LEI Nº. 1.228, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º. O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2004 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$ 10.448.482,00 (Dez milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e dois reais) e fixa a despesa na importância de R$ 10.135.280,00 (Dez milhões cento e trinta e cinco mil duzentos e oitenta reais), com superávit de R$ 313.202,00 (trezentos e treze mil duzentos e dois reais).
Artigo 2º. A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
|
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RECEITA CORRENTE |
11.026.473,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
597.002,00 |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
643.205,00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
152.300,00 |
RECEITA AGROPECUÁRIA |
200,00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
100,00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
67.714,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
9.350.948,00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
215.004,00 |
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEF |
990.000,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
412.009,00 |
OPERAÇÔES DE CRÉDITO |
1,00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
5.205,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
391.802,00 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
15.001,00 |
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RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL |
10.448.482,00 |
Artigo 3º. A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS DE
TODAS AS FONTES
DESPESAS/RECURSOS
DE TODAS AS FONTES |
R$ |
CÂMARA MUNICIPAL |
582.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA |
696.500,00 |
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
737.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS |
551.000,00 |
SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.124.000,00 |
SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.865.800,00 |
SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
|
744.180,00 |
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SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. URBANOS E VIAÇÃO |
1.592.000,00 |
SEC. MUNIC. DE AGRIC. E MEIO AMBIENTE |
956.000,00 |
INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV.M. DE B. ESPER |
286.800,00 |
TOTAL |
10.135.280,00 |
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 69/95 do Senado Federal.
Artigo 5º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias a eles consignadas, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964.
Artigo 6º. Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2004.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em 27 dias do
mês de novembro do ano de dois mil e três.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de
Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.