LEI Nº 635, DE 02
DE MAIO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de oficina em um
veículo Fiat, ano 1984, placa LA 1163, de propriedade do MEPES - Movimento de
Educação Promocional do Espírito Santo - inscrito no CGC nº
27.097.229/00015-78, com sede no Córrego da Prata, neste Município.
Art. 2º Os
serviços de que trata o artigo primeiro são:
- Peças
-
01 máquina de vidro
-
01 bomba de gasolina
-
02 amortecedores
-
01 bomba d’água
-
serviços de lanternagem, solda e mecânica.
Art. 3º Os
serviços constantes do artigo segundo, totalizam um montante de Cr$ 71.600,00
(setenta e hum mil e seiscentos cruzeiros).
Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento
das despesas previstas nesta lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dois dias
do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
TEREZINHA MARIA BERGAMIM CORREA
Sec. Mun. de Educação e Cultura
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.