LEI Nº 962, DE 22 AGOSTO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no montante de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), a saber:

06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

06.08411852.001 - Manutenção de Creches

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... R$      35.000,00

 

06.08411902.002 – Manutenção de Ensino Pré-Escolar do Município

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... R$      15.000,00

 

06.08420212.003 – Manutenção da Direção técnica e Administração do Ensino

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................... R$      25.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo...........................................................  R$        5.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................  R$       5.000,00

3.2.5.7 – Salário Família...................................................................  R$         2.000,00

 

06.08472392.015 – Transporte Gratuito a Estudantes

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................   R$      45.000,00

 

06.08482472.017 – Manutenção e Equipamento da Biblioteca Pública Municipal

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos...................................................   R$      2.000,00

 

06.08492522.019 – Manutenção das Atividades Voltadas ao Ensino de Portadores de Necessidades Educativas Especiais

3.1.1.1.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................   R$      3.000,00

                                                                                                               137.000,00

(cento e trinta e sete mil reais).

Art. 2º Para fazer face às suplementação de que trata o artigo primeiro, fica anulada parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária:

06 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

06.08411901.002 – Expansão e Melhoria de Escolas do Ensino Pré-Escolar do Município

4.1.1.0 – Obras e Instalações............................................................    R$      67.000,00

 

06.08472391.007 – Aquisição de ônibus para Transporte de Estudantes

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente.....................................    R$      70.000,00

                                                                                                       R$    137.000,00

(cento e trinta e sete mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.