LEI Nº. 426, DE 17 DE NOVEMBRO 1986
ETURY BARROS, Prefeito municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:
10 –
CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0
– Pessoal ...................................................... Cz$
34.000,00 34.000,00
20 –
GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0
– Pessoal .............................................................. Cz$
60.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo .............................................. Cz$
6.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos ................... Cz$
10.000,00
76.000,00
21 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0
- Pessoal............................................................... Cz$
12.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos ..................... Cz$
5.000,00 17.000,00
22 -
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:
3.1.1.0
- Pessoal .............................................................. Cz$
30.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos .................... Cz$
3.000,00 33.000,00
30 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos ............................ Cz$
60.000,00
4.1.2.0
– Equipamentos e Material Permanente.............. Cz$
12.000,00
72.000,00
40 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0
- Pessoal .............................................................. Cz$
25.000,00
3.1.1.0
– Obrigações Patronais ............................................ Cz$
25.000,00
3.1.2.0
– Materiais de Consumo ............................................. Cz$
5.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos..................... Cz$
5.000,00
60.000,00
50 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS:
3.1.1.0
– Pessoal .............................................................. Cz$
90.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo ............................................. Cz$
15.000,00
3.1.3.0
- Serviços de Terceiros e Encargos ................. Cz$
14.000,00
119.000,00
TOTAL .............................................................. Cz$
411.000,00
Art. 2º - Para
fazer face às suplementações previstas no autorizado a artigo anterior, fica o
Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO............................................ CZ$
411.000,00
TOTAL ........................................................................ CZ$
411.000,00
Art. 3º - Esta
Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete
dias do mês de novembro do ano de um mil novecentos e oitenta e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.