LEI Nº 1109, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o inciso XXIX ao artigo 30, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 30-...

I-...

II-...

III-...

IV-...

V-...

VI-...

VII-...

VIII-...

IX-...

X-...

XI-...

XII-...

XIII-...

XIV–...

XV-...

XVI-...

XVII-...

XVIII-...

XIX-...

XX-...

XXI-...

XXII-...

XXIII-...

XXIV-...

XXV-...

XXVI-...

XXVII-...

XXVIII-...

XXIX - fixar 30 (trinta) dias antes das eleições municipais no último ano da legislatura verba indenizatória do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura subseqüente.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

PAULO NASCIMENTO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.