LEI Nº 653, DE 24
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
contratar temporariamente, professores para a realização de curso
pré-vestibular, neste Município, até a data de 31/01/92.
Art. 2º A coordenação e realização do curso pré-vestibular
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 3º O pagamento será efetuado por hora/aula
ministrada, mediante atestado da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 4º O valor por hora/aula de que trata o artigo 3º é
de Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros), reajustável na mesma época e índice dos
funcionários da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Os recursos necessários
ao pagamento das despesas decorrentes e previstas nesta Lei, correrão por conta
de Dotação Orçamentária constante do Orçamento
vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA
Sec. Mun. de Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.