LEI Nº 1.374, DE 08 DE OUTUBRO DE
2009
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e o Prefeito SANCIONA a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DOS VENCIMENTOS
Artigo 1º Os vencimentos dos cargos de provimento efetivo, constantes do item A do Anexo I desta Lei, são os estabelecidos, por níveis e padrões, na tabela de vencimentos constante do item B do mesmo anexo.
Parágrafo Único. A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, composta de 18 (dezoito) padrões, designados alfabeticamente de A a S.
Artigo 2º Os vencimentos dos cargos em comissão são os fixados no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO II
DA REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DE FUNÇÃO GRATIFICADA
Artigo 3º O servidor efetivo da Câmara Municipal designado como Chefe de Divisão, Símbolo FGL-1, conforme estabelecido no Anexo III desta Lei, perceberá, a título de função gratificada, o correspondente a 40% (quarenta por cento) de seu vencimento-base.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias de do mês de outubro do ano de dois mil e nove.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
MARIA DAS GRAÇAS SANTANA FERNANDES
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
(Redação
dada pela Lei nº. 1571/2015)
(Redação dada pela Lei nº 1.507/2013)
A) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ORDENADOS POR NÍVEIS DE
VENCIMENTOS
(Redação
dada pela Lei nº. 1571/2015)
(Redação dada pela Lei nº 1.507/2013)
CARGO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
Auxiliar de Serviços
Gerais |
01 |
I |
Escriturário Legislativo |
01 |
II |
Assistente Legislativo |
01 |
III |
B)
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EFETIVO
(Redação dada pela Lei nº. 1571/2015)
(Redação dada pela Lei nº 1.507/2013)
PADRÃO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
NÍVEL |
||||||||||||||||||
I |
788,00 |
803,76 |
819,84 |
836,24 |
852,96 |
870,02 |
887,42 |
905,17 |
923,27 |
941,73 |
960,56 |
979,77 |
999,36 |
1.019,35 |
1.039,74 |
1.060,53 |
1.081,74 |
1.103,37 |
II |
1.388,70 |
1.416,47 |
1.444,80 |
1.473,70 |
1.503,17 |
1.533,23 |
1.563,89 |
1.595,17 |
1.627,07 |
1.659,61 |
1.692,80 |
1.726,66 |
1.761,19 |
1.796,41 |
1.832,34 |
1.868,99 |
1.906,37 |
1.944,50 |
III |
1.775,55 |
1.811,06 |
1.847,28 |
1.884,23 |
1.921,91 |
1.960,35 |
1.999,56 |
2.039,55 |
2.080,34 |
2.121,95 |
2.164,39 |
2.207,68 |
2.251,83 |
2.296,87 |
2.342,81 |
2.389,67 |
2.437,46 |
2.486,21 |
A N E X O II
(Redação
dada pela Lei nº. 1571/2015)
(Redação dada pela Lei nº 1.507/2013)
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
COM
VENCIMENTOS E ORDENADOS POR SÍMBOLOS
(Redação dada pela Lei nº. 1571/2015)
(Redação dada pela Lei nº 1.507/2013)
CARGO |
Nº DE VAGAS |
SÍMBOLO |
VALOR (R$ - REAIS) |
Procurador Jurídico |
01 |
CC-1 |
4.500,00 |
Contador |
01 |
CC-2 |
3.800,00 |
Coordenador de Controle Interno |
01 |
CC-3 |
3.100,00 |
Diretor Administrativo |
01 |
CC-3 |
3.100,00 |
Assistente Administrativo-Contábil |
02 |
CC-4 |
1.800,00 |
Assistente de Gabinete |
02 |
CC-4 |
1.800,00 |
Assistente de Apoio Setorial |
01 |
CC-5 |
950,00 |
ANEXO III
FUNÇÕES GRATIFICADAS COM OS RESPECTIVOS PERCENTUAIS DE REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO GRATIFICADA |
SÍMBOLO |
Nº DE FUNÇÕES |
PERCENTUAL A SER APLICADO SOBRE O VENCIMENTO-BASE |
Chefe da Divisão Administrativa |
FGL-1 |
01 |
40% |
Chefe da Divisão de Assuntos Legislativos |
FGL-1 |
01 |
40% |
Chefe da Divisão de Informações e Documentação |
FGL-1 |
01 |
40% |
Chefe da Divisão de Orçamento e Finanças |
FGL-1 |
01 |
40% |