LEI Nº 48, 15 DE SETEMBRO DE 1972
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em sessão ordinária realizada aos 15 de setembro de
1972, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal autorizado a suplementar as verbas abaixo do orçamento vigente:
Gabinete do Prefeito
3.1.1.1-02 –
Vencimentos......................................................................................................................Cr$ 1.000,00
3.1.3.0-02 – Parragens e
Transportes......................................................................................................Cr$ 1.500,00
3.1.4.0-02 – Despesas Miúdas de
Pronto Pagamento..................................................................................Cr$ 1.000,00
3.1.4.0-02 – Outros
Encargos.................................................................................................................Cr$ 5.000,00
8.500,00
Secretaria
3.1.1.1.02 – Vencimentos
.......................................................................................................................Cr$ 2.600,00
3.1.2.0-02 – Impostos e Art. de
Expediente................................................................................................Cr$ 1.000,00
3.1.3.0-02 – Serv. de
Comunicação em
Geral.............................................................................................Cr$ 1.200,00
4.800,00
Arrecadação
3.1.1.1-11 – Vencimentos
......................................................................................................................Cr$ 200,00
200,00
Fiscalização
3.1.1.1-12 –
Vencimentos.......................................................................................................................Cr$ 1.200,00
Cr$
1.200,00
Viação, Transp. e Comunicação
3.1.1.1-42 – Salário de Pessoal
Temporário................................................................................................Cr$ 700,00
Gratificação p/ Prestação de Serviço
Extraordinário...................................................................Cr$ 1.200,00
3.1.2.0 – Combustível e
Lubrificantes........................................................................................................Cr$ 7.200,00
Material e Acessório p/ Máquinas, viaturas e
aparelhos móveis....................................................Cr$ 3.000,00
3.1.4.0 – Outros
Encargos.......................................................................................................................Cr$ 5.000,00
19.100,00
Recursos Naturais e Agro
Pecuários
3.1.1.1-32 – Vencimentos.......................................................................................................................Cr$ 2.000,00
3.1.2.0-32 – Automóveis, Auto
Caminhões e Outros veículos de tração
mecânica..............................................Cr$ 7.000,00
Cr$ 16.000,00
Educação e Cultura
3.1.1.1-61 – Gratificação p/
prestação de serviços extraordinários
Cr$ 400,00
Art. 2º
Os recursos para fazer face as estas despesas, correrão por conta de
arrecadação no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de
setembro do ano de mil novecentos e setenta e dois.
JACONIAS MARTINS COSTA
Vice-Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.