LEI
Nº 174, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977.
DISPÕE
SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço saber
que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento
vigente:
20 – Gabinete do Prefeito:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.2.02 – Despesas Variáveis
03070202.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo...................... Cr$ 4.500,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
03070202.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo...................... Cr$ 5.000,00
SUBTOTAL............................
Cr$ 9.500,00
21 - Divisão de Administração:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.2.02 – Despesas Variáveis
0370212.04 – Manutenção dos
Serviços Gerais................................... Cr$ 2.000,00
30 - Divisão de Educação e Cultura:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.2.02 – Despesas Variáveis
08421882.06– Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$
7.000,00
4.1.1.0 – Obras Públicas
08.421881.03 – Construção de
Escolas dos C° do Sossego, Água Fria e Cascata da rede de ensino de 1°
grau....... Cr$ 120.000,00
SUBTOTAL............................
Cr$ 127.000,00
50 - Divisão de Obras e Urbanismo
(Serv. Rodoviário):
3.1.2.0 – Material de Consumo
16885342.13 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários........................... Cr$ 10.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
16885342.13 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários............................ Cr$ 2.500,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
16885342.13 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários............................ Cr$ 2.000,00
SUBTOTAL................................
Cr$ 14.500,00
50 - Divisão de Obras e Urbanismo:
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1.02 – Despesas Variáveis
10605235.15 – Manutenção de Serv.
Limpeza....................................... Cr$ 1.200,00
TOTAL
.......................................................................................
Cr$ 154.200,00
Art. 2°
Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, ficam
autorizadas ainda as anulações das seguintes dotações:
20 – Gabinete do Prefeito:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros.
3.1.3.0 – Remuneração de Serviços
Pessoais
037020.02 – Coordenação e
Supervisão do Executivo............................. Cr$ 870,00
22 - Divisão da Fazenda:
3.2.4.0 - Juros
3.2.4.2 – Juros de Empréstimos
03080331.02 – Dívida
Interna.............................................................Cr$
4.000,00
30 - Divisão de Educação e
Cultura:
4.1.1.0 – Obras Públicas
08.421881.03 – Construção de
unidade pré-escolar
4.1.4.0 – Material Permanente
08421882.06– Coordenação e
Manutenção do Ensino do 1° Grau............ Cr$ 17.000,00
SUBTOTAL.................................
Cr$ 71.645,00
40 - Divisão de Saúde e
Assistência Social:
3.2.3.0 – Previdência Social ao
Servidor Público
1584492.12 – Contribuição ao
PASEP................................................. Cr$ 8.000,00
TOTAL
.......................................................................................
Cr$ 84.515,00
Art. 3° Para
complementar as anulações previstas no art. anterior, fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a utilizar o Excesso de arrecadação no valor seguinte:
Excesso de
arrecadação................................................................ Cr$
69.685,00
TOTAL .......................................................................................
Cr$ 154.200,00
Art. 4° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança,
aos dezoito dias do mês de outubro de mil novecentos e setenta e sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.