LEI Nº.
1.415/2010, DE 17 DE AGOSTO DE 2010.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO FMHIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAIS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
excluído o inciso V no art. 5º da Lei
1.395/2010 de 07/06/2010 que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social – FMHIS e instituiu seu Conselho Gestor.
Artigo 2º O art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - O Conselho Gestor
é órgão de caráter deliberativo e será composto por membros indicados pelas
seguintes entidades:
I – 03 (três) integrantes do
Poder Executivo Municipal;
II – 02 (dois) integrantes do
Poder Legislativo Municipal;
III – 02 (dois) integrantes de
movimentos populares;
IV – 01 (um) integrante de
entidade acadêmica, ONG ou entidade de classe profissional;
V – 01 (um) integrante dos
trabalhadores representado por suas entidades sindicais.
§ 1º - Após a formação do
Conselho, os seus membros reunir-se-ão e elegerão o Presidente.
§ 2º - O Presidente do Conselho
Gestor do FMHIS de Boa Esperança – ES exercerá por voto de desempate ou
qualidade.
§ 3º - Competirá ao Presidente
proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas
competências.”
Artigo 3º Permanecem em vigor os demais artigos;
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro de
dois mil e dez.
ROMUALDO
ANTÔNIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
MANOEL ANTONIO SILVERIO
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.