LEI Nº 966, DE 23 SETEMBRO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no
montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.03070202.002 – Auxílio para
Manutenção da Segurança Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos ...............................................................
2.000,00
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.03070212.007 - Manutenção
das Atividades da Secretaria de Administração
3.1.2.0 – Material de
Consumo.........................................................................
2.500,00
03.15824922.012 – Manutenção
das Atividades Previdenciárias
3.1.1.3 – Obrigações
Patronais.........................................................................
30.600,00
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
04.03080302.014 - Manutenção
dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das Receitas
Públicas.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas....................................................
4.700,00
04.03080332.016 - Amortização e
Encargos de Dividas
4.3.5.1 - Amortização da Divida
Contratada .....................................................
55.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.10580212.017 - Manutenção
dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas.................................................... 13.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo........................................................................ 3.500,00
05.10583260.018 - Manutenção e
Reaparelhamento dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagens e Varrição de
Logradouros Públicos.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas ....................................................
3.000,00
05.10603272.021 – Manutenção
dos Serviços de Iluminação Pública
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................................
12.000,00
05.16885322.024 - Manutenção
dos Serviços do Terminal Rodoviário “Arnaldo Verly”.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas.....................................................
4.000,00
05.16915752.028 - Manutenção
dos Serviços de Estradas Vicinais e Obras de Arte.
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas ....................................................
12.000,00
05.16915752.028 – Manutenção
dos Serviços de Conservação de Ruas e Avenidas
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas.....................................................
4.700,00
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.15070212.033 - Manutenção
dos Serviços Gerais da Secretaria.
3.1.2.0 - Material de
Consumo..........................................................................
1.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................................. 1.000,00
150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais).
Art. 2º Para
fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
01 – GABINETE DO PREFEITO
01.05221341.001 - Implantação
da Infra-estrutura de Rede Telefônica na Zona Rural
4.1.1.0 – Obras e
Instalações............................................................................
3.000,00
4.1.2.0 - Equipamentos e
Material Permanente...................................................
2.000,00
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO
05.10603261.004 – Aquisição de
Terreno e Ampliação do Cemitério da Sede
4.1.1.0 – Obras e
Instalações.............................................................................
10.000,00
05.10603282.022 - Construção,
Melhoria e Manutenção de Parques e Jardins na Sede e nos Distritos.
4.1.1.0 – Obras e
Instalações..............................................................................
10.000,00
05.16885342.026 - Construção de
Pontes, Bueiros e Mata-Burros.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações..............................................................................
15.000,00
05.16885341.008 – Reequipamento
do Setor Rodoviário
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente....................................................
10.000,00
05.16915751.009 - Pavimentação
e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior.
4.1.1.0 - Obras e
Instalações.............................................................................
100.000,00
150.000,00
(cento e cinqüenta mil reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.