LEI Nº 935, DE 28 NOVEMBRO
DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, e com fulcro no art. 37 do regulamento do Código Nacional
de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
sede do Distrito de São José do Sobradinho, o ponto de táxi que, na atualidade,
comportará dois veículos, automóveis, da categoria de aluguel, com duas ou
quatro portas, devidamente regularizados e licenciados junto à Municipalidade.
Art. 2°
A par das normas constantes da presente Lei, fica os
titulares do licenciamento obrigado à observância das normas pertinentes e
constantes do Código Nacional de Trânsito e do respectivo Regulamento.
Art. 3º O
licenciamento de que trata o artigo anterior será concedido através de alvará,
que será renovado anualmente, mediante pagamento da taxa respectiva este
procedimento será também adotado no caso de alienação ou transferência do
licenciamento para terceiros.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.