EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 12, DE 17 DE MARÇO DE 2004
ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ARTIGO 15 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45,
§ 2° da Lei Orgânica Municipal, Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1° -
O parágrafo único do artigo 15 da Lei Orgânica
Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 - …
Parágrafo Único - O número de Vereadores da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, conforme preceito contido no art. 29, inciso IV, alínea “a” da
Constituição da República Federativa do Brasil, fica fixado em número de 13
(treze) Vereadores.
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança-ES, 17 de março de 2004
Amarildo Teixeira
Lage
PRESIDENTE
José Valane da Cruz
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada na data supra
Rogerio Vieira da
Silva
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.