LEI Nº 935, DE 28 NOVEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE PONTO DE TAXI NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO, NESTE MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no art. 37 do regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na sede do Distrito de São José do Sobradinho, o ponto de táxi que, na atualidade, comportará dois veículos, automóveis, da categoria de aluguel, com duas ou quatro portas, devidamente regularizados e licenciados junto à Municipalidade.

 

Art. 2° A par das normas constantes da presente Lei, fica os titulares do licenciamento obrigado à observância das normas pertinentes e constantes do Código Nacional de Trânsito e do respectivo Regulamento.

Art. 3º O licenciamento de que trata o artigo anterior será concedido através de alvará, que será renovado anualmente, mediante pagamento da taxa respectiva este procedimento será também adotado no caso de alienação ou transferência do licenciamento para terceiros.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.