REVOGADA PELA LEI Nº
1.496/2013
LEI Nº 1.447, DE 09 DE JANEIRO DE 2012
“DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO
PODER EXECUTIVO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, INSTITUI NOVOS PADRÕES DE
VENCIMENTO, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º O Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações, obedecem ao Regime Estatutário e estrutura-se em
quadros permanentes com os respectivos grupos ocupacionais e classes de cargos
e cargos suplementares compostos por cargos em extinção.
Art. 2º Esta Lei dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras:
I - do Poder Executivo, estruturado por quadro de
servidores permanentes e suplementares, na forma dos Anexos I, II, III e IV
desta Lei.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - quadro permanente de pessoal - o conjunto de classes
de cargos de carreira de provimento efetivo;
II - quadro suplementar de pessoal - o conjunto de classes
de cargos de carreira em extinção;
III - cargo público - o conjunto de atribuições, deveres e
responsabilidades cometidas ao servidor público, criadas por lei, com
denominação própria, número certo e vencimento pago pelos cofres públicos;
IV - cargo de carreira - aquele que se escalona em padrões
de vencimento para acesso privativo de seus titulares;
V - classe de cargos - o agrupamento de cargos da mesma
natureza funcional e grau de responsabilidade, mesmo padrão inicial de
vencimento, mesma denominação e substancialmente idênticos quanto ao grau de
dificuldade e responsabilidade para o seu exercício;
VI - carreira - o desenvolvimento funcional do servidor
por meio de promoção horizontal;
VII - grupo ocupacional - o conjunto de cargos de carreira
com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou ao grau de
conhecimento exigido para seu desempenho;
VIII - categoria - o agrupamento de classes de cargos de
carreira com pontuação situada no mesmo intervalo da tabela e de igual
tratamento remuneratório;
IX - faixa de vencimentos - a escala horizontal de padrões
de vencimento atribuídos a uma determinada categoria;
X - padrão de vencimento - o valor do vencimento,
identificado por letras de "A" a "R", atribuído ao cargo
dentro da faixa de vencimentos;
XI - interstício - o lapso de tempo fixado para que o
servidor se habilite a promoção horizontal.
Art. 4º Os cargos de carreira dos Quadros Permanentes e
Suplementares de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, são
os constantes dos Anexos I, II, III e IV previstos no art. 2º desta lei, que
contém suas categorias, denominações, grupos ocupacionais, quantidades,
jornadas semanais de trabalho, faixas de vencimentos e padrões de vencimento.
Parágrafo
Único. O Manual
de Ocupações, que estabelece as funções e os requisitos para inscrição no
concurso público e para a ocupação dos cargos dos grupos ocupacionais
integrantes dos Quadros Permanentes e suplementares de Pessoal dos Planos de
Cargos e Carreiras do Poder Executivo, suas fundações e autarquias estão
contemplados nos anexos I, II, III e IV desta lei.
Art. 5º Os cargos de carreira dos Quadros Permanentes e
Suplementares de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações,
integram os seguintes grupos ocupacionais:
I - Grupo Ocupacional Especialista (GE);
II - Grupo
Ocupacional Técnico (GT);
III - Grupo Ocupacional Funcional (GF);
IV - Grupo
Ocupacional Operacional (GO).
§ 1º O Grupo Ocupacional Especialista abrange os cargos cujas
tarefas requerem conhecimentos teóricos e práticos de nível acadêmico.
§ 2º O Grupo Ocupacional Técnico compreende os cargos que
exigem conhecimentos profissionais com qualificação técnica de nível médio para
o seu desempenho.
§ 3º O Grupo Ocupacional Funcional congrega os cargos que
exigem formação em nível de ensino médio, ligados a atividades relacionadas ao
âmbito administrativo e organizacional.
§ 4º O Grupo Ocupacional Operacional reúne os cargos que
exigem formação em nível de ensino fundamental, cujas tarefas requerem o
conhecimento prático do trabalho voltado a uma rotina e predominância do
esforço físico.
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA NORTEADORA DOS PLANOS DE
CARGOS E CARREIRAS
Art. 6º A política norteadora dos Planos de Cargos e Carreiras do
Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, fundadas nos princípios de
flexibilidade e maximização da realização do potencial individual do servidor,
têm por objetivos:
I - efetivar a valorização do servidor pelo reconhecimento
dos esforços individuais na direção do crescimento profissional;
II - proporcionar aos servidores pleno conhecimento das
oportunidades de acesso na carreira;
III - estabelecer um clima participativo e de confiança
mútua entre o Município, suas Autarquias e Fundações, e o servidor sobre as
perspectivas de desenvolvimento profissional;
IV - motivar e encorajar o servidor na exploração de sua capacidade
em busca de maior conhecimento e desenvolvimento profissional;
V - criar condições para o desenvolvimento e manutenção de
talentos no serviço público municipal.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ESCALONAMENTO DAS
CLASSES DE CARGOS DE CARREIRA
Art. 7º O escalonamento das classes de cargos de carreira dos
Quadros Permanentes de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações,
e dos respectivos Quadros Suplementares de Pessoal, quando existentes,
resultante de avaliação sobre a natureza, o grau de responsabilidade e
complexidade, bem como as peculiaridades de cada cargo, observará os seguintes
fatores:
I - instrução;
II - iniciativa/complexidade;
III -
supervisão recebida;
IV - esforço
mental e visual;
V - impacto dos erros;
VI - responsabilidade por contatos;
VII - responsabilidade por patrimônio;
VIII - responsabilidade por supervisão exercida;
IX - ambiente de trabalho;
X - riscos a
que está sujeito.
Parágrafo
Único. Os valores
dos padrões de vencimento dos cargos componentes das 12 (doze) categorias serão
fixados por ordem crescente da pontuação final dos fatores de avaliação
previstos neste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 8º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira ou equiparada;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a
quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do
cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
Parágrafo
Único. As
atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos
estabelecidos em lei.
Art. 9º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito
de se inscreverem em concurso público para provimento de cargo de carreira
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
Art. 10 Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na
medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e
que constituam limitação que implique grau acentuado de dificuldade para o
desempenho de atividades.
Art. 11 Os editais de abertura de concurso público deverão
reservar às pessoas portadoras de deficiência pelo menos cinco por cento das
vagas oferecidas, ou das que vierem a surgir no prazo de validade do concurso.
Parágrafo
Único. Na
definição do número de vagas decorrente da aplicação do percentual a que se
refere o caput, utilizar-se-á arredondamento para o número inteiro
imediatamente superior à fração decimal obtida.
Art. 12 Os editais de abertura de concursos deverão explicitar as
condições para a inscrição das pessoas portadoras de deficiência e indicar onde
poderão obter a lista de atribuições do cargo para o qual pretendam se
inscrever.
§ 1º Por ocasião da inscrição o candidato deficiente deverá
declarar que conhece os termos do edital e que é portador de deficiência para
fins de reserva de vaga.
§ 2º Não impede a inscrição ou o exercício do cargo à
utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de
preparação do ambiente físico.
Art.
Art. 14 Na inexistência de candidatos habilitados para todas as
vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão
ocupadas pelos demais candidatos habilitados, observada a ordem de
classificação.
Art. 15 Os cargos públicos classificam-se em cargos de carreira de
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
SEÇÃO II
DOS CARGOS DE CARREIRA
Art. 16 Os cargos de carreira de provimento efetivo, constantes
dos Quadros Permanentes de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e
Fundações, que constituem os Anexos I, II,III e IV, serão preenchidos:
I - por nomeação, precedida de concurso público, nos
termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal;
II - pelo enquadramento dos atuais servidores não
ocupantes dos cargos em extinção integrantes dos Quadros Suplementares de
Pessoal de que trata o art. 2º desta lei, conforme as normas estabelecidas no
Capítulo XI;
III - pelas demais formas de provimento previstas no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Boa Esperança - ES.
§ 1º O provimento dos cargos de carreira no âmbito do Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, dar-se-á, respectivamente, por ato do
Prefeito Municipal e dos Dirigentes de Entidades, ou por ato de preposto
definido em lei.
§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos em extinção,
integrantes do Quadro Suplementar de Pessoal a que se refere o inciso II, serão
enquadrados de acordo com as normas estabelecidas no Capítulo XI.
§ 3º São assegurados aos servidores integrantes do Quadro
Suplementar os mesmos direitos dos que integram o Quadro Permanente de Pessoal.
Art. 17 Os valores dos padrões de vencimento dos cargos de
carreira são os constantes dos Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal
previstos nos Anexos I, II, III e IV a que se refere o art. 2º desta lei.
SEÇÃO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 18 Os cargos de provimento em comissão, nas quantidades,
denominações, subsídios e vencimentos, são os constantes das leis de estruturas
administrativas do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações.
§ 1º Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração
do Prefeito Municipal e dos Dirigentes de Autarquias e Fundações, observada a
legislação específica de cada entidade.
§ 2º Os cargos em comissão serão preenchidos por servidores de
carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, na forma do art. 115
da Lei Orgânica do Município de Boa Esperança - ES.
CAPÍTULO V
DAS CARREIRAS
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 19 O ingresso na carreira dar-se-á no padrão inicial de
vencimento do cargo para o qual o servidor foi concursado e nomeado.
Art. 20 O desenvolvimento na carreira do servidor integrante do
Grupo Ocupacional Especialista, Técnico, Funcional e Operacional dar-se-á por
meio da promoção horizontal.
Art. 21 Será considerado como de efetivo exercício para efeito
das promoções horizontais, durante o interstício, os afastamentos previstos nos
Incisos
I, II, III, IV, V, VI e VIII art. 80 do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, Lei nº 0796 de 28/06/1993.
Art. 22 Suspendem o interstício exigido para fins das promoções
horizontais:
I – As licenças
e afastamentos sem remuneração.
II - os servidores condenados em decisão final no processo
administrativo disciplinar competente, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, à pena superior a pena de suspensão.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO HORIZONTAL
Art. 23 Promoção horizontal é a passagem do servidor estável,
integrante dos Grupos Ocupacionais previstos no art. 5º, de seu padrão de
vencimento para outro imediatamente superior, observados:
I - os interstícios de 02 (dois) anos de efetivo exercício
no serviço público municipal;
II - no percentual de 2% (dois por cento) a cada
interstício;
Art. 24 O acréscimo pecuniário decorrente da promoção horizontal
será pago:
I - automaticamente, no mês subseqüente ao término do
interstício;
CAPÍTULO VI
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 25 Para os efeitos desta Lei compreende-se como:
I - vencimento: o vencimento do cargo efetivo fixado em
lei;
II - remuneração: o vencimento do cargo efetivo fixado em
lei acrescido das vantagens pecuniárias pagas em caráter temporário e
permanente.
Art.
Art.
I - a natureza,
o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem os
respectivos Quadros de Pessoal;
II - os
requisitos para a investidura nos cargos;
III - as peculiaridades dos cargos.
Parágrafo
Único. O Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações publicarão anualmente os valores do subsídio
e da remuneração dos cargos e empregos públicos, conforme dispõe o art. 39, §
6º da Constituição Federal.
CAPÍTULO VII
DA JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Art.
Art. 29 O servidor estável ocupante de cargo integrante do Grupo
Ocupacional Especialista poderá exercer suas atividades em jornada de trabalho
de até quarenta horas semanais, com aumento proporcional dos respectivos
vencimentos, mediante processo seletivo interno e critérios estabelecidos em
edital, atendidos os seguintes requisitos:
I - encontrar-se no efetivo exercício do cargo de
carreira;
II - necessidade do serviço devidamente demonstrada pelo
titular do órgão de lotação do servidor;
III - existência de disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
Art. 30 O acréscimo de vencimentos de que trata o caput do Art.
29, de natureza precária e devida somente enquanto perdurarem as atividades
temporárias exercidas pelo servidor será pago de forma destacada na folha de
pagamento e em nenhuma hipótese será incorporado ao seu padrão de vencimento.
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
Art. 31 Lotação representa a quantidade de servidores necessária
ao desempenho das atividades gerais e específicas dos Quadros Permanentes de
Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações.
Art. 32 O Secretário Municipal de Administração e os Dirigentes
de Autarquias e Fundações estudarão, com os demais órgãos do Poder Executivo e
das entidades, a lotação de todas as unidades em face dos programas de trabalho
a executar.
§ 1º Realizado o estudo, serão apresentadas propostas de lotação
geral do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, respectivamente ao
Prefeito Municipal e aos Dirigentes de entidades, das quais deverão constar:
a) a lotação atual e a lotação proposta, relacionando os
cargos com os respectivos quantitativos;
b) relatório indicando e justificando o provimento ou
extinção de cargos existentes, bem como, a criação de novos cargos.
§ 2º As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com
antecedência, para previsão na proposta orçamentária.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DOS QUADROS PERMANENTES
DE PESSOAL
Art. 33 Novos cargos poderão ser criados nos Quadros Permanentes
de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, observadas as
disposições deste Capítulo.
Art. 34 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico
poderão, quando da realização do estudo de sua lotação, propor a criação de
novos cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação deverão constar:
a) denominação do cargo, grupo ocupacional, quantitativo,
padrão de vencimento, jornada semanal de trabalho, atribuições e requisitos de
instrução para provimento dos cargos;
b) justificativa de sua criação.
§ 2º O padrão de vencimento dos cargos será definido, conforme
disposto na tabela de cargos e salários constantes da presente Lei.
Art. 35 O Secretário Municipal de Administração e os Dirigentes
de Autarquias e Fundações analisarão as respectivas propostas e verificarão a
existência de dotação orçamentária para a criação dos cargos.
Parágrafo
Único. Aprovadas
ou não pelos agentes de que trata o caput, as propostas serão enviadas ao
Prefeito Municipal para decisão e encaminhamento.
CAPÍTULO X
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 36 Fica instituída como atividade permanente no Poder
Executivo, suas Autarquias e Fundações, o estímulo à formação continuada de
seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos
adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas
atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados
desejados pela Administração;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando
condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar
os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às
finalidades da Administração como um todo.
Art. 37 Serão três os tipos de formação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o
servidor no ambiente de trabalho, por meio de informações sobre a organização e
o funcionamento do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações;
II - de capacitação, objetivando dotar o servidor de
conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o
permanentemente capacitado;
III - de atualização, com a finalidade de preparar o
servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou
tornar obsoletas aquelas que vinham exercendo até o momento.
Art.
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e
estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no
Município;
III - por intermédio da contratação de especialistas ou
instituições especializadas.
Parágrafo
Único. Ao
servidor é assegurado o direito à formação continuada sem prejuízo à sua
remuneração e deverá ocorrer preferencialmente no horário de serviço ou na
impossibilidade, com compensação de horas ou de remuneração.
Art. 39 As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão
dos programas de formação:
I - identificando e analisando, no âmbito de cada órgão,
as necessidades de formação, estabelecendo programas prioritários e propondo
medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos
programas de formação e tomando as medidas necessárias para que os
afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular
da unidade administrativa;
III - eventualmente desempenhando atividades de instrutor,
multiplicador ou facilitador, dentro dos programas de formação aprovados;
IV - submetendo-se a programas de formação relacionados às
suas atribuições.
Art. 40 O Secretário Municipal de Administração e os Dirigentes
de Autarquias e Fundações, por meio dos respectivos órgãos de Pessoal, em
colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborarão e
coordenarão a execução de programas de formação.
Parágrafo
Único. Os
programas de formação continuada serão elaborados anualmente, considerando as
disponibilidades orçamentárias, e a tempo de se prever, na proposta
orçamentária, os recursos necessários à sua implementação.
Art. 41 Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá, com seus subordinados, atividades em consonância com o programa
de formação estabelecido pela Administração, por meio de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de
serviço;
II - divulgação de normas legais e aspectos técnicos
relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que
chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de formação
continuada em serviço, adequados a cada caso.
