LEI Nº 618, DE 15
DE FEVEREIRO DE 1991
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir em favor do SR. JOVALDINO
JOSÉ SOARES, residente e domiciliado no Córrego da Boa Esperança, neste
Município e Comarca, portador da Carteira de Identidade nº 767.170 – ES, o
material elétrico, abaixo especificado:
-
700 (setecentos) metros de fio 6 mm.
§ ÚNICO. O material constante no artigo
primeiro, destina-se como ajuda à instalação elétrica em sua Residência.
Art. 2º Os
recursos necessários ao pagamento da despesa prevista no artigo primeiro,
correrão por conta de Dotação Orçamentária constante do Orçamento
Corrente.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze
dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e um.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.