REVOGADA PELA LEI Nº 1541/2014
REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013
REVOGADA PELA LEI Nº
1.450/2012
REVOGADA
PELA LEI Nº 1.448/2012
LEI
Nº 1.316, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DIVERSOS VISANDO ATENDER A
REDE MUNICIPAL DE ENSINO E SAÚDE”.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos diversos para
suprir necessidades das escolas da rede municipal de ensino e Secretaria
Municipal de Saúde, conforme tabela abaixo:
ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL “BELA VISTA” |
|||
CARGO |
DISCIPLINA |
VAGAS |
HORAS |
Professor
5ª a 8ª série |
Língua
Portuguesa |
01 |
25 |
Professor
5ª a 8ª série |
Educação
Física |
01 |
10 |
Professor
5ª a 8ª série |
Artes |
01 |
10 |
Professor
5ª a 8ª série |
Língua
Estrangeira |
01 |
10 |
Professor
5ª a 8ª série |
História
|
01 |
15 |
Professor
5ª a 8ª série |
Geografia |
01 |
15 |
Professor
5ª a 8ª série |
Ciência |
01 |
15 |
Professor
5ª a 8ª série |
Matemática |
01 |
25 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Educação
Física |
01 |
10 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Língua
Estrangeira |
01 |
05 |
Diretor
A |
- |
01 |
- |
Supervisor
Escolar |
- |
01 |
- |
Secretário
Escolar |
- |
01 |
- |
Diretor
de Departamento |
- |
02 |
Padrão
CC4 |
Assistente
Técnico |
- |
04 |
Padrão
CC5 |
ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL “PROFª UBALDINA SANTO AMARO DO
AMARAL” |
|||
CARGO |
DISCIPLINA |
VAGAS |
HORAS |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Educação
Física |
02 |
30 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Língua
Estrangeira |
01 |
15 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Base
Nacional Comum |
02 |
25 |
Diretor
C |
- |
01 |
- |
Supervisor
Escolar |
- |
01 |
- |
Coordenador
de Turno |
- |
02 |
- |
Secretário
Escolar |
- |
01 |
- |
Diretor
de Departamento |
- |
01 |
Padrão
CC4 |
Assistente
Técnico |
- |
07 |
Padrão
CC5 |
ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL “SANTO ANTONIO” |
|||
CARGO |
DISCIPLINA |
VAGAS |
HORAS |
Professor
5ª a 8ª série |
Artes |
01 |
10 |
Professor
5ª a 8ª série |
Educação
Física |
01 |
10 |
Professor
5ª a 8ª série |
História |
01 |
15 |
Professor
5ª a 8ª série |
Geografia |
01 |
15 |
Professor
5ª a 8ª série |
Matemática |
01 |
25 |
Professor
5ª a 8ª série |
Língua
Estrangeira |
01 |
10 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Educação
Física |
01 |
12 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Língua
Estrangeira |
01 |
05 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Base
Nacional Comum |
01 |
25 |
Diretor
A |
- |
01 |
- |
Supervisor
Escolar |
- |
01 |
- |
Secretario
Escolar |
- |
01 |
- |
Diretor
de Departamento |
- |
01 |
Padrão
CC4 |
Assistente
Técnico |
- |
07 |
Padrão
CC5 |
ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL “QUILÔMETRO VINTE” |
|||
CARGO |
DISCIPLINA |
VAGAS |
HORAS |
Professor
5ª a 8ª série |
Língua
Portuguesa |
01 |
25 |
Professor
5ª a 8ª série |
Artes |
01 |
10 |
Professor
5ª a 8ª série |
Educação
Física |
01 |
10 |
Professor
5ª a 8ª série |
História |
01 |
15 |
Professor
5ª a 8ª série |
Geografia |
01 |
15 |
Professor
5ª a 8ª série |
Ciência |
01 |
07 |
Professor
5ª a 8ª série |
Língua
Estrangeira |
01 |
10 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Educação
Física |
01 |
10 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Língua
Estrangeira |
01 |
05 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Base
Nacional Comum |
01 |
25 |
Diretor
A |
- |
01 |
- |
Supervisor
Escolar |
- |
01 |
- |
Secretario
Escolar |
- |
01 |
- |
Diretor
de Departamento |
- |
02 |
Padrão
CC4 |
Assistente
Técnico |
- |
06 |
Padrão
CC5 |
SEMEC |
|||
Supervisor
Escolar |
- |
01 |
- |
Diretor
de Divisão Psicopedagogia |
- |
01 |
Padrão
CC2 |
Diretor
de Divisão Psicologia |
- |
01 |
Padrão
CC2 |
Diretor
de Divisão Nutrição |
- |
01 |
Padrão
CC2 |
Diretor
de Divisão Fonoaudiologia |
- |
01 |
Padrão
CC2 |
Assistente
Técnico |
- |
12 |
Padrão
CC5 |
Diretor
de Departamento |
- |
02 |
Padrão
CC4 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|||
Diretor
de Divisão Psicologia |
- |
01 |
Padrão
CC2 |
Diretor
de Divisão Fonoaudiologia |
- |
01 |
Padrão
CC2 |
Diretor
de Divisão Ação Social |
- |
01 |
Padrão
CC2 |
|
|
|
|
ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL “FAZENDA PRESIDENTE” |
|||
Professor |
1ª a
4ª Séries |
01 |
25 |
ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL “IZAURA DE ALMEIDA SILVA” |
|||
Professor
5ª a 8ª série |
Língua
Estrangeira |
01 |
25 |
Professor
5ª a 8ª série |
Artes |
01 |
25 |
Professor
5ª a 8ª série |
Matemática |
01 |
31 |
Professor
5ª a 8ª série |
História |
01 |
07 |
Professor
5ª a 8ª série |
Geografia |
01 |
07 |
Professor
5ª a 8ª série |
Ciências |
01 |
11 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Língua
Estrangeira |
01 |
15 |
Professor
1ª a 4ª Séries |
Educação
Física |
01 |
30 |
Assistente
Técnico |
- |
01 |
Padrão
CC5 |
CPE “Pequeno Polegar” |
|||
Professor |
Pré-Escola |
02 |
25 |
CPE “Amiguinhos” |
|||
Professor |
Pré-Escola |
01 |
25 |
Assistente
Técnico |
- |
04 |
Padrão
CC5 |
CPE “Criança Feliz” |
|||
Professor |
Pré-Escola |
02 |
25 |
CPE “Pingo de Gente” |
|||
Professor |
Pré-Escola |
01 |
25 |
CPE “Centro de Convivência da Criança” |
|||
Assistente
Técnico |
- |
01 |
Padrão
CC5 |
Artigo 2° Os Cargos de professores criados no Artigo 1° desta Lei, serão
preenchidos por candidatos classificados através de processo seletivo
simplificado, obedecida a ordem de classificação.
Parágrafo Único. A carga horária, dos cargos de professores, poderá sofrer
alterações em função do número de turmas.
Artigo 3° Os cargos comissionados criados no Artigo 1º desta Lei, serão
preenchidos por profissionais graduados em áreas especificas e prestadores de
serviços para suprir as necessidades das escolas municipalizadas até a
realização do concurso público.
Artigo 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a
conta da Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de fevereiro de 2007.
Artigo 6° Revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis municipais nº 1.272 de 05/08/2005 e nº 1293 de 21/01/2006.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 13 dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e sete.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada
e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a
original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.