LEI Nº 294, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar as seguintes dotações do Orçamento
Vigente:
10 – CÂMARA MUNICIPAL:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos
01070212.01 – Manutenção e
coordenação do Poder Legislativo .............. Cr$ 25.000,00
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
03070202.01 – Manutenção do
Gabinete do Prefeito ............................... Cr$ 160.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração dos
Serviços Pessoais
04140802.02 – Manutenção do
Viveiro de Mudas ................................... Cr$ 70.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
encargos
03070303.01 – Manutenção do
Gabinete do Prefeito ............................... Cr$ 100.000,00 330.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
03070212-01 – Manutenção da Divisão
de Administração ....................... Cr$ 140.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais
03070202.01 – Manutenção da
Divisão de Administração ....................... Cr$ 20.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos
03070212.01 – Manutenção da
Divisão de Administração ....................... Cr$ 80.000,00 240.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
03080322.03 – Manutenção do
Órgão Contábil e tesouraria ................... Cr$ 70.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
08421882.01 – Coordenação e
Manutenção do Ensino de 1º Grau .......... Cr$ 200.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
13764492.03 – Manutenção dos
Serviçosde esgoto ............................... Cr$ 100.000,00
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.3 – Obrigações Patronais
15824942.06 – Contribuição ao INPS
................................................... Cr$ 180.000,00
15814862.05 – Contribuição ao
FGTS .................................................. Cr$ 100.000,00
3.1.3.0 – Material de Consumo
13754282.01 – Manutenção da
Assistência Médica ................................ Cr$ 80.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais
13754282-01 – Manutenção da
Assistência Médica ................................ Cr$ 110.000,00
3.2.9.0 – Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público
15824942.07 – Contribuição ao
PASEP ................................................ Cr$ 100.000,00 670.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO-SERVIÇO RODOVIÁRIO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
16885342.01 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários ........................... Cr$ 200.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
16885342.01 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários ........................... Cr$ 160.000,00
Rezende
...........................................................................................
Cr$ 335.000,00
TOTAL
......... Cr$ 1.960.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa
Esperança, 20 de Outubro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.