CAPÍTULO XI
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 42 Os atuais servidores ocupantes dos cargos de provimento
efetivo do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, serão automaticamente
enquadrados nos cargos previstos nos Anexos I, II, III e IV de que trata o art.
2º desta lei, observadas as disposições deste Capítulo.
Art. 43 No processo de enquadramento do servidor serão
considerados os seguintes fatores:
I - a igualdade de denominação e de atribuições dos
cargos;
II - as transformações de cargos previstas nos Anexos I,
II, III e IV;
III - os vencimentos do cargo ocupado e o vencimento do
cargo no qual se dará o enquadramento;
IV - a habilitação legal para o exercício do cargo, quando
for o caso;
§ 1º As transformações a que se refere o inciso II são
promovidas com cargos efetivos que guardam similitude de natureza, grau de
responsabilidade e complexidade de atribuições.
§ 2º Para efeito de reenquadramento horizontal do servidor, o
interstício para fins de promoções horizontais será considerada a faixa padrão
cujo vencimento seja igual ao do cargo que estiver ocupando, bem como, o tempo
de serviço contado em anos, meses e dias completos até a data de vigência desta
Lei, salvo para os servidores inativos.
§ 3º O reenquadramento se dará na célula correspondente, cujo
valor representará o novo salário base.
Art. 44 Do enquadramento não poderá resultar redução de
vencimentos, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, XV da Constituição
Federal.
Art. 45 Os atos de enquadramento dos atuais servidores para os
Quadros Permanentes e Suplementares de Pessoal criados nesta Lei serão
expedidos pelo Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, mantidas as
situações funcionais e respeitados os direitos adquiridos, observadas as
disposições do art. 52.
Art. 46 Caso o vencimento do servidor seja inferior ao valor do
último padrão de vencimento da faixa, ser-lhe-á garantida à percepção do mesmo
vencimento anterior ao enquadramento.
Art. 47
Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de carreira enquadrado na forma
do art. 46, integrante:
I - dos Grupos Ocupacionais Especialista, Técnico,
Funcional e Operacional, dois por cento sobre o respectivo padrão de
vencimento, a cada dois anos de exercício, a título de promoção horizontal.
Art. 48 Fica denominada de adicional por tempo de serviço a
promoção por antiguidade concedida ao servidor pela decorrência do tempo de
serviço, agregada ao vencimento inicial do cargo ocupado pelo servidor na forma
das leis instituidoras dos planos de carreiras do Poder Executivo, suas
Autarquias e Fundações.
§ 1º Os percentuais definidos em lei para as vantagens
pecuniárias de que trata o caput serão apuradas e totalizadas com base no tempo
de serviço prestado pelo servidor no Município, suas Autarquias e Fundações, e
incidirão sobre o padrão de vencimento resultante do enquadramento e
reenquadramento previstos neste Capítulo.
§ 2º Os valores percebidos pelo servidor com base nos
percentuais de que trata o § 1º serão desmembrados dos seus vencimentos e pagos
de forma destacada na folha de pagamento a título de adicional por tempo de
serviço.
Art. 49 Os valores concedidos na forma de pecúnia não serão
incorporados aos vencimentos do servidor, constituídos estes pelo vencimento do
cargo acrescido dos valores permanentes e temporários.
Art. 50 Será constituída uma Comissão de Enquadramento integrada
pelos titulares dos Órgãos de Pessoal do Poder Executivo, suas Autarquias e
Fundações, da Procuradoria Geral do Município e por dois representantes
indicados pelo Sindicato do Servidor Público Municipal de Boa Esperança,
designados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 51 Compete à Comissão de Enquadramento:
I - promover o enquadramento dos servidores ocupantes de
cargos efetivos na data de vigência desta Lei, observadas as normas fixadas
neste Capítulo;
II - minutar os atos coletivos de enquadramento e
encaminhá-los ao Prefeito Municipal ou aos Dirigentes de Autarquias e
Fundações, para assinatura.
§ 1º A Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos
servidores e de informações colhidas junto às chefias dos respectivos órgãos de
lotação.
§ 2º As vantagens decorrentes do enquadramento promovido na
forma deste Capítulo serão devidas e pagas a partir da data de vigência desta
Lei.
Art. 52 O servidor poderá requerer ao Prefeito Municipal ou aos
Dirigentes de Autarquias e Fundações a revisão do seu enquadramento, em
decorrência de erro, omissão ou outro assemelhado, no prazo de até sessenta
dias, a contar da data de publicação das listas nominais de enquadramento,
mediante petição fundamentada.
§ 1º O Prefeito Municipal ou o Dirigente de Autarquias e
Fundações, ouvida a Comissão de Enquadramento de que trata o art. 51, decidirá
sobre o pedido no prazo de até sessenta dias, contado da data de protocolização
da petição.
§ 2º Em caso de provimento do pedido de revisão, os efeitos da
decisão retroagirão à data de vigência da lei.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53 Serão automaticamente extintos os cargos efetivos:
I – vagos existentes nos Quadros Permanentes de Pessoal do
Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, antes da data de vigência desta
Lei e os que forem vagando em razão do enquadramento previsto no Capítulo XI;
II - pertencentes ao Quadro Suplementar de Pessoal
previsto no Anexo II de que trata o art. 2º desta lei, quando vagarem.
Art. 54 Os cargos e carreiras dos membros do magistério público
municipal são instituídos e regulados por lei própria, em obediência à Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, Lei 9394/96.
Art. 55 Integram esta Lei os Anexos I, II, III e IV que a
acompanham e ficam aprovados.
Art. 56 Ficam criados e acrescidos ao quadro permanente de pessoal
os cargos constantes do anexo I e IV, da presente Lei.
Art. 57 Aos atuais servidores inativos fica assegurado o
enquadramento de acordo com o cargo em que se deu a aposentadoria ou o
resultante de sua transformação.
Art. 58 As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão
à conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes do Município, suas
Autarquias e Fundações, suplementadas se necessário.
Art.
59 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial as leis: nº
797/93 de
28/06/1993, nº 842/93 de
04/11/1993, nº 912/95 de
20/03/1995, nº 958/96 de 15/07/1996, nº 1.145/2001 de 17/12/2001, nº
1.153/2001 de
20/12/2001, nº 1.164/2002 de 22/04/2002, nº
1.177/2002 de
03/11/2002, nº
1.205/2003 de
09/06/2003, nº
1.236/2004 de
05/04/2004, nº
1.327/2007 de 14/2007, nº
1.345/2008 de
08/04/2008 e nº
1.364/2009 de
16/04/2009.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE e CUMPRA-SE.
Gabinete
do Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e doze.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
PLANO
DE CARGOS E CARREIRAS 2012
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Defender direitos e interesses do Município,
representando-o em juízo ou fora dele, nas ações em que este for autor, réu, ou
interessado, acompanhando o andamento de processos, praticando os atos
necessários para garantir seu trâmite legal, prestando assistência jurídica,
propondo ou contestando ações, solicitando providências, avaliando provas
documentais e orais, contribuindo na elaboração de projetos de lei, analisando
legislação para atualização e implementação, apresentando recursos,
comparecendo a audiências e outros atos, dentro dos princípios éticos.
Prestar assessoria jurídica extrajudicialmente, mediando
questões, contribuindo na elaboração de projetos de lei, proferindo palestras,
prestando serviços de peritagem, arbitrando interesses de partes, formalizando
parecer técnico jurídico, firmando acordos, realizando audiências
administrativas, participando de negociações coletivas.
Adequar os fatos à legislação aplicável, estudando a
matéria jurídica e de outra natureza e consultando códigos, leis,
jurisprudência, doutrina e outros documentos.
Obter os elementos necessários à defesa ou acusação,
complementando ou apurando as informações levantadas, bem como tomando outras
medidas como preparar a defesa ou acusação e arrolar e correlacionar fatos,
aplicando o procedimento adequado para apresentá-los em juízo, entre outros.
Redigir e elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos,
minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras, bem como atos
administrativos, convênios, termos administrativos, projetos de lei, entre
outros.
Efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou
extrajudicialmente, bem como coordenar e participar de comissões de inquéritos
e sindicâncias.
Assistir a Prefeitura, Autarquia ou Fundação, na
negociação de contratos, convênios, e acordos com outras entidades públicas ou
privadas, bem como avaliar os procedimentos referentes aos diversos tipos de
convênios e contratos firmados, examinando toda a documentação e os aspectos
legais concernentes à transação.
Representar, quando designado, a Secretaria Municipal,
Fundação ou Autarquia em que está lotado.
Supervisionar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município.
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Direito com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do Regime
Jurídico Único do servidor e do Plano de Carreira.
AGENTE
ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar os cidadãos,
prestando atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados,
orientando sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez
e eficiência.
Assegurar o correto cumprimento
dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em
geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão,
observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e
conferências.
Realizar controle de documentos e materiais, recebendo,
protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em
instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir correspondências e documentos de rotina,
obedecendo os padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de
comunicação interna e externa.
Providenciar o acondicionamento e conservação de
documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais,
arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a
fácil localização.
Executar tarefas administrativas como: recepcionar e
expedir listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de
expediente; digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios,
circulares, formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e
outros relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas
para tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes,
endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros;
fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre
outros.
Executar as atividades relativas ao processo de
aposentadoria, desde a pré-contagem até a informação final, com os cálculos e
seus detalhes.
Preparar quadros demonstrativos,
tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos,
consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em
dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações
pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.
Elaborar cronogramas e acompanhar a
realização dos eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando
o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de
prazos.
Acompanhar e coordenar a execução de
atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado,
distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando conferências e
analisando resultados.
Coordenar e executar programas,
projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta,
indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na
promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
Elaborar pareceres, informes e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo e curso de
informática.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do plano de carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança
cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e
tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e
preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e
reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população.
Contribuir na elaboração ou redigir pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações,
vistorias e inspeções e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
Manter atualizado o sistema de informações sobre desastres
no município, objetivando uma melhor difusão do conhecimento sobre a realidade
municipal no que diz respeito a desastres, bem como implementar os Núcleos de
Defesa Civil Municipal, com prioridade para os situados nas regiões de maior
risco de desastres naturais.
Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação, elaborando projetos de desenvolvimento e
ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de
possibilitar a estruturação de quadros de voluntários altamente capacitados e
motivados.
Contribuir na promoção de estudos de riscos de desastres,
objetivando o microzoneamento urbano, com vistas à implementação de políticas
municipais, de acordo com a legislação vigente, bem como a organização de
bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades
e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres.
Contribuir com a segurança da população em hipóteses de
riscos de desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais
necessários junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, selecionando
órgãos e entidades adequadas para atuarem nas operações de resposta aos
desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo
permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a
disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio,
entre outros.
Contribuir no desenvolvimento de projetos de aparelhamento
e apoio logístico, socorro e assistência às populações, reabilitação dos
cenários de desastre, entre outros, bem como montar a estrutura física dos
Abrigos de Defesa Civil.
Participar e/ou coordenar as atividades de mobilização, de
manutenção das comportas de contenção de cheias.
Coordenar as atividades nos Abrigos de Defesa Civil,
visando o cumprimento das normas e procedimentos preestabelecidos.
Participar da escala de plantão, estando disponível para
atender aos pedidos emergenciais quando for acionado, independente do horário,
visando primar pela segurança da população, mediante remuneração.
Realizar a manutenção do material e equipamento de Defesa
Civil, controlando a distribuição e recebimento do mesmo.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua área
profissional.
Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente ou
por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar
soluções para eventuais transtornos.
Representar, quando designado, a Secretaria Municipal em
que está lotado.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo
sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo, com curso
de capacitação em Defesa Civil, oferecido pela Secretaria Nacional de Defesa
Civil, como Curso de Planejamento e Administração para a Redução de Desastres,
Curso em Planejamento e Gestão em Defesa Civil, entre outros.
Outros, estabelecidos nas
leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da
Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, SUS
e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal
visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população
Elaborar e/ou executar os programas e projetos de geração
de renda, bem como orientar os : usuários quanto a importância da qualificação
e reinserção ao mundo do trabalho.
Proporcionar através da intervenção profissional, junto
aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes, visando a
busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos.
Buscar pela solução de problemas identificados pelo estudo
da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas nas
unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar pareceres,
perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas.
Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas,
serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de
serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas,
conveniadas ou parceiras.
Colaborar com a efetividade da aplicação dos direitos dos
cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social junto a entidades
da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões – ordinárias e/ou
extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras, levantamento
sócio-familiar, visitas domiciliares e outros.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Articular informações, juntamente com profissionais de
outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes, atos
e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação, sejam
eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados e
outros.
Implementar e alimentar os sistemas de informação das
políticas públicas.
Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de
recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades
cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação
técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e
projetos no âmbito das políticas públicas.
Atender a população em casos de emergência e calamidade,
in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de assistência a
defesa civil.
Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o
entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e
serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais.
Fazer
visitas domiciliares aos servidores afastados, quando necessário, emitindo
parecer, bem como elaborar relatório social nos processos de doença em pessoa
da família.
Atender
periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio
doença.
Atender o
servidor readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório
ao Diretor Presidente do Instituto para providências.
Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes
profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do
planejamento e avaliação das mesmas.
Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de outros
profissionais, orientando estágios e participando de programas de treinamento
em serviço.
Elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou
aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações
e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Serviço Social, com
registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES
Realizar as ações de tributação, arrecadação, fiscalização, lançamento e cobrança
administrativa das espécies tributárias de competência do Município;
Realizar
as atividades de lançamento, fiscalização e cobrança de tributos instituídos
por outros entes federados, na forma da Lei ou Convênio;
Gerenciar
os cadastros municipais e o acesso aos demais bancos de dados de contribuintes;
Proferir
pronunciamento nos pedidos de consultas, regimes especiais, isenção, anistia,
moratória, remissão, parcelamento e outros benefícios fiscais, definidos em
lei;
Assessorar
e realizar consultoria técnica em matéria tributária e fiscal;
Emitir
informações e pareceres, além de perícias técnicas tributárias ou fiscais, em
processos administrativos ou judiciais;
Emitir
parecer conclusivo sobre regularidades ou irregularidades fiscais de
contribuintes, Pessoa Física e Jurídica de Direito Público e Privado, sujeitos
à imposição tributária;
Planejar,
coordenar, supervisionar, avaliar e executar a administração tributária fiscal;
Compor o
órgão colegiado competente para julgar, em segunda instância, os recursos
voluntários e os de ofício, referentes aos processos administrativo, tributário
e fiscal.
Instruir o
contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
Verificar,
em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais/contábeis instituídos pela legislação específica;
Verificar
os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes;
Verificar
balanços e demais demonstrações contábeis, bem como, declarações de imposto de
renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes nas
notas fiscais;
Investigar
a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
Fazer
plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
Verificar
a regularidade do licenciamento de atividades de comerciais, industriais, de
prestação de serviços das pessoas jurídicas, autônomas e Produtor Rural;
Verificar
as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por
pessoas que não possuam a documentação exigida;
Realizar
avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
Lavrar
autos de constatação de infração, notificação, apreensão, bem como termos de
início e término de fiscalização e de ocorrências ao sujeito passivo ou o
responsável por obrigação tributária;
Propor a
realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da
fazenda municipal;
Propor
regime de estimativa e arbitramentos;
Elaborar
relatórios das inspeções realizadas;
Propor
medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do município;
Contribuir
para o desenvolvimento da política de arrecadação e fiscalização do município,
planejando e implementando projetos, participando da formulação de leis e do
estabelecimento de diretrizes fiscais e tributárias;
Propor,
estruturar, implementar e melhorar continuamente os processos de trabalho na
área da administração tributária;
Otimizar
valores de qualidade, eficiência e efetividade nas atividades de arrecadação e
fiscalização de tributos municipais;
Garantir
permanentemente a revisão fisco-contábil de obrigações tributárias do
contribuinte, pessoa física e jurídica, na forma estabelecida em ato
administrativo.
