LEI Nº 659, DE 28
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
adquirir e doar em favor da SRª NAIR EUGÊNIO DE MELLO, brasileira, casada, do
lar, pessoa carente, residente e domiciliada na Comunidade de Cinco Voltas,
neste Município e Comarca de Boa Esperança; os materiais elétricos mencionados:
QUANT. |
UNID. |
ESPECIFICAÇÃO |
01 01 10 20 02 02 02 02 02 06 01 01 16 18 01 01 790 18 18 08 |
Un Un Un Un Un Un Un Un Un Un Cx Un m m Lt Un m Un Un Un |
Olhal galvanizado Haste terra galvanizado de 2m Rex 2x2 Isoladores roldanas Parafusos galvanizados de
200mm Cabeçotes de alumínio Tubos eletrodutos Buchas de alumínio Arruelas de alumínio Abraçadeiras Monofásica Disjuntores unipolar 30A Fio 6mm - cor preta Fio 6mm – cor azul Tinta alumínio 0,115 Fita isolante 20m Cabo 4 alumínio com alma Parafusos galvanizado 300mm Arruelas quadradas 38mm Alças perfomadas para cabo 4
com alma. |
Art. 2º Os materiais constantes no artigo primeiro,
destinam-se como ajuda à instalação elétrica em sua residência totalizando um
montante de Cr$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros).
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento da despesa
prevista no artigo primeiro, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
LÍDIA PASTE MOREIRA
Sec. Mun. de Ação Social
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.