LEI N° 1.125, DE 23 DE ABRIL DE 2001

 

“AMPLIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° Fica o Poder executivo autorizado a ampliar, no Município de Boa Esperança o Programa de Saúde da Família – PSF, em conformidade com a Lei Municipal n°. 1.003/97 e as diretrizes do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.

 

Artigo 2° Fica também o Poder Executivo autorizado a fazer contratações temporárias de profissionais para atender ao referido Programa.

 

Artigo 3° As contratações mencionadas no Artigo anterior, têm caráter emergencial e terão duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Artigo 4° Para atendimento do disposto nos Artigos anteriores, fica estabelecido o quadro de Cargos a seguir:

 

CARGO

QUANTIDADE

CARREIRA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

Médico do PSF.

04

X – A

44

1.179,66 + 1.762,20

Enfermeiro do PSF

04

X – A

44

1.179,66 + 1.762,20

Odontólogo do PSF

02

X – A

44

1.179,66

Auxiliar de Enfermagem do PSF.

04

IX

44

335,98

 

Artigo 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Fundo Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário.

 

Artigo 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 23 de abril de 2001.

 

Registrada e Publicada na data Supra

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.