LEI Nº 619, DE 1º
DE MARÇO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a destinar ajuda financeira a SRª.
CREUZA LUDGÉRIA ROSA, professora da rede municipal de ensino, portadora do CPF
nº 527.187.867-87, residente e domiciliada à Av. Gov. Lacerda de Aguiar, nesta
cidade, no valor de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).
§ ÚNICO. A ajuda financeira constante e
prevista no artigo primeiro, destina-se ao pagamento da cirurgia de
“Laparatomia Exploradora” para liberação de aderências peritoniais.
Art. 2º Fica
a SRª CREUZA LUDGÉRIA ROSA, na responsabilidade de prestar contas à
Municipalidade do recurso financeiro recebido.
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotação Orçamentária
constante do Orçamento.
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, ao primeiro
dia do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.