REVOGADA
PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI
Nº 1.345, DE 08 DE ABRIL DE 2008
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar 04 (quatro) cargos de Escriturário, carreira V.
para atender o Programa de Inclusão Digital do Ministério da Ciência e
Tecnologia e Prefeitura Municipal de Boa Esperança - ES.
Artigo 2º Os cargos
criados no artigo 1º desta Lei serão preenchidos por Designação Temporária
através de processo seletivo simplificado e serão automaticamente extintos com
o término do Programa supra citado.
Artigo 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação
Orçamentária Vigente.
Artigo 4º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, os 08 dias do mês de abril do ano de dois
mil e oito.
AMARO
COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO
JOSÉ SUSSAI
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.