LEI Nº 222 DE 20 DE AGOSTO DE 1979.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica autorizado a suplementar as seguintes dotações:

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.2.0 – Material de consumo.

041408002.02 – Manutenção do Viveiro de Mudas...........................................Cr$                        10.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.2.0Material de consumo.

03070212.01 – Manutenção da divisão de administração...................................Cr$                       10.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1 – Pessoal Civil.

08421882.01 – Coordenação e Manutenção do ensino de 1º grau.......................Cr$                       200.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.0-02 – Obrigações patrimoniais.

15814862.05 – Contribuição ao FGTS............................................................Cr$                       30.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo.

1375282.01 – Manutenção da assistência medica............................................Cr$                  50.000,00           80.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERVIÇO RODOVIÁRIO:

3.1.2.0 – Material de consumo.

16885342.01 – Manutenção do serviço rodoviário............................................Cr$                       40.000,00

TOTAL....................................................................................................Cr$                        340.000,00

 

Art. 2º Para fazer às suplementações previstas no Art. Anterior, fica autorizado ainda a anular as seguintes dotações:

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

4.1.1.0 – Obras e instalações.

08421881.01 – Construção de salas de aulas em Sto. Antonio, Km 20 Bela Vista e Rio do Norte.Cr$         20.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.1.0 – Pessoal.

3.1.1.1 – Pessoal civil.

13754282.01 – Manutenção da assistência medica...........................................................Cr$          12.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

2.1.10 – Obras e instalações.

10585751.01 – Construção de calçamento na Av. Democrata, na Sede................................Cr$          128.000,00

TOTAL.....................................................................................................................Cr$          340.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das sessões, 20 de agosto de 1979.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

DD.Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.