LEI Nº 934, DE 21 NOVEMBRO
DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 109 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a doar à Associação de Moradores do Distrito de São José
do Sobradinho, três lotes de terras, medindo cada 240 m²
(duzentos e quarenta metros quadrados).
Parágrafo Único Os lotes
a serem doados são os de nº 216 e 204 e 168, na quadra 11, do loteamento de
Sobradinho.
Art. 2°
Os imóveis ora doados serão destinados a construção de três unidades habitacionais
para famílias, as quais serão previamente selecionadas pela referida Associação,
e construída no prazo de dois anos.
Art. 3° As despesas cartoriais decorrentes da presente
doação ficarão a cargo da Associação.
Art. 4°
Caso não ocorra a edificação no prazo estabelecido no artigo
2°, o patrimônio doado reverter-se-á, para o Município automaticamente, sem ônus
para o mesmo.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa e cinco.
Registrada e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.