LEI Nº 658, DE 28
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 75.000,00
(setenta e cinco mil cruzeiros) em favor da “Escola de 1º Grau SANTO ANTONIO”,
com Sede no Distrito de Santa Antônio do Pousalegre, neste Município; criada
através da Portaria Estadual nº 1099, de 05/02/79 - SEDU, mantida pelo Governo
do Estado.
Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se
a realização de uma festa junina na mencionada Escola, a realizar-se no dia 6
de julho do corrente.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento
corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA
Sec. Mun. de Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.