LEI Nº 377, DE 02 DE MAIO DE 1985
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o § Terceiro do Art. 5º da Lei nº 371/84, que
passa a ter a seguinte redação: “§ Terceiro Cessado o exercício de cargo em
comissão de recrutamento amplo ou limitado, o funcionário ocupante de cargo
efetivo reassume o cargo de que é titular, sem direito a qualquer vantagem ou
comissionamento”.
Art. 2º Fica modificado o Anexo
I do Demonstrativo dos Cargos de Provimento Efetivo, constante da mesma Lei nº
371/84, no que tange ao nível dos motoristas, que passa de Nível D, para nível
C.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete
do Prefeito, 02 de Maio de 1985.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.