LEI Nº. 1.255, DE 27 DE DEZEMBRO DE
2004
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do
Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as Dotações Orçamentárias do Orçamento
de 2004 da Prefeitura Municipal, a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
041230062.014 – Manutenção das Atividades Fazendárias
3.1.90.11 – Venc. Vant. Fixas
600,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL E HABITAÇÃO
0824400112.036 – Manutenção das Atividades a Cargo do Fundo Municipal de
Ass. Social
3.1.90.11 – Venc. Vant. Fixas
800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
1236200183.040 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal
3.1.90.11 – Venc. Vant. Fixas
500,00
1236500172.054 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil MDE
3.1.90.13 – Obrigações Patrimoniais 25.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo
1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – PJ
800,00
1236500173.046 – Aquisição de Gêneros Alimentícios e Preparo de
Refeições
3.3.90.30 – Material Consumo 11.000,00
1236100202.060 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental –
FUEFUM 40% dos 15%
3.1.90.13 – Obrigações Patrimoniais
8.000,00
3.3.90.30 – Material Consumo
8.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – PJ
200,00
1236100202.062 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30 – Material Consumo
1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – PJ
34.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1012200222.065 – Manutenção dos Serviços de Administração e Informações
3.3.90.30 – Material consumo – 3.000,00
1030200232.071 – Manutenção das Unidades de Saúde do Município – Reforma
e Ampliação
3.3.90.30 – Material Consumo
2.000,00
1030200232.072 – Manutenção do Serviço de Saúde Convênio e/ou
Contratados
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – PJ
18.000,00
1030200232.076 – Aquisição de Materiais de Consumo para Unidade de Saúde
Municipal
3.3.90.30 – Material Consumo
5.000,00
TOTAL..............................................................................................................118.900,00
Artigo 2º. Os recursos necessários ao cumprimento do
Artigo 1º, correrão por conta da anulação das seguintes Dotações Orçamentárias
da Prefeitura Municipal
GABINETE DO PREFEITO
0412200022.003 – Manutenção das Atividades do Prefeito
3.1.90.11 – Venc. e Vant. Fixas
6.000,00
0412200022.005 – Realização de Festas Regionais e Eventos
3.3.90.30 – Material consumo 600,00
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – PF
200,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – PJ
600,00
0412200022.007 – Manutenção do Conselho de Segurança
3.3.50.41 – Contribuições 500,00
0412200022.008 – Manutenção do Fundo Aval do Município
4.4.50.42 – Auxílios
500,00
0206100042.010 – Manutenção das Atividades da Assessoria Técnica
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – PF 1.500,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – PJ 1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
0412200052.013 – Manutenção da Administração Municipal
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – PF 4.300,00
3.1.90.13 – Obrigações Patrimoniais 8.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL E HABITAÇÃO
0824400092.023 – Passagens, Cestas Básicas, Materiais, Exames,
Medicamentos e Óculos
3.3.90.32 – Material de Distr. Gratuita 5.000,00
0824400092.024 – Auxílio Funeral – Benefícios Eventuais
3.3.90.32 – Material Distr. Gratuita 15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
0412300062.016 – Contribuições para o PASEP
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL E HABITAÇÃO
082.4300122.035 – Manutenção das Atividades a Cargo do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – PF 5.000,00
3.3.90.37 – Outros Serviços Terceiros – PJ 1.000,00
0824400112.036 – Manutenção das Atividades a Cargo do Fundo Municipal de
Ass. Social
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – PJ 3.000,00
SECRETARIAL MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS, INTERIOR E TRANSPORTE
1545100132.038 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras
3.1.90.11 – Venc. Vant. Fixas 10.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – PJ 3.000,00
1545100133.023 – Construção de Redes Elétricas e Iluminação Pública
4.4.90.51 – Obras e Instalações 12.900,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL E HABITAÇÃO
1237500082.026 – Creche – Manutenção de Creche e Pré-Escolas em Convênio
3.3.90.30 – Material Consumo 4.000,00
1236500082.027 – Espírito Santo Criança Cidadã
3.3.90.30 – Material Consumo 500,00
3.3.90.32 – Material Distr. Gratuita
1.700,00
3.3.90.36 – Outros Serviços Terceiros – PF 500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS, INTERIOR E TRANSPORTE
1545100132.040 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública
3.3.90.30 – Material Consumo 8.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – PJ 12.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1751200213.059 – Construção de Emissários, Esgotamentos e Sistemas de
Tratamento Esg. Saneamento
4.4.90.51 – Obras e Instalações 3.500,00
1030400242.080 – Contratação e Pagamento de Agentes de Endemias
3.1.90.11 – Venc. Vant. Fixas 7.100,00
TOTAL..............................................................................................................118.900,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatro.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.