Garantir a
constituição dos créditos tributários devidos, processando o lançamento de
ofício de auto de infração, homologando e lavrando em livros e documentos
fiscais, de acordo com a legislação;
Contribuir
para a melhoria do sistema de auditoria, fiscalização e arrecadação de
tributos, realizando análises e estudos econômico, financeiros e contábeis e o
controle e acompanhamento das transferências provenientes da participação do
Município na arrecadação dos tributos da União e do Estado do Espírito Santo;
Manter
permanentemente atualizado os registros e dados estatísticos de suas
atribuições;
Orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe;
Fiscalizar
mercadorias em trânsito;
Fazer
inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações:
a) nos
locais e estabelecimentos onde sejam exercidas atividades passiveis de
tributação;
b) nos
bens que possam caracterizar a existência de obrigação tributária;
Apreender
bens ou mercadorias, quando necessário para comprovar a existência de infração
à legislação tributária;
Exigir
informações escritas ou verbais necessárias para a apuração de obrigação
tributária;
Opinar
sobre solicitação de restituição de tributos;
Proceder à
orientação aos contribuintes;
Promover a
educação tributária municipal;
Praticar
outros atos indicados na legislação municipal.
Executar
atividades exclusivas de Estado, relacionadas ao exercício de atribuições de
natureza tributária, fiscal, e contencioso administrativo fiscal, além das
atividades de apoio técnico-legislativo, essenciais à prestação jurisdicional
que lhes são inerentes, no âmbito do Poder Executivo Municipal. Sendo vedada a terceirização ou a execução indireta das atribuições que coincidam com as
previstas nesta Lei, com exceção de
crédito tributário definitivamente constituído.
Desempenhar
com zelo e justiça, dentro dos prazos determinados, os serviços a seu cargo e
os que, na forma da lei, lhe forem atribuídos pelos superiores hierárquicos;
Zelar pela fiel execução dos trabalhos da administração tributária e pela correta aplicação da legislação
tributária;
Observar o
sigilo funcional quanto à matéria dos procedimentos em que atuar e,
especialmente, naqueles que envolvam diretamente o interesse da administração
tributária;
Representar ao seu superior hierárquico sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atividades
funcionais;
Atender todos os chamamentos que envolvam pesquisas, estudos e análises, com vista ao aperfeiçoamento de seus
conhecimentos de legislação e da política tributária;
Comunicar,
imediatamente, o superior hierárquico sobre a ocorrência de indício, ato ou
fato, que possa redundar em evasão de tributos;
Elaborar
representação ao seu superior hierárquico quando tenha conhecimento, em
decorrência do exercício da atividade, sobre qualquer situação que configure,
na forma da lei, em crime fiscal.
DAS PROIBIÇÕES
Exercer
qualquer outra atividade incompatível com o exercício da função;
Exercer assessoria ou consultoria em matéria tributária, contábil e de auditoria em relação ao Município de Boa
Esperança-ES;
Participar
de sociedade empresarial, como gerente e/ou administrador;
Exercer, cumulativamente, qualquer outra função pública, exceto:
a) as
convocações obrigatórias por Lei, a nomeação em cargo comissionado e o
exercício de cargos eletivos.
b) quaisquer atividades relativas
à instrução, tais como as realizadas sob forma de conferência, palestra,
seminário ou magistério, desde que haja compatibilidade de horário.
PRERROGATIVAS
O livre acesso a órgão público, a estabelecimento privado, a veículo, a embarcação, a aeronave e a toda e qualquer
documentação e informação de interesse tributário e fiscal, inclusive arquivos
eletrônicos;
A
requisição e obtenção do auxílio da força pública para assegurar o desempenho
de suas funções, nos termos do art. 200 da Lei Federal n. 5.172, de 25 de
outubro 1966;
O
recebimento de recursos prioritários para realização de suas atividades;
A atuação
de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastro e de
informações fiscais, na forma da lei ou convênio, entre União, Estados, Distrito
Federal e Municípios;
Livre
acesso e permanência em logradouros públicos ou em estacionamentos
regulamentados, no exercício de suas funções.
Proceder à
constituição dos créditos tributários mediante lançamento;
Iniciar a
ação fiscal, imediatamente e independentemente de ordem ou autorização
superior, quando observar indício, ato ou fato que possam resultar em evasão de
tributos ou descumprimento de obrigação acessória;
Concluir a
ação fiscal;
Coordenar
o planejamento e o controle da ação fiscal;
Requisitar
das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao
desempenho de suas funções;
Tomar
ciência pessoal de atos e termos dos processos em que funcionar;
Possuir fé
pública no desempenho de suas atribuições funcionais.
Não sofrer
imposição que resulte em desvio de função.
DA
PRECEDÊNCIA – ART. 37, INCISO XVIII, CF
A
preferência no exame de livros, documentos e outros efeitos fiscais dos
sujeitos passivos, nos casos em que convergirem ou conflitarem ações conjuntas
ou concomitantes entre agentes do poder público;
A
prioridade na apuração e lançamento dos créditos tributários, bem como na
instrução de processo administrativo fiscal, concernente a fatos, situações,
documentos, papéis, livros e outros efeitos fiscais, no caso de procedimentos
administrativos concorrentes;
O
recebimento de informações de interesse público, oriundos do Poder Legislativo
e da Administração direta e indireta do Poder Executivo.
DAS
GARANTIAS
Assistência jurídica
provida pelo Município, cuja manifestação será da chefia imediata ou quem a
suceda, em razão de ato praticado no exercício de suas funções;
Autonomia
técnica e independência funcional no exercício da função;
Perda do
cargo somente nas estritas hipóteses previstas no art. 41, da Constituição
Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Paridade
entre proventos e remuneração, nos termos da Constituição Federal;
Remuneração
compatível, respeitado o limite do teto remuneratório previsto na Constituição
Federal para o Município, assegurada a revisão anual na mesma data dos demais
servidores do município.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Nível Superior Completo em Administração, Contabilidade ou
Economia.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo
técnicas adequadas;
Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva
e de higiene pessoal aos pacientes;
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos
diagnósticos;
Adaptar o paciente ao ambiente e aos métodos terapêuticos
que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e
orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter a
sua colaboração no tratamento;
Auxiliar em rotinas administrativas do serviço de
odontologia;
Levar aos serviços de diagnóstico e tratamento, o material
e os pedidos de exames complementares e tratamentos;
Receber e conferir os prontuários do setor competente e
distribuí-los nos consultórios;
Agendar consultas, tratamentos e exames, chamar e
encaminhar pacientes;
Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo e experiência comprovada de no mínimo
um ano em atividades semelhantes.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar
eventuais mandados, fazer, preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite
e alimentos em geral, assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas;
carregar e descarregar móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios,
áreas públicas, em veículos e outros;
Executar, sob orientação de superior, as tarefas relativas
à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o
cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a
condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de
deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros
alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para
que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições
de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação
ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda
nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada
aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos
sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda,
encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço
físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de
lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos;
recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza
em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de
transporte de lixo em geral;
Limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregular e remover
material e sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na
construção de andaimes, palanques e outras;
Executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos,
capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral,
auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas,
trabalhar com emulsão asfáltica, calçamentos, preparar argamassa e concreto,
executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços
fúnebres, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, construir
cercas, mata-burro, bueiros, serviço de porteiro, executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do cargo.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
(Redação dada pela
Lei nº 1.454/2012)
Responsabilidades
e Atribuições: Realizar a
limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados, fazer,
preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite e alimentos em geral, assim
como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; carregar e descarregar
móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas públicas, em
veículos e outros; (Redação dada pela
Lei nº 1.454/2012)
Executar, sob orientação de superior, as tarefas relativas
à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o
cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a
condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de
deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros
alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para
que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições
de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação
ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda
nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada
aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos
sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda,
encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório; (Redação dada
pela Lei nº 1.454/2012)
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço
físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de
lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos;
recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza
em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de
transporte de lixo em geral. (Redação dada pela
Lei nº 1.454/2012)
Executar outras atividades públicas correlatas de auxilio
aos serviços gerais. (Redação dada pela
Lei nº 1.454/2012)
REQUISITOS
PARA CARGO/Formação: Alfabetizado (Redação dada
pela Lei nº 1.454/2012)
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS
(Incluído pela Lei nº
1.454/2012)
Responsabilidades
e Atribuições: Realizar
a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde
funcionam as unidades da Prefeitura; executar eventuais mandados; carregar e
descarregar móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios, áreas
públicas, em veículos e outros; (Incluído pela Lei nº
1.454/2012)
Executar, sob orientação de superior, as tarefas
correlatas à função e, zelar para que o material e equipamento de trabalho
estejam sempre em perfeitas condições de utilização, higiene e segurança; (Incluído
pela Lei nº 1.454/2012)
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço
físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de
lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos;
recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza
em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de
transporte de lixo em geral; (Incluído pela Lei nº
1.454/2012)
Limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregular e remover
material e sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na
construção de andaimes, palanques e outras; (Incluído pela Lei nº
1.454/2012)
Executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos,
capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral,
auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas,
trabalhar com emulsão asfáltica, calçamentos, preparar argamassa e concreto,
executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços
fúnebres, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, construir
cercas, mata-burro, bueiros, serviço de porteiro, executar outras atividades
compatíveis com as atribuições do cargo. (Incluído pela Lei nº
1.454/2012)
REQUISITOS
PARA CARGO\Formação: Alfabetizado (Incluído
pela Lei nº 1.454/2012)
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar pesquisas sobre as formas de vida, na natureza e
em laboratório, efetuando estudos e experiências com espécimes biológicos, bem
como analisando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio,
semelhanças, e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer as
características, comportamento e outros dados importantes referentes aos seres
vivos, incrementando os conhecimentos científicos e descobrindo suas aplicações
em vários campos.
Realizar pesquisas e experiências relativas ao tratamento
de água e esgoto sanitário, desenvolvendo processos novos ou aprimorados, por
meio de testes de laboratório, físicos, físico-químicos e outros para
determinar fórmulas, normas, métodos e procedimentos para o tratamento de águas
impuras e controlar a qualidade do manancial disponível ao tratamento.
Examinar amostras de diferentes tipos de água e esgoto
sanitário, analisando quantificando suas características microbiológicas, para
decidir o tratamento a ser aplicado, bem como testar amostras extraídas de
tanques, bombas, escoadouros e demais instalações existentes numa estação de
tratamento de água, para detectar possíveis focos de contaminação
microbiológica e assegurar que os índices de impureza da água se mantenham
abaixo dos limites tolerados.
Colecionar diferentes espécimes, conservando-os,
identificando-os e classificando-os para permitir estudo da evolução e das
doenças das espécies e outras questões, bem como cultivar plantas, criar
animais e outras espécies vivas em laboratório, com fins experimentais.
Contribuir com a conservação das espécies de animais e
plantas, analisando e estudando suas aparências, sinais, hábitos e alterações
de comportamento, analisando e anotando as informações obtidas.
Atuar com qualidade e responsabilidade em prol da
conservação e manejo da biodiversidade, políticas de saúde, meio ambiente,
biotecnologia, bioprospecção, biossegurança, na gestão ambiental, tanto nos
aspectos técnicos-científicos, quanto na formulação de políticas e programas.
Desenvolver reprodução, induzida ou natural, de espécies
vegetais e animais, bem como efetuar a seleção e reprodução de espécies
nativas, através de estudos, pesquisas e experiências, objetivando o povoamento
dos rios, riachos e ribeirões da região.
Elaborar e supervisionar o
planejamento e execução de projetos de licenciamento ambiental, avaliando impactos,
riscos de contaminações, entre outros.
Promover a melhoria e aperfeiçoamento
das equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações
bem como, participando efetivamente dos processos de planejamento e avaliação
das mesmas.
Receber, fiscalizar e investigar
denúncias relacionadas á vigilância de saúde humana, ambiental e animal,
emitindo laudos, acionando fiscais, Vigilância Sanitária e demais órgãos
competentes, a fim de assegurar a preservação
do meio-ambiente.
Prestar informações, orientações e
assistência técnica à população como um todo, bem como a tratadores de animais,
e produtores, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de
riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.
Adotar e cumprir procedimentos e/ou
instruções elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria,
Fundação ou Autarquia em que está lotado, referentes à sua área de atuação,
fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Promoção e
Prevenção em Saúde, bem como Políticas Ambientais.
Fiscalizar áreas de potencial poder
poluidor, visando a diminuição da contaminação ambiental.
Auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população, coordenando e executando programas, projetos e
políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta,
entidades e organizações populares do município.
Articular informações,
individualmente ou junto a profissionais de outras áreas e instituições
públicas ou privadas, preparando informes, laudos, pareceres e demais
documentos, a fim de possibilitar o entendimento global das ações referentes à
suas descobertas científicas, estudos e atribuição técnica, bem como auxiliar
em futuras pesquisas.
Colaborar com a formação e no
aprimoramento de outros profissionais, supervisionando e orientando ações,
estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando, discutindo, trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Atender às diversas unidades do
Município sobre assuntos e exigências técnicas representando, quando designado,
a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado, bem como
constituir comissões, diretorias de associações e entidades de classe.
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Ciências Biológicas
(bacharelado), com Registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do exercício da profissão.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do plano de carreira.
CONTADOR
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar todas as atividades de controle e contabilização
de custos, trabalhos de seleção e análise dos comprovantes como registros de
mão-de-obra, registros de produção, inventário de estoque, extraindo os dados
necessários para realizar os cálculos dos custos unitários das diferentes
operações ou dos diferentes produtos, procedendo de acordo com as técnicas
requeridas para apresentar os resultados obtidos.
Traçar o plano de contas, o sistema de livros e documentos
e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário, o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas e a
orientação quanto à classificação e avaliação de despesas, analisando a
natureza das mesmas para apropriar custos de bens e serviços.
Preparar balanços e balancetes contábeis, visando
assegurar que os balancetes mensais e o balanço final reflitam corretamente a
realidade econômico-financeira da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, bem
como fazer estudos e análises sobre os números dos balanços, visando fornecer
subsídios para decisões que possam minimizar a carga tributária e visualizar a
situação econômica e patrimonial da mesma.
Planejar e preparar relatórios contábeis, dentro dos
prazos previstos e obedecendo aos princípios e procedimentos contábeis
preestabelecidos, visando fornecer subsídios para o processo decisório e cumprimento
da legislação.
Prestar apoio e orientar as atividades da área fiscal,
verificando todos os registros e classificações contábeis nos livros fiscais,
referentes aos impostos e tributos recolhidos, compras e vendas, e outros
dados, de modo a demonstrar as operações, as classificações contábeis em
conformidade com a legislação fiscal e normas contábeis vigentes.
Coordenar e orientar as demais Secretarias da Prefeitura
Municipal de Boa Esperança, quanto à classificação contábil ou no que se refere
a aspectos fiscais de documentos a serem emitidos ou escriturados, assegurando
a correta classificação e lançamento de todos os documentos contábeis, e sua
conformidade com os padrões e legislação fiscal e tributária.
Apurar mensalmente o imposto de renda devido, visando o
correto pagamento e o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, elaborando
a Declaração Anual do Imposto de Renda, incluindo a escrituração dos livros
pertinentes ao cumprimento da legislação específica.
