LEI
Nº 169, DE 18 DE JULHO DE 1977.
TRATA
DE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DE ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
autorizadas as suplementações das seguintes verbas do Orçamento
vigente:
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0 – Material de Consumo
07421882.06 – Coordenação de
Manutenção Ensino 1° Grau........ Cr$ 15.000,00
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO (Serv. Rodoviário)
3.1.1.1 – Pessoal Civil
3.1.1.1.01 – Vencimentos e vantagens fixas
16885342.13 – Manutenção dos Serviços
Rodoviários................... Cr$ 50.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
3.1.3.2 – Outros Serviços de
Terceiros
16885342.13 – Manutenção dos Serviços
Rodoviários................... Cr$ 3.000,00
SUBTOTAL...................
Cr$ 53.000,00
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
3.2.0.0 – Transferências Correntes
3.2.5.0 – Previdência Social ao
Ser. Público
15824942.11 – Contribuição ao
INPS......................................... Cr$ 20.000,00
TOTAL.................... Cr$ 88.000,00
Art. 2°
Para fazer face às suplementações previstas no art.1° desta Lei, fica
autorizado ainda o Sr., digo, as anulações parcialmente das seguintes dotações:
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO (Serv. Rodoviário)
4.1.0.0 – Investimentos
4.1.3.0 – Equipamento e Instalações
16885341.09 – Aquisição de uma máquina de
Terraplanagem................... Cr$ 88.000,00
TOTAL.................... Cr$ 88.000,00
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança, aos dezoito dias do mês de julho de mil novecentos e setenta e sete.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
AMARO COVRE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta
Secretaria na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
D.D. ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.