REVOGADA
PELA LEI Nº 1.456/2012
REVOGADA PELA LEI Nº
1.455/2012
LEI Nº 1.396, 23 DE JULHO DE 2010
AMPLIA O
PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA, ADEQUA A ESTRUTURA ASSISTENCIAL DE
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, do
Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar, no município
de Boa Esperança - ES o Programa de Estratégia de Saúde da Família, em conformidade
com a Lei
Municipal nº 1.003/97 e as
diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer
contratações temporárias de profissionais para atenderem ao referido Programa.
Art. 3º Para atendimento do disposto nos Artigos anteriores, fica
estabelecido o quadro de Cargos a seguir:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO
R$ |
Médico
da ESF |
05 |
40 |
4.540,00 |
Enfermeiro
da ESF |
05 |
40 |
2.860,00 |
Odontologo da ESF |
05 |
40 |
2.860,00 |
Técnico
de enfermagem da ESF |
05 |
40 |
700,00 |
Auxiliar
de Consultório Odontológico da ESF |
05 |
40 |
510,00 |
Art. 4º Fica criada a gratificação
ESF para os médicos atuantes no Programa de Estratégia de Saúde da Família
no valor de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta
reais) mensais.
Art. 5º Fica criada uma gratificação
para o responsável pelo laboratório
Municipal de Análises Clínicas no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos
reais), mensais, sendo este designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Fica criada uma gratificação
para o exercício de responsabilidade
técnica junto ao CRM – ES, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais)
mensais, aos médicos designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º Fica criada uma gratificação
para o exercício de especialidade
médica no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, aos médicos
designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º Fica criada uma gratificação
para a Coordenação das Equipes de ESF- Estratégia de Saúde da Família no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) mensais, sendo estes designados pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde e repasses
Federais, que serão suplementadas se necessário.
Art. 10 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Revogadas as disposições em contrario.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias
de do mês de julho do ano de dois mil e dez.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Municipal
Registrada
e Publicada na data Supra.
MANOEL ANTONIO SILVERIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.