LEI Nº 603, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de
despesas com sonorização no valor de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros),
para cruzeiros), para o 3º Ano do Curso Técnico em Contabilidade, formandos da
turma 1990, da Escola de 1º e 2º Graus “Dr. Antônio dos Santos Neves”, neste
Município;
§ ÚNICO. A despesa prevista no artigo
primeiro, destina-se a realização da “formatura”, a realizar-se no dia 22 de
dezembro do corrente.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei, serão satisfeitas com Dotação Orçamentária
constante do Orçamento corrente.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Chefe de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.