LEI Nº 233, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979.
AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa
Esperança - ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a
majorar em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos do Pessoal Estatutário da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES., incidente sobre o valor fixo mensal.
Art. 2º A majoração referida no
Art. 1º, terá o seguinte desdobramento: 25% (vinte e cinco por cento) a partir
de 1º de janeiro de 1980, e 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 1º de
julho de 1980.
Art. 3º Os recursos necessários
à cobertura dos acréscimos do Art. 1º desta Lei, correrão à conta das dotações
próprias do Orçamento de 1980, de cada unidade
Orçamentária, Pessoal (civil), vencimentos e Vantagens fixas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de
dezembro de 1979.
Reg. e
Publicada na data Supra.
D. D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.