REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI Nº 958, DE 15 DE JULHO DE 1996
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas
das denominações do cargo de Motorista I - Carreira VI e Motorista II -
Carreira VII constantes do anexo I da Lei n° 797/93 de 28/06/93 - Plano de
Carreira da PMBE.
Art. 2º Fica criada a
denominação do Cargo “Motorista” - Carreira VII.
Art. 3º Os servidores
enquadrados como Motorista I e Motorista II, passarão a partir da data da publicação
da presente Lei, a serem enquadradas simplesmente “Motorista” - Carreira VII.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor a partir de 01 de julho de 1996.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de mil novecentos e
noventa e seis.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.