Efetuar cálculos da contribuição social, de correção de
juros e multas de impostos em atraso, de financiamentos e de correção monetária
e depreciação do Ativo, visando obter o valor financeiro.
Preparar os lançamentos contábeis dos fatos e atos
administrativos, visando a elaboração do balanço patrimonial.
Atender à fiscalização municipal, estadual e federal,
prestando os esclarecimentos e fornecendo os documentos solicitados.
Coordenar a elaboração de inventário de estoques do
almoxarifado, procedendo a ajustes necessários para correspondência
físico/contábil, bem como manter controles e coordenar a realização dos
inventários dos bens patrimoniais, conferindo e ajustando os saldos das
respectivas contas, de acordo com as normas contábeis e da Prefeitura Municipal
de Boa Esperança.
Pesquisar e estudar toda a legislação fiscal-tributária,
dando a orientação necessária a todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de
Boa Esperança, responsáveis por emissão, registro ou trâmite de documentos
fiscais, visando prevenir incorreções e prejuízos à mesma, bem como a
conformidade às exigências legais.
Guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício
profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os
casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre
estas os Conselhos Regionais de Contabilidade.
Manter os Conselhos
Administrativo e Fiscal, bem como a Diretoria Executiva informados sobre a
situação contábil e financeira do Instituto, Fundação, Autarquia ou Secretaria
na qual atua.
Elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou
aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho
ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
ENFERMEIRO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar cuidados diretos de
enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a
continuidade da assistência prestada;
Realizar consulta de enfermagem,
solicitar exames complementares, prescrever medicações, conforme protocolos
estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da
profissão;
Auxiliar no planejamento,
gerenciamento, coordenação e avaliação das Unidades de Saúde - US;
Executar as ações de assistência
integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher,
adulto, e idoso;
No nível de suas competências,
executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
Realizar ações de saúde em todos os
ambientes, nos US e, quando necessário, no domicílio;
Realizar as atividades corretamente
às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica e Secundária de acordo
com os protocolos e diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde;
Aliar a atuação clínica à prática da
saúde coletiva;
Organizar e coordenar a criação de
grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde
mental, entre outros que forem necessários;
Supervisionar e coordenar ações para
capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos em Enfermagem e
de Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.
Participar da formulação das normas e
diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição,
possibilitando a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva;
Executar tarefas complementares ao
tratamento médico especializado;
Promover e participar de atividades
de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos;
Identificar e preparar grupos da
comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde;
Participar das atividades de
vigilância epidemiológica;
Fazer notificação de doenças
transmissíveis;
Dar assistência de enfermagem no
atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e comunidade, de
acordo com os programas estabelecidos pela instituição;
Participar do planejamento e prestar
assistência em situação de emergência e de calamidade pública;
Fornecer dados estatísticos e
apresentar relatórios de suas atividades;
Emitir laudos e pareceres sobre
assuntos de sua área de competência; e
Exercer outras atividades,
compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação
de superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação:
Superior
em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
ENGENHEIRO CIVIL
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos,
investigando e definindo metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo
estudos ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando
equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a
qualidade da obra dentro da legislação vigente.
Analisar projetos de construções, loteamentos,
desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos,
sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgotos, entre outros, com o
intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas
com relação às obras públicas e particulares.
Fiscalizar dados técnicos e operacionais em obras,
analisando materiais aplicados, medições, entre outros, bem como programando
inspeções preventivas e corretivas, com o intuito de conferir a compatibilidade
da obra com o projeto e/ou memorial descritivo.
Elaborar planos, programas e/ou projetos, identificando
necessidades, coletando informações, analisando dados, elaborando e definindo
metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre outros, de
modo a buscar a aprovação junto aos superiores e órgãos competentes.
Elaborar planilha de orçamento com especificação de
serviços e/ou materiais utilizados, bem como suas respectivas quantidades,
realizando levantamento de preços, a fim de subsidiar com informações
pertinentes a área de compras em licitações e/ou concorrências públicas,
observando as normas técnicas.
Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ou
solicitando ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim
de implementar tecnologias.
Realizar estudos e análises de dados censitários e estudos
demográficos, gerando informações a serem utilizadas no desenvolvimento de
projetos.
Desenvolver cálculos e projetos hidráulicos,
hidro-sanitários e de saneamento ambiental, utilizando ferramentas de apoio
como sistemas CAD, SIG, Modelagem Matemática de Redes, entre outros.
Realizar laudos, informes e/ou pareceres técnicos e
outros, efetuando levantamento em campo, inspecionando e coletando dados e
fotos, conforme solicitação, de modo a avaliar riscos e sugerir medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área.
Acompanhar a execução de projetos, orientando as operações
à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e
padrões de qualidade e segurança preestabelecidos.Realizar medições, valendo-se
de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para emitir
parecer quanto a execução das obras realizadas.
Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos, no que
tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de licenciamento de
atividades e construção e/ou das exigências processuais.
Analisar processos de licenciamento de estabelecimentos e
atividades, de acordo com as posturas municipais e legislação de uso do solo,
integrando, sempre que possível, as normas ambientais, tributárias e
sanitárias.
Elaborar mapas temáticos relacionados ao planejamento e
gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução
do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema
viário, patrimônio público, áreas de risco e de interesse ambiental, social,
econômico e turístico, de modo a atender a demanda solicitada, fazendo cumprir
a legislação vigente.
Organizar e manter a base de dados atualizada, inserindo
informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos, logradouros,
estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos urbanos, entre
outros.
Realizar levantamento e execução de projetos de
organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras viam de
trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de
veículos e assegurar o máximo de segurança para motorista e pedestres.
Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de
trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade
e nas principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle
da situação.
Participar de processos judiciais, representando o município
através de informações e documentos levantados previamente.
Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua
guarda.
Realizar outras atribuições de acordo com sua formação
profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Engenharia Civil, com registro no Conselho ou
Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis
Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
FARMACÊUTICO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e executar programas, projetos e políticas
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população.
Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e armazenamento de
medicamentos, reagentes e equipamentos, seguindo padrões e normas
preestabelecidos, controlando condições de estoque, visando manter o fluxo
normal de distribuição de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua
qualidade.
Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário
e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde
dos mesmos.
Prestar orientações a usuários e/ou outros profissionais
sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos mesmos,
permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu
tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este.
Informar aos profissionais prescritores quando um
medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela
Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação
e que não ocorra à interrupção do tratamento.
Realizar atendimento terapêutico, para verificar as
condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o vínculo do
paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.
Fazer a manipulação dos insumos
farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos
especiais e fórmulas químicas, visando atender a produção de medicamentos e
outros preparados.
Contribuir com a educação em saúde,
em seus segmentos, desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de
atuação, através de reuniões, ordinárias, extraordinárias, comissões,
orientações, campanhas, palestras e outros.
Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas,
objetivando antecipar problemas, providenciar medidas preventivas para
contorná-los e propor recursos para otimizar soluções.
Preparar informes e documentos em assuntos de farmácia, a
fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias,
pareceres, licitações e outros.
Participar ativamente no processo de padronização de medicamentos
e orientação à comissão de licitação sobre características técnicas dos mesmos,
visando atender a necessidade da população e a qualidade dos medicamentos,
dentro do orçamento previsto.
Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Política de Medicamentos
e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros profissionais, buscando
subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar a formulação de uma
política de Assistência Farmacêutica Municipal e a implantação de ações capazes
de promover a melhoria das condições de assistência à saúde.
Elaborar pareceres, informes técnicos
e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
Ministrar treinamento, palestra e/ou
aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações
e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município.
Executar atividades gerais e
globais decorrentes dos conhecimentos técnicos e fundamentos científicos
adquiridos na fase de formação acadêmica, compreendidas nas habilitações legais
da profissão de farmacêutico, reportando-se sempre ao seu superior imediato.
Adotar e cumprir
procedimentos e ou instruções elaborados e ou apresentados pelo Serviço Público
de Saúde através de protocolo de conduta clínica ou outras que venha
substituí-la.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Farmácia, com registro no Conselho ou Órgão
Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Fiscalizar as determinações estabelecidas pela legislação
urbanística, em especial as do Plano Diretor e as do Código de Posturas,
observando e fazendo observar notadamente a ocupação ou não, a utilização ou
não dos logradouros públicos, o cumprimento das obrigações assumidas pelos
particulares frente ao Município, o controle das águas pluviais, o sistema de
eliminação de dejetos, o funcionamento do comércio, da indústria e dos
prestadores de serviço.
Verificar e informar as situações constatadas durante o
atendimento de reclamações da população, solicitações e processos
administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco.
Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o
andamento das fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de
mantê-lo informado quanto as atividades diárias.
Preparar relatórios acerca dos serviços executados,
alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar,
bem como prestar contas com o superior imediato.
Emitir notificações e embargos, objetivando retirar
ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões
definidos na legislação em vigor.
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu
deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas
rotinas diárias.
Participar de processos judiciais, defendendo o município
através de informações e documentos levantados previamente.
Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
FISCAL DE TRIBUTOS PÚBLICOS
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Executar a fiscalização de estabelecimentos industriais,
comerciais e prestadores de serviços, verificando a correta inscrição quanto ao
tipo de atividade, recolhimento de taxas e tributos municipais ou licença de
funcionamento, com vista a aplicação da legislação fiscal;
Efetuar levantamento e verificação em estabelecimento para
atualização do imposto sobre serviços, objetivando a coleta de dados para a
reclassificação tributária;
Efetuar levantamento e verificação em imóveis para
atualização do imposto predial territorial urbano, a fim de assegurar a
exatidão dos mesmos;
Informar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e
regulamentos fiscais para orientar os munícipes;
Elaborar relatórios de vistorias realizadas, notificando o
encontrado e as irregularidades, com vista a uma análise para aplicação das
penalidades quando for o caso;
Manter-se atualizado sobre política fiscal tributária,
acompanhando as alterações e divulgações feitas em publicações especializadas,
colaborando pra definir a legislação vigente;
Fiscalizar imóveis e estabelecimentos, garantindo o
cumprimento de normas e regulamentos estabelecidos pela política tributária;
Executar demais tarefas correlatas segundo determinação
superior.
Verificar e informar as situações constatadas durante o
atendimento de reclamações da população, solicitações e processos
administrativos e judiciais em que seja necessária a verificação in loco.
Atualizar dados em planilha, bem como apresentar o
andamento das fiscalizações ao respectivo responsável, com o intuito de
mantê-lo informado quanto as atividades diárias.
Preparar relatórios acerca dos serviços executados,
alimentando informações sobre as fiscalizações, a fim de acompanhar, controlar,
bem como prestar contas com o superior imediato.
Emitir notificações e embargos, objetivando retirar
ocupantes de terrenos públicos e adequar a construção de casas aos padrões
definidos na legislação em vigor.
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu
deslocamento nas fiscalizações e acompanhamentos, de modo a executar suas
rotinas diárias.
Participar de processos judiciais, defendendo o município
através de informações e documentos levantados previamente.
Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ensino Médio Completo.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Planejar, organizar e executar serviços gerais e
específicos de fisioterapia;
Avaliar a elegibilidade do lesionado para ser submetido ao
tratamento proposto;
Fazer testes musculares, goniométrica, perimetria,
pesquisa de reflexos normais e patológicos, provas de esforço e sobrecarga para
identificar a incapacidade do paciente;
Elaborar plano de tratamento, orientando a família e o
paciente no acompanhamento domiciliar;
Realizar atendimentos individuais e coletivos;
Orientar, treinar o manuseio de aparelho e supervisionar
na execução do plano de tratamento;
Reavaliar o paciente para conotar recuperação, fazendo a
integração médico/paciente através de sugestões, alterações na conduta de
tratamento e encaminhamento para alta definitiva;
Fazer estudos de caso junto à equipe técnica para definir
melhor atuação para integração do indivíduo na sociedade;
Promover cursos internos de atualização para técnicos e
agentes;
Assessorar autoridades superiores em assuntos de
fisioterapia, preparando informes, documentos, laudos e pareceres;
Promover a autonomização dos pacientes;
Preparar/capacitar familiares e/ou cuidadores de pacientes
acamados;
Participar da política de promoção à saúde;
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho ou
Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames
fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras
técnicas próprias, para estabelecer o plano terapêutico ou de treinamento;
Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e
fornecendo-lhe indicações necessárias;
Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à
praticabilidade de reabilitação fonoaudióloga, elaborando relatórios para
complementar o diagnóstico;
Programar, desenvolver e orientar o treinamento de voz,
fala, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento
verbalizado, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional,
impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do
pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;
Opinar quanto à possibilidade fonatória e auditiva do
paciente, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para
possibilitar a seleção profissional ou escolar;
Participar de equipes multiprofissionais para
identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição;
Participar e/ou elaborar projetos de pesquisa sobre
assuntos ligados à fonoaudiologia;
Fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas
atividades;
Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de
competência;
Realizar atendimentos individuais e coletivos;
Participar da política de promoção à saúde;
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do
Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES
Recepcionar
e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
Atuar como
médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada;
Realizar
atendimento ao acidentado do trabalho; emitir atestado de óbito e saúde,
primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários;
Articular
os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes;
Estar
disponível como apoio matricial de capacitação.
Realizar
exames complementares quando necessário.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em medicina, especialização em cardiologia e
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área
adstrita;
Executar as ações de assistência integral em todas as
fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e,
quando necessário, no domicílio;
Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas
prioritárias na intervenção da atenção Básica, definidas nas normas e
diretrizes da estratégia de saúde coletiva vigente no país;
Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
Fomentar a criação de grupos de patologias especifica,
como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental entre outros que se fizerem
necessários;
Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio
ambiente seja mais saudável;
Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e
emergências;
Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e
sanitária em sua área de abrangência, participando da elaboração dos relatórios
mensais a serem produzidos pela unidade de saúde;
Estar comprometido com a pessoa inserida no seu contexto
biopsicossocial, cuja atenção não deve estar restrita a problemas de saúde
rigorosamente definidos;
Seu compromisso deve envolver, também, ações com
indivíduos saudáveis, abordando aspectos de promoção, prevenção e educação para
saúde;
Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como
parte de um processo terapêutico de confiança;
Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento nas US de origem, por meio
de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;
Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;
Indicar internação hospitalar quando necessário;
Solicitar exames complementares de acordo com os
protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
Fazer prescrições de medicamentos de acordo com a política
municipal de Assistência Farmacêutica;
Verificar e atestar óbito;
Acatar seu remanejamento para qualquer unidade da rede
municipal, atendendo necessidade ou posicionamento estratégico de readequação;
Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever
medicamentos, aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva à
comunidade;
Analisar e interpretar resultados de exames de raio-x,
bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com os padrões normais, para
confirmar e informar o diagnóstico;
Prescrever medicamentos, indicando dosagem e a respectiva
via de administração;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a
conclusão diagnosticada, tratamento e evolução da doença;
Emitir atestados de saúde e aptidão física e mental, de
óbito, para atender determinações legais;
Atender emergências clínicas, cirúrgicas e traumáticas;
Atender convocação da Secretaria Municipal de Saúde para
participar de curso, treinamento e atividades afins que estejam ligas à sua
área de atuação;
Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter
preventivo;
Exercer outras atividades, compatíveis com a sua formação,
previstas em Lei, regulamento ou por determinação superior.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em medicina e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
MÉDICO
OBSTETRA - GINECOLOGISTA
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES
Recepcionar
e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
Atuar como
médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada;
Realizar
atendimento ao acidentado do trabalho;
Emitir
atestado de óbito;
Realizar
exames e terapias ginecológicas, procedimentos cirúrgicos simples, primeiros
socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários;
Articular
os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes;
Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em
medicina, com especialização em obstetricia-ginecologia e registro no órgão
fiscalizador do exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
médico ortopedista
responsabilidades e atribuições
Recepcionar
e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
Atuar como
médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada;
Realizar
atendimento ao acidentado do trabalho;
Emitir
atestado de saúde e óbito;
Realizar
consultas, exames e/ou terapias em ortopedia, procedimentos cirúrgicos simples,
primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários;
Articular
os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes;
Estar
disponível como apoio matricial de capacitação;
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em
medicina, com especialização em ortopedia e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
médico pediatra
responsabilidades e atribuições
Recepcionar
e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
Atuar como
médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada;
Realizar
atendimento ao acidentado do trabalho;
Emitir
atestados de saúde e óbito;
Realizar
consultas, exames e/ou terapias em pediatria, procedimentos cirúrgicos simples,
primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos
prontuários;
Articular
os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes;
Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Atender as
consultas médicas em ambulatório, posto central, postos distritais, unidades
móveis e nas campanhas de saúde efetuadas no interior do Município;
Efetuar
exames médicos escolares e pré-escolares;
Fazer
diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para o caso;
Prescrever
os exames laboratoriais necessários;
Encaminhar
casos especiais a setores especializados;
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria
Municipal da Saúde, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em medicina,
com especialização em pediatria e registro no órgão fiscalizador do exercício
profissional;
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
médico psiquiatra
responsabilidades e atribuições
Recepcionar
e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados;
Atuar como
médico em equipe multiprofissional, inclusive residentes em treinamento, no
desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em
Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada;
Realizar
atendimento ao acidentado do trabalho;
Emitir
atestado de saúde e óbito;
Realizar
consultas, exames e/ou terapias, primeiros socorros e urgências com
encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários;
Articular
os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos
pacientes;
Estar disponível como apoio matricial de capacitação.
