LEI Nº 646, DE 03
DE JUNHO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Executivo Municipal, autorizado a
efetuar o pagamento de despesas com sonorização no valor de Cr$ 70.000,00
(setenta mil cruzeiros), em favor da “Escola de 1º Grau Profª Ubaldina Santo
Amaro do Amaral”, com Sede nesta Cidade e Comarca; criada através do Decreto
Estadual nº 266, de 27/06/58, mantida pelo Governo do Estado.
Art. 2º A despesa prevista no
artigo primeiro, destina-se a realização de uma festa junina na mencionada
Escola, a realizar-se no dia 22/06/91.
Art. 3º As despesas decorrentes
desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária constante do Orçamento corrente;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos três dias
do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA
Sec. Mun. Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.