LEI Nº 962, DE 22 AGOSTO DE 1996
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o
Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações
Orçamentárias consignadas no orçamento corrente, no
montante de R$ 137.000,00 (cento e trinta e sete mil reais), a saber:
06 - FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06.08411852.001 - Manutenção de
Creches
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas .......................................... R$ 35.000,00
06.08411902.002 – Manutenção de
Ensino Pré-Escolar do Município
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas .......................................... R$ 15.000,00
06.08420212.003 – Manutenção da
Direção técnica e Administração do Ensino
3.1.1.1.01 - Vencimentos e
Vantagens Fixas .......................................... R$ 25.000,00
3.1.2.0 – Material de
Consumo........................................................... R$
5.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................... R$
5.000,00
3.2.5.7 – Salário
Família................................................................... R$
2.000,00
06.08472392.015 – Transporte
Gratuito a Estudantes
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos................................................... R$ 45.000,00
06.08482472.017 – Manutenção e
Equipamento da Biblioteca Pública Municipal
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos................................................... R$
2.000,00
06.08492522.019 – Manutenção
das Atividades Voltadas ao Ensino de Portadores de Necessidades Educativas
Especiais
3.1.1.1.01 – Vencimentos e
Vantagens Fixas......................................... R$ 3.000,00
137.000,00
(cento e trinta e sete mil
reais).
Art. 2º
Para fazer face às suplementação de que trata o artigo primeiro, fica
anulada parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária:
06 - FUNDO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
06.08411901.002 – Expansão e
Melhoria de Escolas do Ensino Pré-Escolar do Município
4.1.1.0 – Obras e
Instalações............................................................ R$ 67.000,00
06.08472391.007 – Aquisição de
ônibus para Transporte de Estudantes
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente..................................... R$ 70.000,00
R$ 137.000,00
(cento e trinta e sete mil
reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e seis.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.