LEI Nº 649, DE 03 DE JUNHO DE 1991

 

“CRIA E INSTITUI NA ESTRUTURA BÁSICA DO GABINETE DO PREFEITO, O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO, COMO MENCIONA”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no quadro de pessoal da estrutura básica do Gabinete o Prefeito, o cargo de provimento em comissão, como menciona:

 

CARGO

QUANT.

VENCIMENTO

Assessor Legislativo

01

78.726,00

 

 Art. 2º Fica estabelecido o vencimento e quantitativo do cargo de provimento em comissão criado nos termos do artigo primeiro da presente Lei.

 

Art. 3º O valor do vencimento do cargo criado por esta Lei, acompanhará os reajustes e abonos que forem concedidos aos demais cargos do quadro da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º A nomeação do cargo comissionado desta Lei, será feita mediante Decreto, baixado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias constante do Orçamento corrente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

LUIZ ANTONIO BELEI GEMBA

Chefe de Gabinete

 

LÍDIA PASTE MOREIRA

Sec. Municipal de Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.