LEI
Nº 176, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1977.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento
vigente:
20 – Gabinete do Prefeito:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
03070202.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo...................... Cr$ 9.000,00
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis
03070202.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo...................... Cr$ 4.000,00
SUBTOTAL.......................... Cr$
13.000,00
21 - Divisão de Administração:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
03780212.04 – Manutenção dos
Serviços Gerais................................ Cr$ 8.000,00
22 - Divisão da Fazenda:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
03080302.05 – Manutenção dos
Serviços Fazendários......................... Cr$ 8.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
03080302.05 – Manutenção dos
Serviços Fazendários.......................... Cr$ 2.000,00
SUBTOTAL........................... Cr$
10.000,00
30 - Divisão de Educação e Cultura:
3.1.2.0 – Material de Consumo
08421882.06 - Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$
8.000,00
40 - Divisão de Saúde e
Assistência Social:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas
13764492.09 – Manutenção dos
Serviços Esgotos................................. Cr$ 2.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
13754282.08 - Manutenção de
Serviços Hospitalares............................. Cr$ 14.000,00
SUBTOTAL..............................
Cr$ 16.000,00
40 - Divisão de Saúde e
Assistência Social:
3.2.5.0 – Contribuição ao INPS
1582492.11 – Contribuição ao
INPS.................................................... Cr$ 14.000,00
50 - Divisão de Obras e Urbanismo
(Serv. Rodoviário):
3.1.2.0 – Material de Consumo
16885342.13 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários........................... Cr$ 6.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
16885342.13 – Manutenção dos Serviços
Rodoviários............................ Cr$ 2.000,00
4.1.1.0 – Obras Públicas
16885342.13 – Construção das
Estradas de Cruzeiro, Pinheiro, Monte Serrat, Carlos Seibert, Beira Rio do
Norte............................ Cr$ 30.000,00
SUBTOTAL................................
Cr$ 38.000,00
TOTAL
.......................................................................................
Cr$ 107.000,00
Art. 2°
Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, ficam
autorizadas ainda as anulações das seguintes dotações:
22 - Divisão da Fazenda:
4.3.1.0 - Amortização
03080331.02 – Dívida
Interna.............................................................Cr$
8.337,38
30 - Divisão de Educação e
Cultura:
3.1.4.0 – Encargos Diversos
08421882.06– Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$ 606,20
4.1.4.0 – Material Permanente
08421882.06– Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$ 354,50
SUBTOTAL.................................
Cr$ 960,70
40 - Divisão de Saúde e
Assistência Social:
4.1.1.0 – Obras Públicas
13764471.06 – Construção de
Sistema de água em Sobradinho............. Cr$ 46.250,00
50 - Divisão de Obras e Urbanismo
(Serv. Rodoviário):
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis
16885342.13 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários........................... Cr$ 1.500,00
4.1.4.0 – Material Permanente
16885342.13 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários........................... Cr$ 834,00
SUBTOTAL...............................
Cr$ 2.334,00
50 - Divisão de Obras e Urbanismo:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
vantagens fixas
10603252.15 – Manutenção dos
Serviços de Limpeza........................... Cr$ 2.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
10603252.15 – Manutenção dos
Serviços de Limpeza........................... Cr$ 1.448,35
3.1.2.0 – Material de Consumo
10603272.17 – Manutenção de
Iluminação Pública............................... Cr$ 1.500,00
4.1.1.0 – Obras Públicas
10603271.11 – Melhoria e Extensão
de redes de iluminação na rua Dr. Antônio Santos Neves, sede..... Cr$ 12.320,00
SUBTOTAL...............................
Cr$ 17.268,35
TOTAL
.......................................................................................
Cr$ 75.150,43
Art. 3° Para
complementar as anulações previstas no art. anterior, fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a utilizar o Excesso de arrecadação no valor seguinte:
Excesso de
arrecadação................................................................ Cr$
31.849,57
TOTAL
.......................................................................................
Cr$ 107.000,00
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos dezesseis dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e
sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.