Executar
outras tarefas correlatas ao cargo e dentro das determinações da Secretaria
Municipal da Saúde, executar outras tarefas correlatas ao cargo.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em
medicina, com especialização em psiquiatria e registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional;
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
Motorista
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Dirigir veículos, zelando pela segurança de passageiros,
valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino, respeitando as regras
de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na solução e prevenção de
qualquer incidente.
Auxiliar no embarque e/ou desembarque de passageiros,
manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem como abastecer o
veículo com mercadorias e/ou outros materiais.
Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo,
testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos,
identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos
instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros,
visando contribuir na conservação e segurança do veículo.
Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga e
descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem como
garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos
depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo
as mesmas com documentos de recebimento ou entrega.
Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos, quando
necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo, possibilitando
a execução da tarefa necessária.
Preencher diariamente o mapa de controle individual de
veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo exposições
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito vigente.
Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda. Estar
comprometido com o zelo e bem-estar de seu ambiente de trabalho, inclusive em
eventuais períodos de ociosidade.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação D.
Formação: Alfabetizado e Carteira Nacional de Habilitação D. (Redação dada pela
Lei nº 1.454/2012)
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
NUTRICIONISTA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e executar programas, projetos e políticas
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
Implementar hábitos alimentares saudáveis, aconselhando e
instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com base na observação
de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de
introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos,
relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente ao
planejamento e elaboração de cardápios e dietas.
Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos
de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios,
hospitais e outros.
Possibilitar melhor rendimento do serviço, através da
programação e desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de nutrição,
orientando os trabalhos, supervisionando o preparo, distribuição das refeições,
solicitando e recebendo alimentos bem como, zelando por sua armazenagem e
distribuição.
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários,
integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como
encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de
outros profissionais de saúde.
Assegurar a confecção de alimentação sadia, providenciando
recursos adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas condições
higiênicas.
Garantir regularidade nos serviços, participando de
comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios,
aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico.
Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
Articular informações, juntamente com profissionais de
outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes,
atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o
entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.
Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas
pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria de Saúde referentes à sua
área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e execução das
Políticas de Saúde.
Preparar informes e documentos referentes à sua formação
técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços,
portarias, pareceres e outros.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Nutrição, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do
Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil
de saúde bucal da população adscrita;
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Tabela
Unificada do Sistema Único de Saúde – SUS;
Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção
básica para a população adscrita;
Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas
complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;
Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;
Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;
Prescrever medicamentos e outras orientações na
conformidade dos diagnósticos efetuados;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua
competência;
Executar as ações de assistência integral, aliado a
atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo
específicos, de acordo com planejamento local;
Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e
prevenção em saúde bucal;
Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para
as ações coletivas;
Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere
às ações educativas e preventivas em saúde bucal;
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD – Técnico
de Higiene Dental e do ACO – Auxiliar de Consultório odontológico.
Tratar as afecções da boca, usando procedimentos clínicos
e/ou cirúrgicos para a conservação dos dentes e gengivas;
Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene, para
orientá-los na proteção dos dentes e gengivas;
Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando
aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras
afecções, determinando-lhes a extensão e a profundidade;
Extrair raízes e dentes, utilizando boticões e outros
instrumentos especiais para prevenir infecções normais;
Participar de campanhas de saúde comunitária de caráter
preventivo;
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Odontologia registro no órgão fiscalizador do
exercício profissional.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Operar máquina (retroescavadeira, motoniveladora, trator
de esteira, pá carregadeira e trator de pneu), conduzindo-as e controlando
painel de comandos e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o
mecanismo da mesma segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de
viabilizar o mesmo.
Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e
realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando
problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais,
checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando
manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e
segurança da máquina.
Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si
mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos
preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança
quando necessário.
Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário,
operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da
tarefa necessária.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Nível Médio Completo e curso na área.
Carteira Nacional de Habilitação D.
Formação: Alfabetizado, curso na área e
Carteira Nacional de
Habilitação D. (Redação dada pela
Lei nº 1.454/2012)
Formação: Alfabetizado,
curso na área e Carteira Nacional de Habilitação C, D ou E. (Redação dada
pela Lei nº 1.482/2012)
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
PEDREIRO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Realizar a manutenção preventiva e corretiva de edifícios,
prédios, calçadas, pontes e outras estruturas, guiando-se por desenhos,
esquemas e especificações, bem como utilizando instrumentos e ferramentas
pertinentes ao ofício.
Preparar o material de pintura, misturando tintas,
pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada.
Realizar levantamento das necessidades de materiais,
ferramentas entre outros, sempre que solicitado.
Pintar paredes, tetos, assoalhos, árvores, muros, ruas,
pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, observando as medidas, a
posição e o estado da superfície a ser pintada.
Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando,
armando, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças
ou conjuntos de madeira para edificações, veículos, mobiliário, cenários, entre
outros, bem como para manutenção e/ou reformas.
Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira
dos edifícios, pontes galpões, viveiros e obras públicas diversas, utilizando
processos e ferramentas adequadas.
Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras
similares, alinhando, demarcando, preparando o solo, assentando o material,
escavando, nivelando-os e demais procedimentos, conforme a necessidade, para
dar-lhes melhor aspecto e facilitar o tráfego de veículos.
Demolir edificações de concreto, de alvenaria e outras
estruturas.
Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando
solos.
Testar
canalizações, utilizando ar comprimido ou água sob pressão; lavar e fazer
tratamento de caixas d’água e de caixas de gordura; fazer a desinfecção e a
limpeza de reservatórios; examinar, modificar, reparar e fazer manutenção,
conservação de redes elétricas; confeccionar, montar e ligar componentes e
peças elétricas; executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de
quadro de força;
Efetuar manutenção de primeiro nível, limpando máquinas e
ferramentas, verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais
defeitos mecânicos nos mesmos.
Operacionalizar projetos de instalações de tubulações,
válvulas, bombas, ligações de água, corte e religação, adequamento do sistema,
estudando projetos, definindo traçados das tubulações, identificando pressão do
fluido, dimensionando tubulações, identificando e quantificando materiais.
Pré-montar e instalar tubulações, cortando e alinhando
tubos conforme ângulo específico, assentando e vedando tubulações e instalando
acessórios e equipamentos.
Carregar e descarregar veículos.
Executar tarefas de ordem geral e específica, sob
orientação.
Realizar outras atribuições correlatas, conforme
necessidade do serviço e solicitação do superior imediato.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Alfabetizado, com no mínimo um ano de experiência.
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
plano de Carreira.
PSICÓLOGO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal,
educacional e organizacional e a estudos clínicos individuais e coletivos;
Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisa das
características psicológicas dos indivíduos;
Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento e
seleção de pessoal e de orientação profissional, bem como a avaliação desses
processos para controle de sua validade;
Realizar estudos e aplicações práticas no campo da
educação e saúde;
Realizar atendimentos individuais e coletivos;
Elaborar projetos terapêuticos de acordo com a política de
saúde mental municipal;
Participar, dentro de sua especialidade, de equipes
multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de programas e
projetos;
Prestar assessoria e consultoria técnica em assunto de
natureza psicológica;
Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de
suas atividades;
Coordenar e executar programas, projetos e políticas
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS, SUAS, Estatuto
da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação
Municipal, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da
população.
Possibilitar a compreensão do comportamento humano,
individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da
psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes
das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social,
vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais.
Buscar a diminuição do sofrimento psíquico, em usuários
que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos
sociais em que está vinculado, realizando diagnósticos psicológicos,
psicoterapia e atendimentos emergenciais.
Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários,
integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral, para
elaboração e execução de programas de prevenção, assistência, apoio, educação e
outros.
Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e
de adaptação social, elucidando conflitos e questões, acompanhando usuários e
seus familiares durante o processo de tratamento psicológico, bem como
acompanhar o desenvolvimento e a evolução de intervenções realizadas.
Buscar o aperfeiçoamento organizacional e psicológico das
equipes multiprofissionais, promovendo estudos nas diversas unidades do
Município, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos
processos de planejamento e avaliação das mesmas.
Promover a qualidade, a valorização e a democratização do
sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas,
auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando
características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como
prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo
ensino-aprendizagem.
Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos,
utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando
projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos
funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo
melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros.
Colaborar para a ampliação da visão da realidade
psico-social à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento
técnico, através de visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre
que necessário.
Elaborar, adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções
referentes à sua área de atuação, juntamente com os profissionais da equipe
técnica da Secretaria, Fundação ou Autarquia em que está lotado, fornecendo
subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Mental, Social,
do Trabalhador e outros.
Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e
desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos
educacionais, entre outros.
Articular informações, juntamente com profissionais de
outras áreas e instituições como Ministério Público e Poder Judiciário,
preparando informes, atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de
possibilitar o entendimento global das ações referentes à sua atribuição
técnica.
Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
Colaborar com a formação e aprimoramento de outros
profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de
treinamento em serviço.
Contribuir, com os
conhecimentos de sua área de atuação coordenando grupos de estudos,
assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.
Avaliar e acompanhar os servidores afastados, elaborando
parecer psicológico, encaminhando-os aos médicos peritos.
Avaliar os
servidores através de visitas domiciliares, quando necessário e/ou solicitado
pelos médicos peritos, conforme a análise dos casos.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre
situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Preparar informes e documentos referentes à sua formação
técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços,
portarias, pareceres e outros.
Exercer outras atividades, compatíveis com sua formação,
previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Superior em Psicologia, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do
Exercício da Profissão.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos;
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as
atividades da secretaria escolar;
Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o
arquivo, a coletânea de leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de
ensino) e outros documentos;
Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria
escolar;
Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação
de matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios
estabelecidos;
Assinar documentos da secretaria de acordo com a
legislação vigente;
Verificar regularidade da documentação referente à
matrícula e transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à
deliberação do diretor;
Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação
vigente;
Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar
com presteza e eficiência;
Responder perante o diretor, pela regularidade e
autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos;
Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das
atividades da secretaria escolar;
Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da
secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho,
respeitando e valorizando as habilidades de cada um;
Promover sessões de estudos referentes à legislação de
ensino com seus auxiliares;
Elaborar e executar seu plano de ação;
Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação
entre as atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual;
Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar;
A secretaria da escola deverá oferecer condições para que
o estabelecimento de ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração
e o arquivo de forma que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a
regularidade e a autenticidade de sua vida escolar;
A secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo,
qualquer informação ou documento solicitado.
A secretaria não deve ser um local acessível a pessoas
estranhas ao serviço;
O trabalho deve ser organizado de forma eficiente,
dinâmico e racional;
O (a) secretário (a) é o responsável por toda organização
burocrática da escola como escrituração da documentação dos alunos, cadastro
dos funcionários e sua preservação no tempo e no espaço.
Formação: Nível Médio Completo e curso de informática básica.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM
AGROPECUARIA
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Atuar em
atividades de extensão, assistência técnica, associativismo, pesquisa, análise,
experimentação, ensaio e divulgação técnica.
Responsabilizar-se pela
elaboração de projetos e assistência técnica nas áreas de: crédito rural e
agroindustrial para efeitos de investimento e custeio; topografia na área
rural; impacto ambiental; paisagismo, jardinagem e horticultura; construção de
benfeitorias rurais; drenagem e irrigação.
Elaborar orçamentos, laudos,
pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas
tecnologias.
Prestar assistência técnica e
assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou
nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo,
dentre outras, as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica;
desenho de detalhes de construções rurais; elaboração de orçamentos de
materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho,
observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de
máquinas e implementos agrícolas; execução e fiscalização dos procedimentos
relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e
industrialização dos produtos agropecuários; administração de propriedades
rurais
Conduzir, executar e
fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação
profissional;
Responsabilizar-se pelo
planejamento, organização, monitoramento e emissão dos respectivos laudos nas
atividades de: exploração e manejo do solo, matas e florestas de acordo com
suas características; alternativas de otimização dos fatores
climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos
animais; propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em
casas de vegetação; obtenção e preparo da produção animal; processo de
aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos
agroindustriais; programas de nutrição e manejo alimentar em projetos
zootécnicos; produção de mudas
(viveiros) e sementes.
Executar trabalhos de
mensuração e controle de qualidade.
Dar assistência técnica na
compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados,
assessorando, padronizando, mensurando e orçando.
Emitir laudos e documentos de
classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e
agroindustrial.
Prestar assistência técnica
na aplicação, comercialização, no manejo e regulagem de máquinas, implementos,
equipamentos agrícolas e produtos especializados, bem como na recomendação,
interpretação de análise de solos e aplicação de fertilizantes e corretivos.
Prestar assistência técnica
na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas.
Treinar e conduzir equipes de
instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção.
Treinar e conduzir equipes de
execução de serviços e obras de sua modalidade.
Analisar as características
econômicas, sociais e ambientais, identificando as atividades peculiares da
área a serem implementadas.
Identificar os processos
simbióticos, de absorção, de translocação e os efeitos alelopáticos entre solo
e planta, planejando ações referentes aos tratos das culturas.
Selecionar e aplicar métodos
de erradicação e controle de vetores e pragas, doenças e plantas daninhas,
responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos.
Planejar e acompanhar a
colheita e a pós-colheita, responsabilizando-se pelo armazenamento, a
conservação, a comercialização e a industrialização dos produtos agropecuários.
Responsabilizar-se pelos
procedimentos de desmembramento, parcelamento e incorporação de imóveis rurais.
Aplicar métodos e programas
de reprodução animal e de melhoramento genético.
Elaborar, aplicar e monitorar
programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal, vegetal e
agroindustrial.
Responsabilizar-se pelas
empresas especializadas que exercem atividades de dedetização, desratização e
no controle de vetores e pragas.
Implantar e gerenciar
sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária.
Identificar e aplicar
técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos.
Projetar e aplicar inovações
nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos.
