O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a
Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes
Dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO: |
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4.1.1.0 |
- Obras e Instalações |
Cr$ |
50.000.000 |
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA: |
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4.1.1.0 |
- Obras e Instalações |
Cr$ |
40.000.000 |
40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: |
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4.1.1.0 |
- Obras e Instalações |
Cr$ |
40.000.000 |
50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO: |
|||
4.1.1.0 |
- Obras e Instalações |
Cr$ |
20.000.000 |
TOTAL |
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140.000.000 |
Art. 2º
Para fazer face as Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
Cr$ |
140.000.000 |
TOTAL |
Cr$ |
140.000.000 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrada
e Publicada na data supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.