LEI N°. 1.156, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 “AUTORIZA CONCESSÃO DE “ABONO” A PROFESSORES E PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL, ALUSIVO AO EXERCÍCIO DE 2001”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1°. Fica o Prefeito Municipal de Boa Esperança, do Estado do Espírito Santo, autorizado a conceder “abono” aos professores e profissionais do Ensino Fundamental de que trata a Lei N°. 9.424/96,Inclusive os de designação temporária, que estiveram em exercício no decorrer de 2001.

 

Artigo 2°. O Valor total do abono a ser rateado soma R$ 31.340,00 (trinta e um mil trezentos e quarenta reais) e refere-se ao saldo apurado da aplicação de 60% da Receita do FUNDEF.

 

Artigo 3°. Os recursos de que trata o Artigo segundo, serão rateados de forma Igualitária entre os beneficiados, respeitando-se a proporcionalidade do período trabalhado durante o exercício de 2001.

 

Artigo 4°. Os recursos correrão por conta da dotação própria do orçamento corrente.

 

Artigo 5°. Esta Lei entra em Vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 31 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

ANEXO

 

DEMONSTRATIVO DO GASTO COM 60% DO FUNDEF PARA SALÁRIOS E ENCARGOS SOCIAIS DOS “PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL” COMO DETERMINA A LEI N°. 9.424 DE 24/12/96.

 

Receita do FUNDEF de 01/01/01 a 28/12/01-710.874,62

60% para professores e profissionais do Ensino

Fundamental permitidos por Lei-426.524,77

Pago de 01/01/01 a 28/12/01-386.922,57

Saldo a aplicar-39.602,20

Menos: Reserva para pagar o INSS e FGTS

de dezembro e 13.º salário-8.262,20

Saldo para concessão de abono=31.340,00