Realizar medição, demarcação
de levantamentos topográficos, bem como projetar, conduzir e dirigir trabalhos
topográficos e funcionar como perito em vistorias e arbitramento em atividades
agrícolas.
Emitir laudos e documentos de
classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e
agroindustrial.
Responsabilizar-se pela
implantação de pomares, acompanhando seu desenvolvimento até a fase produtiva,
emitindo os respectivos certificados de origem e qualidade de produtos.
Desempenhar outras atividades
compatíveis com a sua formação profissional.
Outras atribuições
mencionadas compatíveis com a sua formação curricular.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com Curso Técnico em Agropecuária,
registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Compreende os cargos que têm como atribuição básica desenvolver, sob
supervisão, atividades na área de edificações.
Realizar estudos no local das obras, procedendo a
medições, analisando amostras de solo e efetuando cálculos para auxiliar a
preparação de plantas e especificações destinadas à construção, reparo e
conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil;
Executar esboços e desenhos técnicos estruturais;
Preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custo
de mão-de-obra, efetuando cálculos referentes a materiais, pessoal e serviços;
Promover a inspeção dos materiais, estabelecendo testes a
serem realizados, de acordo com as especificações e o emprego de cada material
para controlar a qualidade e observância das especificações;
Executar levantamentos e pesquisas, coleta de dados e
registro de observações relativas a solos, construções, equipamentos,
aparelhos, materiais e instalações em geral;
Identificar problemas que surjam, aplicando conhecimentos
teóricos e práticos sobre construção, instalações hidráulicas, sanitárias e
elétricas, para assegurar o desenvolvimento dos trabalhos;
Emitir relatório periódico sobre suas atividades e manter
a chefia permanentemente informada a respeito de irregularidades encontradas;
Executar outras tarefas semelhantes.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com Curso Técnico e registro no
Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo
técnicas adequadas;
Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa;
Monitorar e aplicar respiradores artificiais;
Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva
e de higiene pessoal ao pacientes;
Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e
vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes;
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos
diagnósticos;
Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos de emergência;
Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos
terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão,
visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e
sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;
Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e
tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a
eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;
Realizar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias específicas e as família de risco, conforme planejamento das US;
No nível de suas competências, executar assistência básica
e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
Realizar busca ativa de casos, como tuberculose,
hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e
crianças para imunização;
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e
de dependências das US, garantindo o controle de infecção;
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes
ambientes das US e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela
equipe;
Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com Curso Técnico de Enfermagem e
registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Instalar, configurar e prestar manutenção lógica e/ou
suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda a
rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança, obedecendo
a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade funcional e
eficiência.
Elaborar procedimentos de cópia de segurança e recuperação
de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de usuários,
padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como monitorando
o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a
confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da
Prefeitura.
Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários, registrar
solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar falhas,
provenientes das Secretarias, fornecendo informações e suporte, bem como
acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que tange aos
serviços informatizados.
Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de
equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como
maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos
licitatórios necessários.
Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de
ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando
parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre
outros, de modo a prevenir falhas.
Controlar e documentar níveis de serviços, tanto internos
quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos de
migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e indicação
dos superiores.
Instalar e manter os softwares necessários para o correto
funcionamento de servidores, tais como: Banco de Dados, correio eletrônico,
web, aplicações, autenticação, entre outros.
Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como
instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de
acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores.
Treinar os usuários nos aplicativos de informática, dando
suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de
informação e comunicação.
Preparar inventário do hardware existente, controlando
notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de garantia.
Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho técnico
realizado.
Representar, quando designado a Secretaria Municipal,
Fundação ou Autarquia em que está lotado.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com curso Técnico em Processamento
de Dados, Informática, Rede de computadores ou Sistemas.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO
EM LABORATÓRIO (ANÁLISES CLINÍCAS)
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES
Realizar atividades de
natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada, de trabalhos
de laboratório relativos a determinações, transporte de material
Realizar análises em geral
para fins de diagnóstico complementar;
Executar atividades afins sob
a supervisão do farmacêutico-bioquímico responsável;
Executar qualquer outra
atividade que, por natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e área, obedecendo às normas de biossegurança.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação:
Ensino Médio Completo com curso de Técnico em
Laboratório (análise clinica).
Outros,
estabelecidos nas leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
TÉCNICO
EM SEGURANÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com Conselhos
Profissionais.
Garantir a integridade da população e dos bens do
Município, investigando, examinando as causas e prevenindo acidentes, através
de inspeções locais, instalações, equipamentos, postos de combate a incêndios e
outros, observando as condições de trabalho, recomendando e controlando a
distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual, instruindo
os servidores sobre todas as medidas de prevenção de acidentes.
Difundir a importância da prevenção de acidentes,
divulgando normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo palestras,
debates, campanhas e outros.
Estabelecer normas e medidas de segurança, sugerindo
modificações nos equipamentos e instalações, propondo a reparação ou renovação
destes.
Facilitar o atendimento aos acidentados, utilizando meios
de comunicação oficiais entre profissionais da área de saúde.
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários,
integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como
encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de
outros profissionais.
Contribuir com a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
Realizar inspeções nos locais de trabalho para determinar
fatores de risco de acidentes e de doenças ocupacionais.
Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas
pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria Municipal, Fundação ou
Autarquia em que está lotado, referente à sua área de atuação, fornecendo
subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Administração.
Preparar informes e documentos referentes à sua formação
técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços,
portarias, pareceres e outros.
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ensino Médio Completo com curso de Técnico em Segurança do Trabalho, com registro no
Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas
leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E AMBIENTAL
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Realizar a coleta de água, alimentos,
bebidas, medicamentos e outros produtos de interesse à saúde para análise
fiscal, de orientação e laboratorial.
Realizar inspeções sanitárias e
vistorias sanitárias nos estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros
alimentícios ou outro, relacionados direta ou indiretamente com a saúde, para
concessão de alvará sanitário inicial, revalidação do alvará sanitário, selo de
qualidade e/ou deferimento de consultas, inspecionando as condições físicas,
higiênicas e sanitárias, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal,
estadual e federal.
Fiscalizar os bens de consumo que
direta ou indiretamente se relacionam com a saúde, envolvendo todas as etapas e
processos da produção até o consumo, compreendendo matérias-primas, transporte,
armazenamento, distribuição, comercialização e consumo de alimentos e
medicamentos, saneantes, domissanitários, produtos químicos, produtos
agrícolas, produtos biológicos, drogas veterinárias, águas, bebidas,
agrotóxicos, biocidas, sangue, hemoderivados, órgãos, correlatos, tecidos,
leite humano, equipamentos médico-hospitalares, odontológicos, insumos,
cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, dentre outros de interesse à
saúde, visando garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e
federal.
Fiscalizar,
controlar e orientar a prestação de serviços que se relacionem, direta ou
indiretamente, com a saúde, abrangendo, dentre outros, serviços
médico-hospitalares, veterinários, odontológicos, farmacêuticos, clínico
terapêuticos, diagnósticos, hemoterápicos, de radiações ionizantes, não
ionizantes e de controle de vetores e roedores, visando
garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal em níveis de
ações básicas, de média e alta complexidade.
Executar
ações de fiscalização e controle sobre o meio ambiente, estabelecendo relações
entre os vários aspectos que interferem na sua qualidade, compreendendo tanto o
ambiente e o processo de trabalho como habitação, lazer e outros, sempre que
impliquem riscos à saúde, como aplicação de agrotóxico, edificações, parcelamento
do solo, saneamento urbano e rural, lixo domiciliar, comercial, industrial e
hospitalar, visando
garantir o cumprimento da Legislação municipal, estadual e federal.
Fiscalizar e orientar, baseado na
legislação em vigor, os dizeres dos rótulos, bulas, prospectos de medicamentos
e produtos de interesse da Vigilância sanitária.
Fiscalizar e orientar o controle das
prescrições de receitas de medicamentos e outras terapias, quanto à habilitação
profissional legal como tipo de talonário, quantidades e outras especificações
previstas em lei.
Apreender, interditar em depósito,
inutilizar ou coletar produtos, conforme determinação no Ministério da Saúde e
Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, quando necessário.
Colabora na
promoção da integração com outros órgãos e instituições no desenvolvimento das
atividades de Saneamento e Vigilância Sanitária.
Realizar, juntamente com a Vigilância
Epidemiológica, investigação de surtos de toxinfecções alimentares, bem como
receber e encaminhar notificações de doenças relacionadas com Saneamento e
Vigilância Sanitária, como acidentes de trabalho, intoxicações ocasionadas por
alimentos, água, medicamentos, saneantes, domissanitários, metais pesados,
substâncias radioativas, entre outros.
Coletar, analisar e interpretar os
dados e informações sobre produção, armazenagem, distribuição e consumo de
produtos e serviços e condições de vida para a formulação de planos e programas
de ações da vigilância sanitária e saúde do trabalhador.
Desenvolver ações educativas nas
áreas de competência da Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador objetivando
elevar e manter a qualidade de serviços, atividades, ambientes, produtos e
estabelecimentos, determinar as áreas de risco (AR) e pontos críticos de controle
(APPCC) em estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios,
planejar e auxiliar o impacto das ações de vigilância sanitária e saúde do
trabalhador e estimular a participação da comunidade nas ações preventivas e
corretivas da iniciativa do poder público que dizem respeito à saúde coletiva.
Cadastrar os estabelecimentos de
acordo com o maior e/ou menor risco epidemiológico fornecendo outras
informações que servirão de base para as ações de fiscalização.
Elaborar panfletos, folhetos,
cartazes, cartilhas, manuais, slides, fitas de vídeo e outros materiais
educativos em conjunto como outros setores de educação em saúde, objetivando
ações integradas.
Organizar o registro de antecedentes,
cadastro de profissionais, atividades e estabelecimentos relacionados com a
saúde, realizando visitas de controle de fiscalização de responsabilidades
técnicas.
Fiscalizar e orientar a atuação das
comissões internas de hospitais, maternidades e estabelecimentos afins, com
vistas ao controle de infecção hospitalar.
Interditar estabelecimentos de risco
à saúde, sempre que necessário.
Identificar e diagnosticar os
problemas de saúde mais comuns decorrentes das condições de saneamento das
habitações, dos ambientes de trabalho, dos produtos e serviços de interesse da
Vigilância Sanitária.
Participar e promover reuniões com a
comunidade, colaborando na elaboração de propostas para a resolução dos
problemas identificados acerca de assuntos da área de saneamento básico,
ambiental, de produtos e serviços, bem como realizar atividades de orientação à
população quanto a estratégias relacionadas ao Saneamento Básico, no controle
de roedores e vetores de interesse da saúde pública, e criação de animais
domésticos em perímetro urbano;
Promover o assessoramento ao
Município e instituições afins, levando ao seu conhecimento, soluções técnicas
alternativas ou mesmo concencionais para estudo de suas viabilidades.
Participar na elaboração de projetos
de melhorias de saneamento individual ou coletivo e viabilizar plano de
desenvolvimento dos mesmos, (levantamento topográfico, reconhecimento de fontes
segma, dados demográficos, principais indicadores, de saúde), para avaliar e
redirecionar estas ações.
Participar da interpretação de
resultados de análises laboratoriais.
Realizar atividades emergenciais em
situações de calamidade pública.
Realizar levantamento dos produtos de
interesse da Vigilância Sanitária e ambiental conhecendo a realidade de consumo
dos diferentes extratos sociais, relacionando-os com os hábitos e condições
sócio-econômicas.
Orientar as indústrias de alimentos
quanto à elaboração de processo para petição de registro e concessão de alvarás
de licença;
Preencher relatórios relativos às
atividades de saneamento, Vigilância Sanitária e Ambiental;
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação:
Nível
Médio Completo com Curso Técnico em Vigilância Sanitária e/ ou Técnico em
Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental.
Outros, estabelecidos nas leis
municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TESOUREIRO
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES
Manter o controle sobre a movimentação financeira das
contas bancárias, efetuando a conciliação mensal dos saldos;
Supervisionar, coordenar e efetuar as atividades relativas
a recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores
pertencentes ao Município;
Coordenar e efetuar a liberação de pagamentos, após a
manifestação da Autoridade Administrativa, mediante autorização de órgãos
superiores hierárquicos; e
Providenciar os devidos extratos bancários da movimentação
dos recursos e controle de cheques emitidos pela Prefeitura Municipal;
Efetuar o recebimento dos valores pertencentes ao caixa da
Prefeitura Municipal; e
Exercer outras atividades correlatas;
Conferir e rubricar livros;
Informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à
competência da Tesouraria;
Endossar cheques e assinar conhecimentos e demais
documentos relativos ao movimento de valores;
Preencher e assinar cheques bancários;
Efetuar selagem e autenticação mecânica;
Elaborar relatórios demonstrativos e boletins de controle
dos saldos de caixa e bancos;
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Superior em Contabilidade com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do
Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do Regime
Jurídico Único do servidor e do Plano de Carreira.
VIGILANTE
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Proteger
prédios utilizados na prestação de serviços públicos de competência do Poder
Executivo, vigiar dependências, instalações e bens de órgãos e entidades
municipais, com a finalidade de zelar pela segurança das pessoas e do
patrimônio;
Recepcionar
e controlar o acesso e a movimentação de pessoas em áreas livres ou de uso
restrito integrantes do patrimônio municipal ou utilizadas por serviços
públicos mantidos pelo Poder Executivo;
Executar
medidas preventivas que visem à preservação e à conservação das instalações
usadas nos serviços de responsabilidade do Poder Executivo e executadas por
unidades administrativas ou operacionais localizadas nos bairros e distritos do
município;
Identificar,
encaminhar e observar o comportamento de pessoas em dependências utilizadas por
serviços públicos prestados por órgãos e entidades municipais e controlar a
movimentação de pessoas nas dependências internas de órgãos ou entidades do
Poder Executivo;
Comunicar-se,
via rádio e ou telefone, sobre o trânsito de pessoas e veículos, relatar
ocorrências e prestar informações ao público e aos usuários de serviços
públicos prestados por órgãos ou entidades municipais.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação:
Nível
Fundamental Completo com Curso em Vigilância.
Outros, estabelecidos nas leis
municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
ANEXO II
PLANO
DE CARGOS E CARREIRAS 2012
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Receber os
fornecedores, identificar se a entrega do pedido é parcial ou integral;
Conferir
se o material e a quantidade do material da nota fiscal conferem com o do
pedido, conferir informações do remetente, destinatário, valor e demais
particularidade da nota fiscal, conferir se há recibo do material entregue
checar, caso seja necessário, datas de validades e especificações do material;
Preencher
documentação necessária para liberação do fornecedor;
Armazenar
material na área própria de recebimento;
Atestar o
recebimento na nota fiscal;
Entrar com
dados de recebimento no sistema de almoxarifado e patrimônio;
Repassar
nota fiscal e documentação para setor responsável pelo pagamento;
Manter a
limpeza e organização da área de recebimento;
Zelar pela
boa conservação do material armazenado na área de recebimento, assim como por
suas estruturas de armazenagem, transportar o material da área de recebimento
para seu endereço, armazenar material de acordo com critério de armazenagem
estabelecido pelo chefe do almoxarifado (grupos de materiais ou giro do
produto);
Armazenar
o material sempre nos endereços primários, caso haja lotação desses endereços,
recorrer a outros;
Repor o
material que estiver terminando no endereço primário, com material localizado
em outro endereço caso houver;
Fazer
levantamento, segundo critério adotado pelo almoxarifado, de pedidos pendentes;
Separar
pedidos em estruturas unitizadoras, armazenar pedido na área de expedição,
preencher documentação para liberação da mercadoria, liberar material para o
requisitante, atestar liberação de mercadoria;
Entrar com
dados de expedição no Sistema de almoxarifado e patrimônio;
Manter
contato com o setor responsável pelas compras, para planejamento de recebimento
de materiais;
Fornecer
ao setor responsável pelas compras, lista de materiais em falta no
almoxarifado.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em
Ensino Médio.
