LEI Nº 285, DE 03 DE AGOSTO DE 1981.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente do
Legislativo autorizado a filiar a Câmara Municipal de Boa Esperança - ES, como
Sócio Cooperador do Instituto Brasileiro
de Administração Municipal - IBAM, Sociedade Civil, reconhecida de utilidade
pública pelo Decreto Federal Nº 34.661, de 19 de Novembro de 1953.
Art. 2º A despesa correrá por
conta da dotação 3.2.2.0 -
Transferências a Instituições privadas, constantes no Orçamento de 1981.
Art. 3º Para os exercícios
subsequentes a contribuição da Câmara Municipal constará do Orçamento anual do
Município e será fixada de acordo com a tabela de contribuição adotada pelo
IBAM.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de
Agosto de 1981.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.