REVOGADA
PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI
N° 1.177, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a criar 01 (um) Cargo de Secretário Escolar, visando
atender o grande volume de trabalha nas Secretarias da Escolas Municipais.
Artigo 2° O Cargo criado
no Artigo primeiro desta Lei, será preenchido por candidato classificado no
último Concurso Público Municipal.
Artigo 3° As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 4° Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, os 03 dias do mês de outubro do ano de dois mil e dois.
Registrada e Publicada na data Supra.
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.