LEI Nº 606, DE 18
DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a adquirir gêneros alimentícios,
concedendo uma “cesta de natal”, aos funcionários públicos municipais,
celetistas, estatutários, das Carreiras I, II e III do Plano de Cargos e
Salários, inclusive os contratados, da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica
igualmente autorizado a adquirir para os funcionários das demais carreiras, um
garrafão de vinho (dois litros).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei,
serão satisfeitas com a Dotação Orçamentária, constante do Orçamento corrente, a saber:
02 - SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE DO PREFEITO |
|
03070202 |
- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO GABINETE |
3.1.2.0 |
- Material de Consumo |
Art. 4º Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.