LEI Nº 934, DE 21 NOVEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores do Distrito de São José do Sobradinho, três lotes de terras, medindo cada 240 (duzentos e quarenta metros quadrados).

 

Parágrafo Único Os lotes a serem doados são os de nº 216 e 204 e 168, na quadra 11, do loteamento de Sobradinho.

 

Art. 2° Os imóveis ora doados serão destinados a construção de três unidades habitacionais para famílias, as quais serão previamente selecionadas pela referida Associação, e construída no prazo de dois anos.

Art. 3° As despesas cartoriais decorrentes da presente doação ficarão a cargo da Associação.

Art. 4° Caso não ocorra a edificação no prazo estabelecido no artigo 2°, o patrimônio doado reverter-se-á, para o Município automaticamente, sem ônus para o mesmo.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

JOACYR ANTONIO FURLAN

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ARILDES FURTADO DE ABREU

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.