LEI Nº 966, DE 23 SETEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.03070202.002 – Auxílio para Manutenção da Segurança Pública

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ...............................................................                 2.000,00

 

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.03070212.007 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

3.1.2.0 – Material de Consumo.........................................................................                  2.500,00

 

03.15824922.012 – Manutenção das Atividades Previdenciárias

3.1.1.3 – Obrigações Patronais.........................................................................               30.600,00

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

04.03080302.014 - Manutenção dos Serviços de Cobrança, Arrecadação, Guarda e Fiscalização das Receitas Públicas.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................          4.700,00

 

04.03080332.016 - Amortização e Encargos de Dividas

4.3.5.1 - Amortização da Divida Contratada .....................................................        55.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

05.10580212.017 - Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria e seus Departamentos.

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....................................................            13.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................                   3.500,00

 

05.10583260.018 - Manutenção e Reaparelhamento dos Serviços de Coleta de Lixo, Lavagens e Varrição de Logradouros Públicos.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................          3.000,00

 

05.10603272.021 – Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................................               12.000,00

 

05.16885322.024 - Manutenção dos Serviços do Terminal Rodoviário “Arnaldo Verly”.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................          4.000,00

 

05.16915752.028 - Manutenção dos Serviços de Estradas Vicinais e Obras de Arte.

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................................        12.000,00

 

05.16915752.028 – Manutenção dos Serviços de Conservação de Ruas e Avenidas

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.....................................................          4.700,00

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

08.15070212.033 - Manutenção dos Serviços Gerais da Secretaria.

3.1.2.0 - Material de Consumo..........................................................................                 1.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.................................................................                1.000,00

    150.000,00

(cento e cinqüenta mil reais).

Art. 2º Para fazer face as suplementações de que trata o artigo 1°, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:

01 – GABINETE DO PREFEITO

01.05221341.001 - Implantação da Infra-estrutura de Rede Telefônica na Zona Rural

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................................                3.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente...................................................                  2.000,00

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E VIAÇÃO

05.10603261.004 – Aquisição de Terreno e Ampliação do Cemitério da Sede

4.1.1.0 – Obras e Instalações.............................................................................             10.000,00

 

05.10603282.022 - Construção, Melhoria e Manutenção de Parques e Jardins na Sede e nos Distritos.

4.1.1.0 – Obras e Instalações..............................................................................            10.000,00

 

05.16885342.026 - Construção de Pontes, Bueiros e Mata-Burros.

4.1.1.0 - Obras e Instalações..............................................................................            15.000,00

 

05.16885341.008 – Reequipamento do Setor Rodoviário

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente....................................................               10.000,00

 

05.16915751.009 - Pavimentação e Asfaltamento de Logradouros Públicos na Sede e no Interior.

4.1.1.0 - Obras e Instalações.............................................................................           100.000,00

                                                                                                                      150.000,00

(cento e cinqüenta mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.