LEI Nº 390, DE 23 DE OUTUBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

                       

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes Dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

4.1.1.0

- Obras e Instalações

Cr$

50.000.000

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.0

- Obras e Instalações

Cr$

40.000.000

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

4.1.1.0

- Obras e Instalações

Cr$

40.000.000

50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:

4.1.1.0

- Obras e Instalações

Cr$

20.000.000

TOTAL

 

140.000.000

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Cr$

140.000.000

TOTAL

Cr$

140.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.