REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 1.448/2012
LEI
N° 1.113, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado
os anexos III e IV do artigo 43, da Lei N°. 813 de 19/08/93 – Estatuto do
Magistério da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, incluindo–se o vencimento
dos cargos de professor MAP V e MAP VI, conforme fixados nos anexos I e II
desta Lei.
Artigo 2° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança-ES,
08 de novembro de 2000.
AGNALDO
CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
LUCINÉIA
CHAVES DE OLIVEIRA
Sec.
Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
QUADRO
SALARIAL DO MAGISTÉRIO
QUADRO
EFETIVO – BOA ESPERANÇA – ES
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
SALÁRIO INICIAL |
Professor |
MAP V |
M – V |
R$ 469,20 |
Professor |
MAP VI |
M – VI |
R$ 539,58 |
ANEXO II
QUADRO
DE VENCIMENTOS
Cargo |
Classe |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
Carreira |
|||||||||||||
Professor-E |
V |
469,20 |
492,66 |
517,29 |
543,15 |
570,31 |
598,83 |
628,77 |
660,21 |
693,22 |
727,88 |
764,27 |
802,48 |
Professor-F |
VI |
539,58 |
566,55 |
594,88 |
624,63 |
655,86 |
688,65 |
723,08 |
759,24 |
797,20 |
837,06 |
877,86 |
921,75 |