LEI
N° 1.125, DE 23 DE ABRIL DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° Fica o Poder
executivo autorizado a ampliar, no Município de Boa Esperança o Programa de
Saúde da Família – PSF, em conformidade com a Lei
Municipal n°. 1.003/97 e as diretrizes
do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2° Fica também o
Poder Executivo autorizado a fazer contratações temporárias de profissionais
para atender ao referido Programa.
Artigo 3° As contratações
mencionadas no Artigo anterior, têm caráter emergencial e terão duração de 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 4° Para
atendimento do disposto nos Artigos anteriores, fica estabelecido o quadro de
Cargos a seguir:
CARGO |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO R$ |
Médico do PSF. |
04 |
X – A |
44 |
1.179,66 + 1.762,20 |
Enfermeiro do PSF |
04 |
X – A |
44 |
1.179,66 + 1.762,20 |
Odontólogo do PSF |
02 |
X – A |
44 |
1.179,66 |
Auxiliar de Enfermagem do PSF. |
04 |
IX |
44 |
335,98 |
Artigo 5° As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
Fundo Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário.
Artigo 6° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 02 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 23 de abril de 2001.
Registrada e Publicada na data Supra
Prefeito
Municipal
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.