LEI Nº 651, DE 17
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 80.000,00
(oitenta mil cruzeiros, em favor da “Comunidade Católica de Bela Vista”, neste
Município e Comarca de Boa Esperança.
Art. 2º A despesa prevista no artigo primeiro, destina-se
à realização de uma festa junina na mencionada Comunidade, a realizar-se nos
dias 22 e 23 de junho do corrente.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete
dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.