Outros, estabelecidos nas
leis Municipais do regime jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar o
Bibliotecário em suas tarefas;
Atender os
leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e
publicações, para auxiliá-los em suas consultas;
Efetuar o
registro dos livros por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos de
referência, identidade do usuário, data prevista para entrega e outros dados de
importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para
levantamentos estatísticos;
Controlar
a entrega livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários
apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para
possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos;
Repor nas
estantes, os livros utilizados pelos usuários posicionando-os nas prateleiras
de acordo com o sistema de possibilitar novas consultas na biblioteca, para
mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas e registros;
Manter
atualizados os fichários, catálogos da biblioteca complementando-os e ordenando
suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e
publicações;
Limpar os
livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos;
Carimbar e
conferir documentos;
Executar outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em
Ensino Médio.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo
técnicas adequadas;
Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa;
Monitorar e aplicar respiradores artificiais;
Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva
e de higiene pessoal ao pacientes;
Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e
vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes;
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos
diagnósticos;
Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos de emergência;
Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos
terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão,
visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e
sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;
Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e
tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a
eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;
Realizar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da US;
No nível de suas competências, executar assistência básica
e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
Realizar busca ativa de casos, como tuberculose,
hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e
crianças para imunização;
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e
de dependências da US, garantindo o controle de infecção;
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes
ambientes da US e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela
equipe;
Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ter ensino médio completo.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas diversas, de natureza repetitiva,
envolvendo trabalhos de obras e/ou operacionais, como:
Ajudante de pedreiros, carpinteiros, bombeiros, operadores
e outros técnicos.
Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados próprios do
ajudante de pedreiro, carpinteiro, bombeiro, operador e outros técnicos,
referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água
e esgoto, tais como abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e
materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento
de tanques de produtos químicos e preparo das respectivas soluções. Manutenção
de rede de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza
e conservação dos prédios, áreas e jardins.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ter formação em nível fundamental e experiência comprovada
de no mínimo um ano em atividades semelhantes.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos;
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as
atividades da secretaria escolar;
Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o
arquivo, a coletânea de leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de
ensino) e outros documentos;
Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria
escolar;
Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação
de matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios
estabelecidos;
Assinar documentos da secretaria de acordo com a
legislação vigente;
Verificar regularidade da documentação referente à
matrícula e transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à
deliberação do diretor;
Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação
vigente;
Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar com
presteza e eficiência;
Responder perante o diretor, pela regularidade e
autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos;
Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das
atividades da secretaria escolar;
Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da
secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho,
respeitando e valorizando as habilidades de cada um;
Promover sessões de estudos referentes à legislação de
ensino com seus auxiliares;
Elaborar e executar seu plano de ação;
Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação
entre as atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual;
Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar;
A secretaria da escola deverá oferecer condições para que
o estabelecimento de ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração
e o arquivo de forma que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a
regularidade e a autenticidade de sua vida escolar;
A secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo,
qualquer informação ou documento solicitado;
A secretaria não deve ser um local acessível a pessoas
estranhas ao serviço;
O trabalho deve ser organizado de forma eficiente,
dinâmico e racional;
O (a) secretário (a) é o responsável por toda organização
burocrática da escola como escrituração da documentação dos alunos, cadastro
dos funcionários e sua preservação no tempo e no espaço.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação em nível médio e curso de
informática básica.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
ASSISTENTE
OPERACIONAL
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar os cidadãos,
prestando atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados,
orientando sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez
e eficiência.
Assegurar o correto cumprimento
dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em
geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão,
observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e
conferências.
Realizar controle de documentos e materiais, recebendo,
protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em
instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir correspondências e documentos de rotina,
obedecendo aos padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de
comunicação interna e externa.
Providenciar o acondicionamento e conservação de
documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais,
arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a
fácil localização.
Executar tarefas administrativas como: recepcionar e
expedir listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de
expediente; digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios,
circulares, formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e
outros relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas
para tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes,
endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros;
fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre
outros.
Executar as atividades relativas ao processo de
aposentadoria, desde a pré-contagem até a informação final, com os cálculos e
seus detalhes.
Preparar quadros demonstrativos,
tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos,
consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em
dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações
pertinentes e padronizar e aperfeiçoar o rendimento.
Elaborar cronogramas e acompanhar a
realização dos eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando
o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de
prazos.
Acompanhar e coordenar a execução de
atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado,
distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando conferências e
analisando resultados.
Coordenar e executar programas, projetos
e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta,
entidades e organizações populares do município visando auxiliar na promoção da
melhoria da qualidade de vida da população.
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
Elaborar pareceres, informes e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em
Ensino Médio e curso de informática.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do plano de carreira.
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo
técnicas adequadas;
Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa;
Monitorar e aplicar respiradores artificiais;
Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva
e de higiene pessoal ao pacientes;
Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e
vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes;
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos
diagnósticos;
Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos de emergência;
Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos
terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão,
visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e
sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;
Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e
tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a
eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;
Realizar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da US;
No nível de suas competências, executar assistência básica
e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
Realizar busca ativa de casos, como tuberculose,
hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e
crianças para imunização;
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e
de dependências da US, garantindo o controle de infecção;
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes
ambientes da US e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela
equipe;
Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ter ensino médio completo.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas;
Classificar e contabilizar as despesas, receitas e
movimentação financeira;
Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas,
compilando dados contábeis;
Participar da elaboração de balancetes e balanços,
aplicando normas contábeis;
Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das
dotações orçamentárias;
Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e
outros recursos específicos;
Acompanhar saldos orçamentários para autorização de
realização de despesas;
Manter arquivo da documentação relacionada a
contabilidade;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das
atividades do setor;
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ter ensino médio completo.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo
técnicas adequadas;
Administrar sangue e plasma, controlar pressão venosa;
Monitorar e aplicar respiradores artificiais;
Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva
e de higiene pessoal ao pacientes;
Aplicar gasoterapia, instilações, lavagens estomacais e
vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos para
proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos
pacientes;
Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias
alérgicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios aos
diagnósticos;
Fazer curativos, imunizações, imobilizações especiais e
ministrar medicamentos e tratamentos de emergência;
Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos
terapêuticos que lhes são aplicados, realizando entrevistas de admissão,
visitas diárias e orientando-o para reduzir sua sensação de insegurança e
sofrimento e obter a sua colaboração no tratamento;
Prestar cuidados no post-mortem como enfeixamentos e
tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar a
eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;
Realizar ações de educação em saúde aos grupos de
patologias específicas e às família de risco, conforme planejamento da US;
No nível de suas competências, executar assistência básica
e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;
Realizar busca ativa de casos, como tuberculose,
hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico bem como de gestantes e
crianças para imunização;
Zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e
de dependências da US, garantindo o controle de infecção;
Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes
ambientes da US e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela
equipe;
Executar outras atividades inerentes ao cargo e/ou
determinadas pelos superiores hierárquicos.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ter ensino médio completo.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
CONTÍNUO
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Efetuar os serviços de circulação de documentação oficial
e auxiliar em tarefas simples da administração.
Auxiliar nas buscas e arquivamento de expedientes, tais
como: processos, fichas, ofícios, memorandos, livros e outros documentos;
Auxiliar no arquivamento de publicações do interesse do
órgão contidas em jornais, revistas, boletins, etc.; atender ao telefone;
anotar e transmitir recados;
Manter contatos com o público, prestando-lhes as
informações que estiverem ao seu alcance; auxiliar no recebimento e
armazenamento de materiais e suprimentos em geral, bem como: na pesagem e
contagem e identificação dos mesmos;
Manejar máquinas copiadoras e calculadoras; executar
serviços de digitação de dados em programas desenvolvidos pelo Município nas
diversas repartições;
Receber, registrar,
encaminhar e conferir o andamento dos documentos, bem como,
a tramitação dos mesmos, junto as
repartições municipais, protocolados
junto ao Protocolo Central;
Servir café e eventualmente fazê-lo;
Ser responsável pela abertura e fechamento da repartição e
colaborar na limpeza;
Executar tarefas afins.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ter ensino médio completo.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
COVEIRO
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Executar a abertura de sepulturas dentro das normas de
higiene e saúde pública;
Proceder à imunização de cadáveres;
Providenciar a exumação de cadáveres, quando
necessário, atendendo a mandado judicial
ou ação policial em articulação com a polícia técnica;
Executar trabalhos de limpeza e conservação de cemitérios
e necrotérios;
Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
DESENHISTA
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Manter atualizados os croquis, rascunhos, plantas,
especificações técnicas entre outros, alimentando novos dados e/ou informações
em planilhas e arquivos, conforme normas e procedimentos preestabelecidos.
Reproduzir e/ou atualizar desenho técnico de projetos e/ou
anteprojetos de obras públicas e/ou particulares (arquitetônicos, urbanísticos,
de engenharia, entre outros), através do esboço e especificação
fornecida/coletada por profissionais habilitados da área, fazendo uso de
ferramentas/equipamentos convencionais de desenho e/ou sistemas informatizados
com software específico de desenho, de acordo com normas e procedimentos
preestabelecidos.
Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos,
aritméticos, entre outros, utilizando tabelas e demais recursos disponíveis, a
fim de determinar as dimensões, proporções e outras características de
projetos.
Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda.
Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e demais
documentos, através de normas e procedimentos preestabelecidos, com o intuito
de organizar sua área de trabalho.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos,
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos..
Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação
profissional.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com Curso de Desenho Técnico ou AutoCAD.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
ESCRITURÁRIO
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Recepcionar os cidadãos,
prestando atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados,
orientando sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez
e eficiência.
Assegurar o correto cumprimento
dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em
geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão,
observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e
conferências.
Realizar controle de documentos e materiais, recebendo,
protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em
instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.
Redigir correspondências e documentos de rotina,
obedecendo os padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de
comunicação interna e externa.
Providenciar o acondicionamento e conservação de
documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais,
arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a
fácil localização.
Executar tarefas administrativas como: recepcionar e
expedir listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de
expediente; digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios,
circulares, formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e
outros relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas
para tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes,
endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros;
fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre
outros.
Executar as atividades relativas ao processo de
aposentadoria, desde a pré-contagem até a informação final, com os cálculos e
seus detalhes.
Preparar quadros demonstrativos,
tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos,
consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em
dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações
pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.
Elaborar cronogramas e acompanhar a
realização dos eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando
o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de
prazos.
Acompanhar e coordenar a execução de
atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado,
distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando conferências e
analisando resultados.
Coordenar e executar programas,
projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta,
indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na
promoção da melhoria da qualidade de vida da população.
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua formação profissional.
Elaborar pareceres, informes e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras
secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e
orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em
Ensino Médio e curso de informática.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do plano de carreira.
LABORATORISTA
RESPONSABILIDADES E
ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades gerais e
globais decorrentes dos conhecimentos técnicos e fundamentos científicos
adquiridos na fase de formação acadêmica, compreendidas nas habilitações legais
da profissão Bioquímico, reportando-se sempre ao seu superior imediato.
Realizar pesquisa sobre a
composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo
experiências, testes e análises e estudando a ação química de alimentos,
medicamentos e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais, para
incrementar os conhecimentos científicos e determinar suas aplicações práticas.
Realizar experiências, testes
e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos e de suas
funções vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento, para
determinar a composição química desses organismos.
Estudar a ação química de
alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e
funções vitais, analisando os aspectos químicos da formação de anticorpos no
sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no
organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento.
Realizar experiências e
estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação
de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e
tratamento de águas residuais, para permitir sua aplicação na medicina e na
saúde pública.
Adotar e cumprir
procedimentos e ou instruções elaborados e ou apresentados pelo Bioquímico
Pleno, pelo Bioquímico Sênior e pelo Bioquímico Consultor.
REQUISITOS PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação
Superior Completa em Bioquímica, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador
do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis
municipais do regime jurídico único do servidor e do plano de carreira.
OPERADOR
DE MÁQUINA I
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Operar máquina (trator de pneu), conduzindo-as e
controlando painel de comandos e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a,
posicionando o mecanismo da mesma segundo as necessidades do trabalho, com o
intuito de viabilizar o mesmo.
Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e
realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando
problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais,
checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando
manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e
segurança da máquina.
Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si
mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos
preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança
quando necessário.
Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário,
operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da
tarefa necessária.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio e curso na área.
Carteira Nacional de
Habilitação.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
OPERADOR DE MÁQUINA II
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Operar máquina (retroescavadeira, motoniveladora, trator
de esteira e pá carregadeira), conduzindo-as e controlando painel de comandos e
instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da mesma
segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.
Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a e
realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando
problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais,
checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando
manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e
segurança da máquina.
Zelar pelas condições de segurança dos demais e de si
mesmo e evitar acidentes, atentando para normas e procedimentos
preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de proteção e/ou segurança
quando necessário.
Prestar socorro e/ou remover veículos, quando necessário,
operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a execução da
tarefa necessária.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio e curso na área.
Carteira Nacional de
Habilitação.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
SECRETARIO ESCOLAR I
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos;
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as
atividades da secretaria escolar;
Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o
arquivo, a coletânea de leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de
ensino) e outros documentos;
Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria
escolar;
Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação
de matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios
estabelecidos;
Assinar documentos da secretaria de acordo com a
legislação vigente;
Verificar regularidade da documentação referente à
matrícula e transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à
deliberação do diretor;
Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação
vigente;
Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar
com presteza e eficiência;
Responder perante o diretor, pela regularidade e
autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos;
Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das
atividades da secretaria escolar;
Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da
secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho,
respeitando e valorizando as habilidades de cada um;
Promover sessões de estudos referentes à legislação de
ensino com seus auxiliares;
Elaborar e executar seu plano de ação;
Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação
entre as atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual;
Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar;
A secretaria da escola deverá oferecer condições para que
o estabelecimento de ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração
e o arquivo de forma que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a
regularidade e a autenticidade de sua vida escolar;
A secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo,
qualquer informação ou documento solicitado;
A secretaria não deve ser um local acessível a pessoas
estranhas ao serviço;
O trabalho deve ser organizado de forma eficiente,
dinâmico e racional;
O (a) secretário (a) é o responsável por toda organização
burocrática da escola como escrituração da documentação dos alunos, cadastro
dos funcionários e sua preservação no tempo e no espaço.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação em nível médio e curso de
informática básica.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
SECRETARIO ESCOLAR II
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Assessorar a direção em serviços técnico-administrativos;
Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as
atividades da secretaria escolar;
Organizar e manter atualizada a escrituração escolar, o
arquivo, a coletânea de leis (sendo esta de propriedade do estabelecimento de
ensino) e outros documentos;
Instruir processo sobre assuntos pertinentes à secretaria
escolar;
Proceder ao remanejamento interno e externo e à renovação
de matrículas, observando os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Formar turmas de alunos, de acordo com os critérios
estabelecidos;
Assinar documentos da secretaria de acordo com a
legislação vigente;
Verificar regularidade da documentação referente à
matrícula e transferências de alunos, encaminhando os casos especiais à
deliberação do diretor;
Incinerar documentos escolares, de acordo com a legislação
vigente;
Atender alunos, pais, professores, e comunidade escolar
com presteza e eficiência;
Responder perante o diretor, pela regularidade e
autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos;
Praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento das
atividades da secretaria escolar;
Organizar, coordenar, orientar e supervisionar a equipe da
secretaria quanto à simplificação dos processos e métodos de trabalho,
respeitando e valorizando as habilidades de cada um;
Promover sessões de estudos referentes à legislação de
ensino com seus auxiliares;
Elaborar e executar seu plano de ação;
Colaborar na gestão escolar, como elemento de ligação
entre as atividades administrativo-pedagógicas, interagindo com o corpo docente
participando das discussões para elaboração do projeto pedagógico e do plano de
trabalho anual;
Preparar e fornecer dados sobre o censo escolar;
A secretaria da escola deverá oferecer condições para que
o estabelecimento de ensino possa funcionar legalmente e manter a escrituração
e o arquivo de forma que assegure a verificação da identidade de cada aluno, a
regularidade e a autenticidade de sua vida escolar;
A secretaria deve fornecer, no menor espaço de tempo,
qualquer informação ou documento solicitado;
A secretaria não deve ser um local acessível a pessoas
estranhas ao serviço;
O trabalho deve ser organizado de forma eficiente,
dinâmico e racional;
O (a) secretário (a) é o responsável por toda organização
burocrática da escola como escrituração da documentação dos alunos, cadastro
dos funcionários e sua preservação no tempo e no espaço.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação em nível superior e curso de
informática básica.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
SERVENTE
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES
Realizar a limpeza e a conservação das instalações e
equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Prefeitura; executar
eventuais mandados, fazer, preparar, manipular e servir chá, café, suco, leite
e alimentos em geral, assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas;
carregar e descarregar móveis, equipamentos e materiais diversos, em prédios,
áreas públicas, em veículos e outros;
Executar, sob orientação de superior, as tarefas relativas
à confecção da merenda escolar; preparar refeições balanceadas de acordo com o
cardápio pré-estabelecido; exercer perfeita vigilância técnica sobre a
condimentação e cocção dos alimentos; manter livres de contaminação ou de
deterioração os gêneros alimentícios sob sua guarda; selecionar os gêneros
alimentícios quanto à quantidade, qualidade e estado de conservação; zelar para
que o material e equipamento de cozinha estejam sempre em perfeitas condições
de utilização, higiene e segurança; operar com fogões, aparelhos de preparação
ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros; servir a merenda
nos utensílios próprios, observando as quantidades determinadas para cada
aluno; distribuir a merenda e colaborar para que os alunos desenvolvam hábitos
sadios de alimentação; recolher, lavar e guardar utensílios da merenda,
encarregando-se da limpeza geral da cozinha e refeitório.
