LEI Nº 297, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar as seguintes Dotações do Orçamento
Vigente:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
01070212.01 – Manutenção e
Coordenação do Poder Legislativo ................ Cr$ 220.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos
01070212.01 – Manutenção e
Coordenação do Poder Legislativo ................ Cr$ 14.000,00 234.000,00
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
03070202.01 – Manutenção do
Gabinete do Prefeito .................................. Cr$ 200.000,00
04140802.02 – Manutenção do
Viveiro de Mudas ....................................... Cr$ 87.137,10
3.1.2.0
– Material de Consumo
03070202.01
– Manutenção do Gabinete do Prefeito ..................................
Cr$ 90.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos
03070202.01
– Manutenção do Gabinete do Prefeito .................................. Cr$
110.000,00
4.1.2.0
– Equipamentos e Material Permanente
03070202.01
– Manutenção do Gabinete do Prefeito .................................. Cr$ 50.000,00 537.137,10
21 –
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
03070212.01
– Manutenção da Divisão de Administração ........................... Cr$ 121.000,00
22 –
DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
03080322.03
– Manutenção do Órgão Contábil e Tesouraria ....................... Cr$ 130.000,00
30 –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
08421882
– Coordenação e Manutenção do Ensino de 1º Grau ................... Cr$
180.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo
08421882-01
– Coordenação e Manutenção do Ensino de 1º Grau .............. Cr$ 150.000,00
330.000,00
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV.RODOVIÁRIO:
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
16885342.01
– Manutenção dos Serviços Rodoviários ............................... Cr$
210.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo
16885342.01
– Manutenção dos Serviços Rodoviários ............................... Cr$
240.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2
– Outros Serviços e Encargos
16885342.01
– Manutenção dos Serviços Rodoviários ............................... Cr$ 80.000,00 530.000,00
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
10583232.01
– Manutenção dos Serviços de Obras ................................... Cr$
140.000,00
10603252.02
– Manutenção dos Serviços de Limpeza ............................... Cr$ 170.000,00
3.1.3.0
– Serviços de Terceiros e Encargos
10603272.04
– Manutenção da Iluminação Pública .................................... Cr$ 130.000,00 440.000,00
TOTAL
......................................... Cr$
2.322.137,10
Art. 2º Para fazer face às
despesas previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado
ainda a anular as seguintes dotações do Orçamento Vigente:
22 –
DIVISÃO DA FAZENDA:
3.2.6.0
– Encargos da Dívida Interna
03080331.01
– Juros da Dívida contratada .............................................. 204.037,28
4.3.5.0
– Amortização da Divida Interna
................................................ Cr$ 208.
03080331.02
– Amortização da Dívida Contratada .................................. Cr$
208.166,72 412.204,00
Art. 3º Para complementar os
recursos previstos para Suplementações Constantes no Art. 1º, fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a Utilizar os seguintes recursos:
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO CORRENTE EXERCÍCIO ................... Cr$
1.909.933,10
Total
do Art. 2º ................ Cr$
412.204,00 2.322.137,10
TOTAL
............................. Cr$
2.322.137,10
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Novembro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.