pelo Conselho Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer do Município;
u - aquisição de caminhão para
transporte de merenda escolar, material de construção e próprios escolares;
v - aquisição de equipamentos e
materiais para a escola profissionalizante
B.4 - SEGURANÇA PÚBLICA
a - construção de Centro Integrado
com Posto policial
b - apoio à segurança pública
através de fornecimento de combustível para veículo próprio.
B.5 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
SOCIAL
a - ocupação do menor ocioso no
Setor Público e privado nos períodos anterior e posterior às aulas;
b - construção de habitação para
famílias de baixa renda em convênios com Governos Federal, Estadual e Caixa
Econômica Federal;
c - reforma e melhoramento das
habitações das famílias de baixa renda do Município;
d - aquisição de colchões e
cobertores para famílias de baixa renda;
e - implantação de cursos profissionalizantes;
f - conscientização, através de
cursos, para melhoria do nível das famílias de baixa renda;
g – garantia dos benefícios previdenciários e de seguridade social
definida pela nova Constituição Brasileira, dentro das disponibilidades do
Executivo;
h - construção de campos de
futebol e vestiários no interior;
i - construção de praças de
esporte e áreas de lazer na sede e zona rural;
B.6 - HABITAÇÃO E URBANISMO -
TRANSPORTE - ENERGIA - COMUNICAÇÃO
a - construção de pontes, bueiros,
mata-burros e corredores na zona rural;
b - reabertura e conservação de
estradas;
c - construção de terreiros para
secagem de café;
d - construção de redes de energia
elétrica nos perímetros urbanos;
e - construção de 02 postos
telefônicos no interior;
f - construção de abrigos de
ônibus em pontos estratégicos das rodovias;
g - calçamento de ruas na Sede,
Vila Nova, Boa Mira e no Distrito de são José do Sobradinho;
h - construção de centros de
convivência comunitários no Distrito de São José do Sobradinho e Vila Tavares
com parte dos recursos de convênio com Governos Federal e Estadual;
i - construção de muro de arrimo
na Rua Dr. Antonio dos Santos Neves;
j - expansão do sistema de
retransmissão de TV;
K - melhoramento e reaparelhamento
da fábrica de artefatos de cimento e solo-cimento;
l - desapropriação em geral;
m - construção e recuperação de
praças e jardins na sede e interior;
n - construção de sanitários
públicos
o - construção de uma quadra de
esporte
p - aquisição de Parque Infantil e
outros brinquedos para o Centro Integrado de Convivência da Criança;
q - iluminação do Estádio
Municipal;
r - reforma do Centro Social
Urbano - quadra esportiva e iluminação da mesma;
s - compra de um tanque pipa para
ser adaptado em trator, para servir a praças, viveiros, jardins, limpeza de
fossas e ruas.