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO AGRÍCOLA
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Elaborar estudos, projetos e desenvolver ações visando o
desenvolvimento das atividades agrícolas do município;
Elaborar estudos e projetos na área agrícola visando à
melhoria do setor;
Dar assistência técnica e educativa aos agricultores e
suas famílias na tarefa de preparação dos solos, plantio, colheita,
beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas na
melhoria e qualidade dos rebanhos, na produção de leite carne e outros;
Desenvolver atividades de inseminação artificial;
Proceder ao levantamento das unidades agrícolas no
município;
Colaborar na organização das atividades de comercialização,
levantamento de novas alternativas de produção, consumo e comércio;
Colaborar na implantação de programas de abastecimento
alimentar;
Outras tarefas correlatas.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Obrigatória Formação Completa em Ensino Médio com Curso
Técnico e registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.
Outros, estabelecidos nas leis Municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO CONTÁBIL
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Executar os trabalhos de análise e conciliação de contas;
Classificar e contabilizar as despesas, receitas e
movimentação financeira;
Elaborar quadros demonstrativos, relatórios e tabelas,
compilando dados contábeis;
Participar da elaboração de balancetes e balanços,
aplicando normas contábeis;
Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das
dotações orçamentárias;
Elaborar prestações de contas de convênios, concursos e
outros recursos específicos;
Acompanhar saldos orçamentários para autorização de
realização de despesas;
Manter arquivo da documentação relacionada à
contabilidade;
Participar de programa de treinamento, quando convocado;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
Executar outras tarefas para o desenvolvimento das
atividades do setor; e
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para
o exercício da função.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ter ensino médio completo com formação técnica em
contabilidade.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TÉCNICO EM ELETRÔNICA
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Manter e controlar a videoteca da TV Escola criada para
dar apoio aos alunos e professores das escolas do Município;
Acompanhar as produções exibidas pelo canal do M.E. C (TV
Escola), gravar e disponibilizar os mesmos para a Rede Escolar;
Gravar os acontecimentos históricos do Município em
V.H.S., CD-ROM e produzir documentos da Administração Pública e mantê-los a
disposição, em vídeo;
Registrar com imagens as realizações das Secretarias e
promover o crescimento histórico e cultural do Município, através de
vídeos-produções em V.H. S, CDs, DVDs e outras mídias;
Fazer a manutenção da sonorização da municipalização e
coordenar o uso do mesmo na realização de eventos, palestras e reuniões;
Outras atribuições correlatas.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ter ensino médio completo com formação técnica em
eletrônica.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TELEFONISTA
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES:
Atender ao telefone;
Transferir ligações;
Anotar e transmitir recados;
Atender ao público;
Tirar dúvidas, responder perguntas, ou transferir as
perguntas aos funcionários responsáveis;
Efetuar telefonemas nacionais e internacionais;
Usar correio de voz;
Controlar o funcionamento do PABX;
Reportar problemas no sistema telefônico;
Agendar e realizar conference calls (reunião via
telefone);
Conhecer o funcionamento dos serviços telefônicos;
Controlar as linhas de fax;
Realizar funções de recepcionistas, como: receber
visitantes orientá-los, dar informações, encaminhar correspondências, etc.
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Ter ensino fundamental completo.
Outros, estabelecidos nas leis municipais do regime
jurídico único do servidor e do Plano de Carreira.
TRABALHADOR BRAÇAL
ATRIBUIÇÕES
E RESPONSABILIDADES
Executar tarefas manuais simples que exijam esforço
físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de
lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos;
recolher o lixo de mercado público e feiras livres; executar tarefas de limpeza
em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar veículos de
transporte de lixo em geral;
Limpar terrenos, limpar e conservar galerias, esgotos e
canais; incinerar lixo; efetuar demolição de construção irregular e remover
material e sobras de construções jogadas em vias públicas; auxiliar na
construção de andaimes, palanques e outras;
Executar tarefas braçais como: abrir valas, tapar buracos,
capinar, roçar, quebrar pedras, limpar ralos, auxiliar em pinturas em geral,
auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais e bater estacas,
trabalhar com emulsão asfáltica, calçamentos, preparar argamassa e concreto,
executar limpeza de conservação e limpeza de cemitério, auxiliar nos serviços
fúnebres, realizar limpeza e conservação em dependências escolares, construir
cercas, mata-burro, bueiros, serviço de porteiro, executar outras atividades compatíveis
com as atribuições do cargo
REQUISITOS
PARA CARGO
Formação: Alfabetizado
Outros,
estabelecidos nas leis municipais do regime jurídico único do servidor e do
Plano de Carreira.
ANEXO III
PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS 2012
QUADRO DE
CARGOS TRANSFORMADOS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA – ES
RELAÇÃO DE CARGOS TRANSFORMADOS DO
PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA - ES |
|
CARGO ATUAL |
ALTERAR PARA: |
VIGIA |
VIGILANTE |
FISCAL
DE RENDAS |
FISCAL
DE TRIBUTOS PÚBLICOS |
ANEXO IV
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS 2012
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER
EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA – ES
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
||
ATUAIS |
NOVOS |
CARGA HORÁRIA |
|||
I |
GO – Grupo Operacional |
- |
90/50 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
I |
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS (Incluído pela Lei nº 1.454/2012) |
GO – Grupo Operacional |
|
50 |
40 HORAS SEMANAIS |
II |
VIGILANTE |
GF – Grupo Funcional |
13 |
15 |
40 HORAS SEMANAIS |
III |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
GF – Grupo Funcional |
- |
30 |
40 HORAS SEMANAIS |
VI |
AUXILIAR DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS |
GF – Grupo Funcional |
- |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
AGENTE DE DEFESA CIVIL |
GT – Grupo Técnico |
- |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
GF – Grupo Funcional |
- |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
PEDREIRO |
GO – Grupo Operacional |
- |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
VII |
SECRETÁRIO ESCOLAR |
GF – Grupo Funcional |
- |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
VIII |
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
GT – Grupo Técnico |
- |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
MOTORISTA |
GO – Grupo Operacional |
17 |
20 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
GT – Grupo Técnico |
- |
05 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
GT – Grupo Técnico |
- |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
FISCAL DE TRIBUTOS PÚBLICOS |
GF – Grupo Funcional |
03 |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM LABORATÓRIO (ANÁLISES
CLÍNICAS) |
GT – Grupo Técnico |
- |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
|
ATUAIS |
NOVOS |
||||
VIII |
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO |
GT – Grupo Técnico |
- |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
AMBIENTAL |
GT – Grupo Técnico |
- |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA |
GF – Grupo Técnico |
- |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
IX |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
GO – Grupo Operacional |
- |
06 |
40 HORAS SEMANAIS |
XI |
GE – Grupo Especialista |
- |
01 |
30 HORAS SEMANAIS 20 HORAS SEMANAIS |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
GE – Grupo Especialista |
- |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
AUDITOR DE TRIBUTOS FISCAIS DA
RECEITA MUNICIPAL |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
BIÓLOGO |
GE – Grupo Especialista |
- |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
CONTADOR |
GE – Grupo Especialista |
- |
04 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
ENFERMEIRO |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
FARMACÊUTICO |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
FISIOTERAPEUTA |
GE – Grupo Especialista |
- |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
FONOAUDIÓLOGO |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS OCUPACIONAIS |
QUADRO DE CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
|
ATUAIS |
NOVOS |
||||
XI |
NUTRICIONISTA |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
ODONTÓLOGO |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
PSICÓLOGO |
GE – Grupo Especialista |
- |
04 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
TESOUREIRO |
GE – Grupo Especialista |
- |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
XII |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
GE – Grupo Especialista |
01 |
03 |
20 HORAS SEMANAIS |
MÉDICO - CARDIOLOGISTA |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO - GINECOLOGISTA |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO - ORTOPEDISTA |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDIC0 - PEDIATRA |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
MÉDICO - PSIQUIATRA |
GE – Grupo Especialista |
- |
02 |
20 HORAS SEMANAIS |
CARREIRA |
CARGOS |
GRUPOS
OCUPACIONAIS |
QUANTIDADE |
CARGA
HORÁRIA |
I |
TELEFONISTA |
GO – Grupo Operacional |
07 |
30 HORAS SEMANAIS |
COVEIRO |
GF – Grupo Operacional |
03 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
SERVENTE |
GF – Grupo Operacional |
41 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TRABALHADOR BRAÇAL |
GF – Grupo Operacional |
75 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
II |
AJUDANTE DE PEDREIRO |
GF – Grupo Operacional |
02 |
40 HORAS SEMANAIS |
III |
CONTÍNUO |
GO – Grupo Operacional |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
IV |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
GF – Grupo Funcional |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
VI |
ALMOXARIFE |
GT – Grupo Técnico |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
AUXILIAR DE CONTABILIDADE |
GO – Grupo Funcional |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
GF – Grupo Funcional |
13 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR |
GF – Grupo Funcional |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS |
GF – Grupo Funcional |
03 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
ESCRITURÁRIO |
GF – Grupo Funcional |
16 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS I |
GO – Grupo Operacional |
04 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
SECRETÁRIO ESCOLAR I |
GF – Grupo Funcional |
01 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
VIII |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
GF – Grupo Funcional |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
DESENHISTA |
GT – Grupo Técnico |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO AGRÍCOLA |
GT – Grupo Técnico |
03 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO CONTÁBIL |
GT – Grupo Técnico |
02 |
30 HORAS SEMANAIS |
|
TÉCNICO EM ELETRÔNICA |
GT – Grupo Técnico |
01 |
40 HORAS SEMANAIS |
|
IX |
OPERADOR DE MÁQUINAS II |
GO – Grupo Operacional |
04 |
40 HORAS SEMANAIS |
X |
SECRETÁRIO ESCOLAR II |
GF – Grupo Funcional |
05 |
30 HORAS SEMANAIS |
XI |
LABORATORISTA |
GF – Grupo Especialista |
01 |
20 HORAS SEMANAIS |
|
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
I |
545,00 |
555,90 |
567,02 |
578,36 |
589,93 |
601,72 |
613,76 |
626,03 |
638,55 |
651,33 |
664,35 |
677,64 |
691,19 |
705,02 |
719,12 |
733,50 |
748,17 |
763,13 |
II |
572,25 |
583,70 |
595,37 |
607,28 |
619,42 |
631,81 |
644,45 |
657,34 |
670,48 |
683,89 |
697,57 |
711,52 |
725,75 |
740,27 |
755,07 |
770,17 |
785,58 |
801,29 |
III |
600,86 |
612,88 |
625,14 |
637,64 |
650,39 |
663,40 |
676,67 |
690,20 |
704,01 |
718,09 |
732,45 |
747,10 |
762,04 |
777,28 |
792,83 |
808,68 |
824,86 |
841,35 |
IV |
630,91 |
643,52 |
656,39 |
669,52 |
682,91 |
696,57 |
710,50 |
724,71 |
739,21 |
753,99 |
769,07 |
784,45 |
800,14 |
816,14 |
832,47 |
849,12 |
866,10 |
883,42 |
V |
662,45 |
675,70 |
689,21 |
703,00 |
717,06 |
731,40 |
746,03 |
760,95 |
776,17 |
791,69 |
807,52 |
823,67 |
840,15 |
856,95 |
874,09 |
891,57 |
909,40 |
927,59 |
VI |
695,57 |
709,48 |
723,67 |
738,15 |
752,91 |
767,97 |
783,33 |
799,00 |
814,98 |
831,27 |
847,90 |
864,86 |
882,16 |
899,80 |
917,79 |
936,15 |
954,87 |
973,97 |
VII |
730,35 |
744,96 |
759,86 |
775,06 |
790,56 |
806,37 |
822,50 |
838,95 |
855,72 |
872,84 |
890,30 |
908,10 |
926,26 |
944,79 |
963,68 |
982,96 |
1002,62 |
1022,67 |
VIII |
766,87 |
782,21 |
797,85 |
813,81 |
830,08 |
846,69 |
863,62 |
880,89 |
898,51 |
916,48 |
934,81 |
953,51 |
972,58 |
992,03 |
1011,87 |
1032,11 |
1052,75 |
1073,80 |
IX |
805,21 |
821,32 |
837,74 |
854,50 |
871,59 |
889,02 |
906,80 |
924,94 |
943,44 |
962,30 |
981,55 |
1001,18 |
1021,21 |
1041,63 |
1062,46 |
1083,71 |
1105,39 |
1127,49 |
X |
999,37 |
1019,36 |
1039,74 |
1060,539 |
1081,75 |
1103,39 |
1125,45 |
1147,96 |
1170,92 |
1194,34 |
1218,23 |
1242,59 |
1267,44 |
1292,79 |
1318,65 |
1345,02 |
1371,92 |
1399,36 |
XI |
1.648,96 |
1681,94 |
1715,58 |
1749,89 |
1784,89 |
1820,59 |
1857,00 |
1894,14 |
1932,02 |
1970,66 |
2010,07 |
2050,27 |
2091,28 |
2133,11 |
2175,77 |
2219,28 |
2263,67 |
2308,94 |
XII |
2.600,00 |
2.652,00 |
2.705,04 |
2.759,14 |
2.814,32 |
2.870,61 |
2.928,02 |
2.986,58 |
3.046,31 |
3.107,24 |
3.169,39 |
3.232,77 |
3.297,43 |
3.363,38 |
3.430,64 |
3.499,26 |
3.569,24 |
3.640,63 |